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Texto do artigo · p. 3 Blue Sky Consultoria – Soceiade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e dois de Abril de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105023809, denominada Blue Sky Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Liban Issa Abdi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adota a denominação Blue Sky Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede, em Pemba, Bairro de Cariacó, Aveniad do Chai, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) protecção privada de bens e pessoas;
Número ou marcador · p. 3 b) rastreio de viaturas;
Número ou marcador · p. 3 c) camaras CCTV e seu monitoramento;
Número ou marcador · p. 3 d) alarme;
Número ou marcador · p. 3 e) vigilantes;
Número ou marcador · p. 3 f) ronda;
Número ou marcador · p. 3 g) controlo de acesso;
Número ou marcador · p. 3 h) patrulha móvel;
Número ou marcador · p. 3 i) contra instrução;
Número ou marcador · p. 3 j) transporte expresso de valores;
Número ou marcador · p. 3 k) serviços de guarda costa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 4 mil meticais), numa única quota pertencente ao único administrador, Liban Issa Abdi, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: Liban Issa Abdi, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Pemba, 22 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Blue Sky Consultoria – Soceiade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e dois de Abril de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105023809, denominada Blue Sky Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Liban Issa Abdi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adota a denominação Blue Sky Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede, em Pemba, Bairro de Cariacó, Aveniad do Chai, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 3: a) protecção privada de bens e pessoas;
  13. Número ou marcador, página 3: b) rastreio de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 3: c) camaras CCTV e seu monitoramento;
  15. Número ou marcador, página 3: d) alarme;
  16. Número ou marcador, página 3: e) vigilantes;
  17. Número ou marcador, página 3: f) ronda;
  18. Número ou marcador, página 3: g) controlo de acesso;
  19. Número ou marcador, página 3: h) patrulha móvel;
  20. Número ou marcador, página 3: i) contra instrução;
  21. Número ou marcador, página 3: j) transporte expresso de valores;
  22. Número ou marcador, página 3: k) serviços de guarda costa.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
  27. Texto do artigo, página 4: mil meticais), numa única quota pertencente ao único administrador, Liban Issa Abdi, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: Liban Issa Abdi, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objecto da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 4: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 4: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 4: Pemba, 22 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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