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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Messalo Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL105030622, denominada Messalo Construções, Limtada, pelos sócios Félix Pinto Félix e Pinto Felix Faita, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como sua denominação Messalo Construções, Limitada, constituída sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal: construção civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessários mediante autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de
- Texto do artigo, página 21: 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, dividida da seguinte maneira.
- Número ou marcador, página 21: a) Pinto Félix Faita, com a quota de 350,000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Félix Pinto Félix, com a quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento do capital,
- Número ou marcador, página 21: ARTGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se à para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 21: a) apresentação, correcção ou rejeição do balanço e das contas disse exercício:
- Número ou marcador, página 21: b) divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida pelo administrador ou sócio-gerente, que pode ser removido ou podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É indicado desde já o Pinto Félix Faita, como administrador e sócio gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao administrador ou sóciogerente, de acordo as suas formalidades representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: ARTI GO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos e serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedade por quotas.
- Texto do artigo, página 21: Pemba, 20 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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