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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Mocumba, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Maio de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 100709678, denominada Mocumba, Limitada, pelos sócios Muazeque José da Silva Cumba e Octávio José da Silva Cumba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mocumba, Limitada, e é por quotas de responsabilidade limitada constituindo-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Namuteliua, Cidade de Nampula, e terá duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de engenharia e construção civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver atividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito em duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, para cada um dos sócios Muazeque José da Silva Cumba e Octávio José da Silva Cumba, respetivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios Octávio José da Silva Cumba e Muazeque Jose da Silva Cumba, indistintamente desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a qualquer um dos administradores praticarem actos e documentos estranhos a sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente, as desta escritura registo e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos de expressamente previsto na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Pemba, 8 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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