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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Unione Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105041823, a sociedade Unione Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Unione Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Unione Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade com sede no Bairro Chingodzi, Unidade 3 de Janeiro, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 36: a) exploração e comercialização agrícola, agro-pecuária e agro-industrial, incluindo: comercialização pesqueira e recursos marinhos, plantação de frutas tropicais, florestação e consultoria;
- Número ou marcador, página 36: b) fazer recolha, receber de terceiros documentos, valores e bens perecíveis e não perecíveis, sejam eles pessoais ou colectivos;
- Número ou marcador, página 36: c) design gráfico, reprografia e papelaria, web e multimédia, fotografia, gravação e agenciamento artístico, montagem, instalação, reparação, conservação, gestão e exploração, estudos, formação, marketing e investimentos em programas e soluções informáticas e de sistemas de controlo, vigilância e segurança por via de sistemas eletrónicos;
- Número ou marcador, página 36: d) consultoria geral, advocacia, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 36: e) bar e acomodação (aluguer de quartos, bar stand e bad - bed & breakfast);
- Número ou marcador, página 36: f) fornecimento de bens e serviços, talho, bottle store, car wash, catering, mercearia, take away, serviços de lavandaria, salão de beleza e boutique;
- Número ou marcador, página 36: g) prestação de serviços de eletricidade, refrigeração e climatização, serralharia civil, industrial e mecânica;
- Número ou marcador, página 36: h) importação e exportação dos produtos resultantes das actividades acima mencionadas; consultorias, agenciamento e representações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma das quotas, distribuídas pelo sócio único: Denilson Viriato Chivambo, solteiro maior, natural da cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi Unidade 3 de Janeiro, Província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101815149Q, emitido a seis de Março de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 1225558800MT, com uma quota de cem porcentos do capital social correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Denilson Viriato Chivambo podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Tete, 17 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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