Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Othene Wamotcha, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105040540, denominada Othene Wamotcha, Limitada, pelos sócios, Abdul Mussa Abdala, Eusébio Daniel dos Santos Juma e João Elias Clemente que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 23 A empresa Othene Wamotcha é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A Othene Wamotcha tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro de Cariacó, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras forma de representação social quando a assembleia geral julgar
Texto do artigo · p. 24 conveniente em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto social da empresa compreende a realização de atividades artísticas, culturais, incluindo, mas não se limitando a:
Texto do artigo · p. 24 a)produção, divulgação e comercialização de obras de arte, incluindo, artes cénica, produções teatrais, audiovisuais e cinematográficas, fotografias, entre outras formas de expressão artística;
Número ou marcador · p. 24 b) organização e promoção de eventos culturais, como exposições, espetáculos teatrais, concertos musicais, performances, entre outros;
Número ou marcador · p. 24 c) realização de atividades de formação e capacitação artística, por meio de cursos, workshops, oficinas, palestras e outras iniciativas educacionais;
Número ou marcador · p. 24 d) prestação de serviços de consultoria e assessoria em assuntos relacionados às artes cênicas (música, poesia, teatro, dança, etc.), cinema, audiovisual, e à cultura;
Número ou marcador · p. 24 e) qualquer outra atividade correlata ou compatível com o objeto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades transversais, subsidiárias e conexas ou serviços directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que sejam sustentáveis e observem o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daqueles que exercem ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Sempre que representem vantagens para a sociedade, serão revistos os estatutos mediante deliberação do conselho de administração na assembleia geral mediante a observância da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social, sócios, quotas e responsabilidade)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas, dividido da seguinte forma pelos sócios da empresa:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota de 3 334,00MT (três mil e trezentos e trinta e quatro meticais), equivalente a 33,34% do capital social pertencente ao sócio Eusébio Daniel dos Santos Juma, residente na Cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 24 n.º 021408866905D, emitido a 17 de Janeiro 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Pemba;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota de 3 333,00MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais), equivalente a 33,33% do capital social pertencente à sócio Abdul Mussa Abdala, residente na Cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101426591B, emitido a 12 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Pemba;
Número ou marcador · p. 24 c) outra quota de 3 333,00MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais), equivalente a 33,33% do capital social pertencente ao sócio João Elias Clemente, residente na Cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020108875427M, emitido a 9 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada de dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas e se será aumentada o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência, representação e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo, será exercida pelos sócios Eusébio Daniel dos Santos Juma, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração (PCA); pelo Abdul Mussa Abdala, na qualidade de Vice-Presidente e pelo João Elias Clemente, na qualidade de secretário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do PCA e de um dos membros da sociedade. Para mero expediente, poderá ser valida a assinatura de qualquer um dos sócios e seus trabalhadores devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para efeitos deliberativos é constituída uma assembleia geral dirigida pelo PCA coadjuvado pelos restantes sócios da empresa seguindo a hierarquia da administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelos sócios, em conformidade com a legislação aplicável da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vigência)
Texto do artigo · p. 24 O presente estatuto social entra em vigor na data de sua assinatura.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 7 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Othene Wamotcha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105040540, denominada Othene Wamotcha, Limitada, pelos sócios, Abdul Mussa Abdala, Eusébio Daniel dos Santos Juma e João Elias Clemente que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação social e duração)
  5. Texto do artigo, página 23: A empresa Othene Wamotcha é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 23: A Othene Wamotcha tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro de Cariacó, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras forma de representação social quando a assembleia geral julgar
  9. Texto do artigo, página 24: conveniente em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da empresa compreende a realização de atividades artísticas, culturais, incluindo, mas não se limitando a:
  13. Texto do artigo, página 24: a)produção, divulgação e comercialização de obras de arte, incluindo, artes cénica, produções teatrais, audiovisuais e cinematográficas, fotografias, entre outras formas de expressão artística;
  14. Número ou marcador, página 24: b) organização e promoção de eventos culturais, como exposições, espetáculos teatrais, concertos musicais, performances, entre outros;
  15. Número ou marcador, página 24: c) realização de atividades de formação e capacitação artística, por meio de cursos, workshops, oficinas, palestras e outras iniciativas educacionais;
  16. Número ou marcador, página 24: d) prestação de serviços de consultoria e assessoria em assuntos relacionados às artes cênicas (música, poesia, teatro, dança, etc.), cinema, audiovisual, e à cultura;
  17. Número ou marcador, página 24: e) qualquer outra atividade correlata ou compatível com o objeto social.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades transversais, subsidiárias e conexas ou serviços directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que sejam sustentáveis e observem o preceituado na lei.
  19. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daqueles que exercem ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  20. Número ou marcador, página 24: Quatro) Sempre que representem vantagens para a sociedade, serão revistos os estatutos mediante deliberação do conselho de administração na assembleia geral mediante a observância da lei.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Capital social, sócios, quotas e responsabilidade)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas, dividido da seguinte forma pelos sócios da empresa:
  24. Número ou marcador, página 24: a) uma quota de 3 334,00MT (três mil e trezentos e trinta e quatro meticais), equivalente a 33,34% do capital social pertencente ao sócio Eusébio Daniel dos Santos Juma, residente na Cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade
  25. Texto do artigo, página 24: n.º 021408866905D, emitido a 17 de Janeiro 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Pemba;
  26. Número ou marcador, página 24: b) uma quota de 3 333,00MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais), equivalente a 33,33% do capital social pertencente à sócio Abdul Mussa Abdala, residente na Cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101426591B, emitido a 12 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Pemba;
  27. Número ou marcador, página 24: c) outra quota de 3 333,00MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais), equivalente a 33,33% do capital social pertencente ao sócio João Elias Clemente, residente na Cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020108875427M, emitido a 9 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Pemba.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada de dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou outras formas legalmente permitidas.
  29. Número ou marcador, página 24: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas e se será aumentada o valor nominal das existentes.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência, representação e formas de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo, será exercida pelos sócios Eusébio Daniel dos Santos Juma, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração (PCA); pelo Abdul Mussa Abdala, na qualidade de Vice-Presidente e pelo João Elias Clemente, na qualidade de secretário.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do PCA e de um dos membros da sociedade. Para mero expediente, poderá ser valida a assinatura de qualquer um dos sócios e seus trabalhadores devidamente autorizado.
  34. Número ou marcador, página 24: Três) Para efeitos deliberativos é constituída uma assembleia geral dirigida pelo PCA coadjuvado pelos restantes sócios da empresa seguindo a hierarquia da administração.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelos sócios, em conformidade com a legislação aplicável da República de Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 24: (Vigência)
  40. Texto do artigo, página 24: O presente estatuto social entra em vigor na data de sua assinatura.
  41. Texto do artigo, página 24: Pemba, 7 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.