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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Banana Boys Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que a 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101850919, com capital social 20.000,00MT, uma entidade denominada Banana Boys Comercial, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Urbanização, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1212, rés-do-chão, no Distrito Municipal Ka Maxakeni Netsa Cidade de Maputo, que seque-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adapta a denominação tem a sua Banana Boys Comercial, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Urbanização, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1212, rés-do-chão, no Distrito Municipal Ka Maxakeni, na Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo Indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto principal: agricultura e agro-processamento, prestação de serviços agrários, comércio geral com importação e exportação, logística, fornecimento de material de escritórios, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, fornecimento de insumos agrícolas, prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais: Venant Byamungu solteiro, maior, naturalidade de Congo, nacionalidade congolesa, portador do Cartão de Refugiado n.º 254-00003726, emitido a 28 de Junho de 2017, Pelos INAR da Maputo, residente na cidade de Maputo, com uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, Joel Ndaki solteiro, maior, naturalidade de Congo, nacionalidade congolesa, ortador do Passaporte n.º 80001793, emitido a 25 de Fevereiro de 2020 Pelos de Migração de Kingdom of Eswatini, com uma quota de 20.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Venant Byamungu que assumem as funções de PCA, e com a remuneração que vier a ser fixada respectivamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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