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Texto do artigo · p. 26 RW Machambas, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação que por Acta Avulsa n.°s/n 2021 da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada RW Machambas, Limitada, com sede na Estrada Nacional, n.º 242, Bairro de Nacate – Girimba, Montepuez, Província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro. Mediante simples deliberação a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, matriculada nos Livros do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026987, com o capital social integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 26 a) Richard Owen Wakefield, detém uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente35% (trinta e cinco por cento), do capital social;
Texto do artigo · p. 26 b) Caroline Jean Wakefield, detém uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais),correspondente35% (trinta e cinco por cento), do capital social;
Texto do artigo · p. 26 c) Daniel Michael Bladow, detém uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente 30% (trinta por cento), do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Em reunião da assembleia geral extraordinária, por unanimidade foi deliberada a entrada do senhor Daniel Michael Bladow como novo socio da sociedade, alterando-se a distribuição do capital social. Neste contexto fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Richard Owen Wakefield, detém uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil
Texto do artigo · p. 27 meticais), correspondente 35% (trinta e cinco por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Caroline Jean Wakefield, detém uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais),correspondente35% (trinta e cinco por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Daniel Michael Blodow, detém uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente 30% (trinta por cento), do capital social.
Texto do artigo · p. 27 De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 27 Conservatória dos Registos de Pemba, 10 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: RW Machambas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação que por Acta Avulsa n.°s/n 2021 da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada RW Machambas, Limitada, com sede na Estrada Nacional, n.º 242, Bairro de Nacate – Girimba, Montepuez, Província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro. Mediante simples deliberação a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, matriculada nos Livros do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026987, com o capital social integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  3. Texto do artigo, página 26: a) Richard Owen Wakefield, detém uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente35% (trinta e cinco por cento), do capital social;
  4. Texto do artigo, página 26: b) Caroline Jean Wakefield, detém uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais),correspondente35% (trinta e cinco por cento), do capital social;
  5. Texto do artigo, página 26: c) Daniel Michael Bladow, detém uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente 30% (trinta por cento), do capital social.
  6. Texto do artigo, página 26: Em reunião da assembleia geral extraordinária, por unanimidade foi deliberada a entrada do senhor Daniel Michael Bladow como novo socio da sociedade, alterando-se a distribuição do capital social. Neste contexto fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 26: a) Richard Owen Wakefield, detém uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil
  12. Texto do artigo, página 27: meticais), correspondente 35% (trinta e cinco por cento), do capital social;
  13. Número ou marcador, página 27: b) Caroline Jean Wakefield, detém uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais),correspondente35% (trinta e cinco por cento), do capital social;
  14. Número ou marcador, página 27: c) Daniel Michael Blodow, detém uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente 30% (trinta por cento), do capital social.
  15. Texto do artigo, página 27: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
  16. Texto do artigo, página 27: Conservatória dos Registos de Pemba, 10 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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