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Texto do artigo · p. 37 III F Compan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com NUEL 105040088, denominada III F Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Francisco Fidelix Fernando Medique que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de III F Company – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade Unipessoal e tem a sua sede social no Bairro Napai, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, representada pelo senhor Francisco Fidelix Fernando Medique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020107974342S, emitido em Pemba, a 15 de Maio de 2024, residente em Pemba, com NUIT 171103827.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do sócio em assembleia-geral, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do seu reconhecimento da assinatura pelo cartório notarial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 37 a) comércio geral de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 37 b) comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 37 c) comércio de produtos de higiene e cosméticos;
Número ou marcador · p. 37 d) comércio de material de escritório e livraria;
Número ou marcador · p. 37 e) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 37 f) serviços de fotocópias e serigrafia;
Número ou marcador · p. 37 g) fabricação de blocos para construção, de mobiliário metálico.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá no entanto dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que o sócio acorde e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT, numa única quota pertencente ao único sócio Francisco Fidelix Fernando Medique correspondente a 100 %.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia-geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Francisco Fidelix Fernando Medique, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) compete ao socio gerente fazer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Assinatura que obriga a sociedade e mandatários)
Texto do artigo · p. 37 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 37 a) assinatura individualizada do sócio gerente; b)assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato; o gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixandolhes as atribuições e poderes dos respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Responsabilidades do gerente)
Texto do artigo · p. 37 É proibido ao gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como o sócio-gerente deliberar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades unipessoal, de onze de abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Pemba, 28 de Janeiro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: III F Compan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com NUEL 105040088, denominada III F Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Francisco Fidelix Fernando Medique que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e representação)
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de III F Company – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade Unipessoal e tem a sua sede social no Bairro Napai, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, representada pelo senhor Francisco Fidelix Fernando Medique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020107974342S, emitido em Pemba, a 15 de Maio de 2024, residente em Pemba, com NUIT 171103827.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do sócio em assembleia-geral, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do seu reconhecimento da assinatura pelo cartório notarial.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  13. Número ou marcador, página 37: a) comércio geral de bens e serviços;
  14. Número ou marcador, página 37: b) comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  15. Número ou marcador, página 37: c) comércio de produtos de higiene e cosméticos;
  16. Número ou marcador, página 37: d) comércio de material de escritório e livraria;
  17. Número ou marcador, página 37: e) prestação de serviços diversos;
  18. Número ou marcador, página 37: f) serviços de fotocópias e serigrafia;
  19. Número ou marcador, página 37: g) fabricação de blocos para construção, de mobiliário metálico.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá no entanto dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que o sócio acorde e que seja permitido por lei.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT, numa única quota pertencente ao único sócio Francisco Fidelix Fernando Medique correspondente a 100 %.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia-geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Francisco Fidelix Fernando Medique, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) compete ao socio gerente fazer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Assinatura que obriga a sociedade e mandatários)
  31. Texto do artigo, página 37: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
  32. Número ou marcador, página 37: a) assinatura individualizada do sócio gerente; b)assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato; o gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixandolhes as atribuições e poderes dos respetivos mandatos.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 37: (Responsabilidades do gerente)
  35. Texto do artigo, página 37: É proibido ao gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como o sócio-gerente deliberar.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 37: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades unipessoal, de onze de abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 37: Pemba, 28 de Janeiro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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