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Texto do artigo · p. 21 Messalo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL105030622, denominada Messalo Construções, Limtada, pelos sócios Félix Pinto Félix e Pinto Felix Faita, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como sua denominação Messalo Construções, Limitada, constituída sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal: construção civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessários mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de
Texto do artigo · p. 21 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, dividida da seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 21 a) Pinto Félix Faita, com a quota de 350,000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Félix Pinto Félix, com a quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento do capital,
Número ou marcador · p. 21 ARTGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se à para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 21 a) apresentação, correcção ou rejeição do balanço e das contas disse exercício:
Número ou marcador · p. 21 b) divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida pelo administrador ou sócio-gerente, que pode ser removido ou podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É indicado desde já o Pinto Félix Faita, como administrador e sócio gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao administrador ou sóciogerente, de acordo as suas formalidades representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 ARTI GO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos e serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 20 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Messalo Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL105030622, denominada Messalo Construções, Limtada, pelos sócios Félix Pinto Félix e Pinto Felix Faita, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como sua denominação Messalo Construções, Limitada, constituída sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal: construção civil.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessários mediante autorização das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de
  18. Texto do artigo, página 21: 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, dividida da seguinte maneira.
  19. Número ou marcador, página 21: a) Pinto Félix Faita, com a quota de 350,000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Félix Pinto Félix, com a quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento do capital,
  22. Número ou marcador, página 21: ARTGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se à para tratar assuntos tais como:
  25. Número ou marcador, página 21: a) apresentação, correcção ou rejeição do balanço e das contas disse exercício:
  26. Número ou marcador, página 21: b) divisão sobre a aplicação dos resultados.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida pelo administrador ou sócio-gerente, que pode ser removido ou podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) É indicado desde já o Pinto Félix Faita, como administrador e sócio gerente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  34. Texto do artigo, página 21: Compete ao administrador ou sóciogerente, de acordo as suas formalidades representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  35. Texto do artigo, página 21: ARTI GO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e transformação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos e serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedade por quotas.
  41. Texto do artigo, página 21: Pemba, 20 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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