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Texto do artigo · p. 24 Petrovas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Março de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 19 a 22 do livro de notas para escrituras diversas número 03/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Vali Mussa Sauji, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110300017987A, emitido pelo Serviço de
Texto do artigo · p. 25 Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, e residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 25 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 25 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Petrovas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social e sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Petrovas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Centro Hípico, Rua Lago Niassa, Zona Urbana número 1, na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: venda de combustível; transporte de combustível e venda de lubrificantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social, administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Vali Mussa Sauji.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Vali Mussa Sauji, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Texto do artigo · p. 25 Chimoio, 8 de Março de 2025. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Petrovas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Março de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 19 a 22 do livro de notas para escrituras diversas número 03/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Vali Mussa Sauji, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110300017987A, emitido pelo Serviço de
  3. Texto do artigo, página 25: Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, e residente na Cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 25: E por ele foi dito:
  5. Texto do artigo, página 25: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Petrovas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação social e sede social)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Petrovas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Centro Hípico, Rua Lago Niassa, Zona Urbana número 1, na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: venda de combustível; transporte de combustível e venda de lubrificantes.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Capital social, administração e gerência)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Vali Mussa Sauji.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Vali Mussa Sauji, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  16. Texto do artigo, página 25: Chimoio, 8 de Março de 2025. — O Notário, Ilegível.
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