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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: RC Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105031205, a sociedade RC Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 26: Friday Taibo Chaibo João, Natural de Mitande, Distrito de Mandimba, Província do Niassa, moçambicana, nascido a 5 de Agosto de 1981, Geografo e Especialista em GIS, solteiro, residente no Bairro de Massengere, Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade unipessoal limitada, mediante as cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a denominação de RC Consultor., US, Lda com sede na Avenida Samora Machel, no Cidade de Lichinga, Província do Niassa.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: O objecto social será prestação de serviços de consultoria em áreas agronómicas, ambientais e sociais.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), totalmente realizado em moeda corrente do país pelo socio único.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Prazo de duração, de início de actividades e término do exercício social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade iniciará suas atividades a partir da obtenção do licença (Alvará) e preenchido o início de actividades na Autoridade Tributária
- Texto do artigo, página 26: de Moçambique, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício económico em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (Administração e uso do nome comercial)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único administrador, Friday Taibo Chaibo Joao, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Fica facultado ao administrador nomear procurador(es) devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelo(s) procurador(es) assim nomeado(s) e o prazo do mandato.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 26: (Deliberações sociais)
- Texto do artigo, página 26: As deliberações sociais serão aprovadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 26: (Filiais e outras dependências)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos ou dependências em qualquer parte do país ou fora dele por deliberação de seu administrador, sócio único.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ser dissolvida em caso de força maior ou falência, nas hipóteses previstas em lei ou por iniciativa do próprio sócio, sendo que, nessa hipótese, ele realizará diretamente a liquidação ou indicará liquidante, dando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 26: (Declaração do sócio)
- Texto do artigo, página 26: O sócio declara, sob as penas da Lei, que não está incurso em nenhum dos crimes previstos na legislação específica, que possam impedi-lo de exercer a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pelo sócio único, obedecidos os preceitos do Código Civil e outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 26: Lichinga, 16 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Felista Abôndio Daniel Janeiro.
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