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- Texto do artigo, página 27: Samadhi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044771, entidade legal supra constituída por: Teemu Oscar Eguavoen, de nacionalidade Finlandesa, residente acidentalmente na Cidade de Inhambane, Bairro Josina Machel, portador do Passaporte n.º CP1462039, emitido pelos Serviços de Migração a sete de Setembro de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 184798905, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Samadhi – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, no bairro Balane três, Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 27: b) consultoria e gestão de negócios de projectos de conservação marítima;
- Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços osteopáticos;
- Número ou marcador, página 27: d) prestação de serviços e consultoria em financiamento e finanças;
- Número ou marcador, página 27: e) aluguer de equipamentos diversos; f)formação vocacional e de melhoramento profissional;
- Número ou marcador, página 27: g) venda a retalho e grosso de productos diversos;
- Número ou marcador, página 27: h) mergulho recreativo e surfing;
- Número ou marcador, página 27: i) importação e exportação de produtos, materiais, equipamentos e máquinas relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Teemu Oscar Eguavoen, representativa dos 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Teemu Oscar Eguavoen com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Inhambane, 27 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Sitcho Group Campuny
- Texto do artigo, página 27: – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adota a denominação Sitcho Group Campuny – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada como “sociedade”.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade possui personalidade jurídica própria e património independente do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida/Rua Estrada Principal, Bairro Nanduadua, Mocimboa da Praia, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação do sócio único, transferir a sua sede social para outro local, criar filiais, sucursais ou delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: a) aluguer de meios de transporte, sem operador (exceto veículos automóveis); b) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados;c) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados; d) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados; e) lavandaria & limpeza geral das viaturas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras atividades complementares ou conexas ao objeto principal, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data do registo comercial.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social inicial da sociedade é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio único e conforme disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da administração e representação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos de administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou por um gerente por ele designado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) o gerente, quando nomeado, pode ser ou não sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 28: Compete à administração da sociedade: a) representar a sociedade em todos os atos e contratos; b) gerir os negócios sociais de acordo com o objeto social; c) assegurar a conformidade legal e fiscal da sociedade; d) submeter ao sócio único relatórios periódicos de atividades e financeiros.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da assembleias e deliberações
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Reuniões do sócio único)
- Número ou marcador, página 28: Um) O sócio único exerce as suas competências em assembleias convocadas por escrito ou por decisão expressa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Todas as decisões devem ser registadas em ata, assinada pelo sócio único e, quando aplicável, pelos gerentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações do sócio único abrangem todas as matérias relacionadas com a gestão e administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Nenhuma deliberação pode contrariar as disposições legais ou estatutárias.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade pode ser dissolvida por:
- Número ou marcador, página 28: a) deliberação do sócio único;
- Número ou marcador, página 28: b) decisão judicial;
- Número ou marcador, página 28: c) outras razões previstas na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de dissolução, a liquidação será conduzida pelo sócio único ou por liquidatário por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O património remanescente, após o pagamento das obrigações, será destinado ao sócio único.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Publicidade)
- Texto do artigo, página 28: Todas as alterações estatutárias, bem como os atos sujeitos a registo, devem ser publicadas nos termos legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 28: O presente estatuto rege-se pela legislação da República de Moçambique, sendo competente o foro da sede social para dirimir quaisquer litígios.
- Texto do artigo, página 28: Pemba, 7 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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