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Texto do artigo · p. 27 Samadhi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044771, entidade legal supra constituída por: Teemu Oscar Eguavoen, de nacionalidade Finlandesa, residente acidentalmente na Cidade de Inhambane, Bairro Josina Machel, portador do Passaporte n.º CP1462039, emitido pelos Serviços de Migração a sete de Setembro de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 184798905, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Samadhi – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, no bairro Balane três, Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 27 b) consultoria e gestão de negócios de projectos de conservação marítima;
Número ou marcador · p. 27 c) prestação de serviços osteopáticos;
Número ou marcador · p. 27 d) prestação de serviços e consultoria em financiamento e finanças;
Número ou marcador · p. 27 e) aluguer de equipamentos diversos; f)formação vocacional e de melhoramento profissional;
Número ou marcador · p. 27 g) venda a retalho e grosso de productos diversos;
Número ou marcador · p. 27 h) mergulho recreativo e surfing;
Número ou marcador · p. 27 i) importação e exportação de produtos, materiais, equipamentos e máquinas relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Teemu Oscar Eguavoen, representativa dos 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Teemu Oscar Eguavoen com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Inhambane, 27 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sitcho Group Campuny
Texto do artigo · p. 27 – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adota a denominação Sitcho Group Campuny – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada como “sociedade”.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade possui personalidade jurídica própria e património independente do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida/Rua Estrada Principal, Bairro Nanduadua, Mocimboa da Praia, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação do sócio único, transferir a sua sede social para outro local, criar filiais, sucursais ou delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: a) aluguer de meios de transporte, sem operador (exceto veículos automóveis); b) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados;c) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados; d) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados; e) lavandaria & limpeza geral das viaturas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras atividades complementares ou conexas ao objeto principal, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data do registo comercial.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social inicial da sociedade é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio único e conforme disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da administração e representação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou por um gerente por ele designado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) o gerente, quando nomeado, pode ser ou não sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 28 Compete à administração da sociedade: a) representar a sociedade em todos os atos e contratos; b) gerir os negócios sociais de acordo com o objeto social; c) assegurar a conformidade legal e fiscal da sociedade; d) submeter ao sócio único relatórios periódicos de atividades e financeiros.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Da assembleias e deliberações
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões do sócio único)
Número ou marcador · p. 28 Um) O sócio único exerce as suas competências em assembleias convocadas por escrito ou por decisão expressa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Todas as decisões devem ser registadas em ata, assinada pelo sócio único e, quando aplicável, pelos gerentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) As deliberações do sócio único abrangem todas as matérias relacionadas com a gestão e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Nenhuma deliberação pode contrariar as disposições legais ou estatutárias.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade pode ser dissolvida por:
Número ou marcador · p. 28 a) deliberação do sócio único;
Número ou marcador · p. 28 b) decisão judicial;
Número ou marcador · p. 28 c) outras razões previstas na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de dissolução, a liquidação será conduzida pelo sócio único ou por liquidatário por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O património remanescente, após o pagamento das obrigações, será destinado ao sócio único.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Publicidade)
Texto do artigo · p. 28 Todas as alterações estatutárias, bem como os atos sujeitos a registo, devem ser publicadas nos termos legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 28 O presente estatuto rege-se pela legislação da República de Moçambique, sendo competente o foro da sede social para dirimir quaisquer litígios.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 7 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Samadhi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044771, entidade legal supra constituída por: Teemu Oscar Eguavoen, de nacionalidade Finlandesa, residente acidentalmente na Cidade de Inhambane, Bairro Josina Machel, portador do Passaporte n.º CP1462039, emitido pelos Serviços de Migração a sete de Setembro de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 184798905, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Samadhi – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, no bairro Balane três, Cidade de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 27: a) consultoria e gestão de negócios;
  11. Número ou marcador, página 27: b) consultoria e gestão de negócios de projectos de conservação marítima;
  12. Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços osteopáticos;
  13. Número ou marcador, página 27: d) prestação de serviços e consultoria em financiamento e finanças;
  14. Número ou marcador, página 27: e) aluguer de equipamentos diversos; f)formação vocacional e de melhoramento profissional;
  15. Número ou marcador, página 27: g) venda a retalho e grosso de productos diversos;
  16. Número ou marcador, página 27: h) mergulho recreativo e surfing;
  17. Número ou marcador, página 27: i) importação e exportação de produtos, materiais, equipamentos e máquinas relacionadas com o objecto social.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Teemu Oscar Eguavoen, representativa dos 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Teemu Oscar Eguavoen com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 27: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 27: Inhambane, 27 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 27: Sitcho Group Campuny
  34. Texto do artigo, página 27: – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  35. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 28: (Denominação e natureza)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adota a denominação Sitcho Group Campuny – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada como “sociedade”.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade possui personalidade jurídica própria e património independente do sócio único.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida/Rua Estrada Principal, Bairro Nanduadua, Mocimboa da Praia, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação do sócio único, transferir a sua sede social para outro local, criar filiais, sucursais ou delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 28: (Objeto social)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: a) aluguer de meios de transporte, sem operador (exceto veículos automóveis); b) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados;c) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados; d) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados; e) lavandaria & limpeza geral das viaturas.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras atividades complementares ou conexas ao objeto principal, desde que legalmente permitidas.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data do registo comercial.
  52. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social inicial da sociedade é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
  56. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio único e conforme disposições legais aplicáveis.
  57. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da administração e representação
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 28: (Órgãos de administração)
  60. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou por um gerente por ele designado.
  61. Número ou marcador, página 28: Dois) o gerente, quando nomeado, pode ser ou não sócio da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 28: (Competências da administração)
  64. Texto do artigo, página 28: Compete à administração da sociedade: a) representar a sociedade em todos os atos e contratos; b) gerir os negócios sociais de acordo com o objeto social; c) assegurar a conformidade legal e fiscal da sociedade; d) submeter ao sócio único relatórios periódicos de atividades e financeiros.
  65. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da assembleias e deliberações
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 28: (Reuniões do sócio único)
  68. Número ou marcador, página 28: Um) O sócio único exerce as suas competências em assembleias convocadas por escrito ou por decisão expressa.
  69. Número ou marcador, página 28: Dois) Todas as decisões devem ser registadas em ata, assinada pelo sócio único e, quando aplicável, pelos gerentes.
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
  72. Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações do sócio único abrangem todas as matérias relacionadas com a gestão e administração da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 28: Dois) Nenhuma deliberação pode contrariar as disposições legais ou estatutárias.
  74. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
  75. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  77. Texto do artigo, página 28: A sociedade pode ser dissolvida por:
  78. Número ou marcador, página 28: a) deliberação do sócio único;
  79. Número ou marcador, página 28: b) decisão judicial;
  80. Número ou marcador, página 28: c) outras razões previstas na legislação aplicável.
  81. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 28: (Liquidação)
  83. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de dissolução, a liquidação será conduzida pelo sócio único ou por liquidatário por ele nomeado.
  84. Número ou marcador, página 28: Dois) O património remanescente, após o pagamento das obrigações, será destinado ao sócio único.
  85. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  86. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 28: (Publicidade)
  88. Texto do artigo, página 28: Todas as alterações estatutárias, bem como os atos sujeitos a registo, devem ser publicadas nos termos legais.
  89. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 28: (Legislação aplicável)
  91. Texto do artigo, página 28: O presente estatuto rege-se pela legislação da República de Moçambique, sendo competente o foro da sede social para dirimir quaisquer litígios.
  92. Texto do artigo, página 28: Pemba, 7 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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