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Texto do artigo · p. 25 Pronto a Servir Comercial
Texto do artigo · p. 25 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 7 de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105039156, a Pronto a Servir Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Pronto a Servir Comercial – Sociedade, Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Quelimane, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social, apoiar os pequenos comerciantes a aumentarem o volume do seu negócio, e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia única Iranete Júlio Guido, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104607647F, emitido a 15 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e administração da Sociedade Pronto a Servir Microcrédito, E.I, Unipessoal a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a Sociedade Pronto a Servir Microcrédito, E.I, Unipessoal em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos
Texto do artigo · p. 25 mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:a) a provação e desembolso de créditos aos clientes, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade; b) a concessão de qualquer garantia ou aval); c) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; d) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em a 100.000,00MT (cem mil meticais); e) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos Uniformes da Microcrédito Pronto a Servir aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 8 de Janeiro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Rafael Fernando, E.I.
Texto do artigo · p. 25 Iniciou as suas actividades aos um de Dezembro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 26 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 26 Documentos: Requerimento de 12 de Fevereiro de 2025, Declaração de início de actividade de 1 de Dezembro de 2018, alvará n.º 2039/02/01/PS/2018 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto, certidão negativa e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Pronto a Servir Comercial
  2. Texto do artigo, página 25: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 7 de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105039156, a Pronto a Servir Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Pronto a Servir Comercial – Sociedade, Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Quelimane, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social, apoiar os pequenos comerciantes a aumentarem o volume do seu negócio, e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: (Capital social e quotas)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia única Iranete Júlio Guido, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104607647F, emitido a 15 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da Sociedade Pronto a Servir Microcrédito, E.I, Unipessoal a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a Sociedade Pronto a Servir Microcrédito, E.I, Unipessoal em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  21. Número ou marcador, página 25: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos
  22. Texto do artigo, página 25: mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:a) a provação e desembolso de créditos aos clientes, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade; b) a concessão de qualquer garantia ou aval); c) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; d) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em a 100.000,00MT (cem mil meticais); e) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 25: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos Uniformes da Microcrédito Pronto a Servir aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  27. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 8 de Janeiro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 25: Rafael Fernando, E.I.
  29. Texto do artigo, página 25: Iniciou as suas actividades aos um de Dezembro de dois mil e dezoito.
  30. Texto do artigo, página 26: Usa como firma a denominação acima lançada.
  31. Texto do artigo, página 26: Documentos: Requerimento de 12 de Fevereiro de 2025, Declaração de início de actividade de 1 de Dezembro de 2018, alvará n.º 2039/02/01/PS/2018 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto, certidão negativa e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  32. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
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