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Texto do artigo · p. 27 S&M Services, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de treze de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade S&M Services, Limitada com sede na Avenida 16 de Junho, Bairro de Ingonane, Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob NUEL 105030708. Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 27 Ponto um: Deliberar sobre a cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 27 Ponto dois: Entrada de um novo sócio na sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, o sócio Momade Buana Anli, por não lhe convier continuar na sociedade, cedeu a totalidade da sua quota na sociedade, que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, ao novo socio admitido Sumail Barquia. Desta forma ficam alterados os artigos quarto e quinto, dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ...........................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social pertencente a sócia Salima Buraimo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Sumail Barquia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo da senhora Salima Buraimo o qual fica desde já investida na qualidade de administradora da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: S&M Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de treze de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade S&M Services, Limitada com sede na Avenida 16 de Junho, Bairro de Ingonane, Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob NUEL 105030708. Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
  3. Texto do artigo, página 27: Ponto um: Deliberar sobre a cessão de quotas.
  4. Texto do artigo, página 27: Ponto dois: Entrada de um novo sócio na sociedade.
  5. Texto do artigo, página 27: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, o sócio Momade Buana Anli, por não lhe convier continuar na sociedade, cedeu a totalidade da sua quota na sociedade, que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, ao novo socio admitido Sumail Barquia. Desta forma ficam alterados os artigos quarto e quinto, dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 27: ...........................................................
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social pertencente a sócia Salima Buraimo.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Sumail Barquia.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  13. Texto do artigo, página 27: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo da senhora Salima Buraimo o qual fica desde já investida na qualidade de administradora da sociedade.
  14. Texto do artigo, página 27: Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  15. Texto do artigo, página 27: Pemba, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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