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Texto do artigo · p. 36 Urban - Gestão de Instalações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia três e Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105039020, denominada Urban - Gestão de Instalações – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Francisco Suhele Carlos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Constituição e denominação)
Texto do artigo · p. 36 É constituída a sociedade que adopta a denominação de Urban - Gestão de Instalações
Texto do artigo · p. 36 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) gestão de instalações (manutenção predial, limpeza e jardinagem);
Número ou marcador · p. 36 b) refrigeração e climatização;
Número ou marcador · p. 36 c) eletricidade;
Número ou marcador · p. 36 d) manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 36 e) serralharia.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objeto da atividade principal.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Suhele Carlos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, competirão sócio Francisco Suhele Carlos, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em atos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 36 O sócio não pode obrigar a sociedade em atos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Pemba, 3 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Urban - Gestão de Instalações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia três e Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105039020, denominada Urban - Gestão de Instalações – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Francisco Suhele Carlos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Constituição e denominação)
  5. Texto do artigo, página 36: É constituída a sociedade que adopta a denominação de Urban - Gestão de Instalações
  6. Texto do artigo, página 36: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 36: a) gestão de instalações (manutenção predial, limpeza e jardinagem);
  17. Número ou marcador, página 36: b) refrigeração e climatização;
  18. Número ou marcador, página 36: c) eletricidade;
  19. Número ou marcador, página 36: d) manutenção de máquinas e equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 36: e) serralharia.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objeto da atividade principal.
  23. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Suhele Carlos.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, competirão sócio Francisco Suhele Carlos, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em atos e ou contratos que julgar pertinentes.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: (Obrigações)
  34. Texto do artigo, página 36: O sócio não pode obrigar a sociedade em atos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 37: (Omissos)
  37. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 37: Pemba, 3 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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