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- Texto do artigo, página 4: Centro Náutico e Turístico de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com NUEL 105041493, denominada Centro Náutico e Turístico de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Irene Celestino
- Texto do artigo, página 4: Mário Vahocha que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, forma e sede social) A sociedade adopta a denominação Centro Náutico e Turístico de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Rua da Praia do Wimbe, Cidade de Pemba, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do Notariado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) serviços de consultorias académicas (desenho de projectos de pesquisa, elaboração de monografia, dissertação e tese);
- Número ou marcador, página 4: b) arrendamento de imobiliário;
- Número ou marcador, página 4: c) promoção de eventos (espetáculos, feiras gastronómicas, turismo);
- Número ou marcador, página 4: d) serviços de decoração em eventos (casamentos, aniversários e mais);
- Número ou marcador, página 4: e) venda de produtos variados desde os da primeira necessidade e, os demais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias, desde que autorizadas por Lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente a sócia única Irene Celestino Mário Vahocha.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, a senhora Irene Celestino Mario Vahocha exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao administrador gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 4: a) pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou
- Número ou marcador, página 4: b) pela assinatura do procurador nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Pemba, 19 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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