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Texto do artigo · p. 4 Centro Náutico e Turístico de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com NUEL 105041493, denominada Centro Náutico e Turístico de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Irene Celestino
Texto do artigo · p. 4 Mário Vahocha que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, forma e sede social) A sociedade adopta a denominação Centro Náutico e Turístico de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Rua da Praia do Wimbe, Cidade de Pemba, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do Notariado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) serviços de consultorias académicas (desenho de projectos de pesquisa, elaboração de monografia, dissertação e tese);
Número ou marcador · p. 4 b) arrendamento de imobiliário;
Número ou marcador · p. 4 c) promoção de eventos (espetáculos, feiras gastronómicas, turismo);
Número ou marcador · p. 4 d) serviços de decoração em eventos (casamentos, aniversários e mais);
Número ou marcador · p. 4 e) venda de produtos variados desde os da primeira necessidade e, os demais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias, desde que autorizadas por Lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente a sócia única Irene Celestino Mário Vahocha.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, a senhora Irene Celestino Mario Vahocha exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao administrador gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 4 a) pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou
Número ou marcador · p. 4 b) pela assinatura do procurador nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Pemba, 19 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Centro Náutico e Turístico de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com NUEL 105041493, denominada Centro Náutico e Turístico de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Irene Celestino
  3. Texto do artigo, página 4: Mário Vahocha que se regerá pelas clausulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, forma e sede social) A sociedade adopta a denominação Centro Náutico e Turístico de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Rua da Praia do Wimbe, Cidade de Pemba, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  7. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do Notariado.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 4: a) serviços de consultorias académicas (desenho de projectos de pesquisa, elaboração de monografia, dissertação e tese);
  13. Número ou marcador, página 4: b) arrendamento de imobiliário;
  14. Número ou marcador, página 4: c) promoção de eventos (espetáculos, feiras gastronómicas, turismo);
  15. Número ou marcador, página 4: d) serviços de decoração em eventos (casamentos, aniversários e mais);
  16. Número ou marcador, página 4: e) venda de produtos variados desde os da primeira necessidade e, os demais.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias, desde que autorizadas por Lei.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente a sócia única Irene Celestino Mário Vahocha.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, a senhora Irene Celestino Mario Vahocha exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador está isento de prestar caução.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  28. Texto do artigo, página 4: Compete ao administrador gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 4: (Vinculação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se:
  32. Número ou marcador, página 4: a) pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou
  33. Número ou marcador, página 4: b) pela assinatura do procurador nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  36. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 4: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 4: Pemba, 19 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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