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Texto do artigo · p. 5 Chicaempreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105043101, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Chicaempreendimentos, Limitada. Constituída entre os sócios: Ângelo de Sousa Herminio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no Bairro de Namutequeliua, U/C Nampaco, Quarteirão 7, portador Bilhete de Identidade n.° 0301002659055, emitido a 13 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Idalina Muancha Issumaila Muivai, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, no Bairro de Namutequeliua, U/C Nampaco, Quarteirão 7, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030102863120, emitido a 6 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da designação, forma, duração, natureza, âmbito e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Designação, natureza, duração, fins e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Chicaempreendimentos, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatutos, actos normativos internos, legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza, fins e sede)
Texto do artigo · p. 5 A Chicaempreendimentos, Lda, é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade, capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social e delegações)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Bairro de Namicopo, U/C Mutava-Rex podendo,
Texto do artigo · p. 5 por deliberações dos sócios, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá abrir, encerrar e alterar o endereço de filiais, agências, depósitos, centros de distribuição, escritórios e quaisquer outros estabelecimentos no País ou no exterior por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) produção, processamento e comercialização de semente certificada, incluindo mudas; b)produção, comercialização de matériasprimas necessários a consecução do seu objecto social e materiais secundários;
Número ou marcador · p. 5 c) produção e comércio de embalagens e aproveitamento industrial de matérias-primas necessárias à produção dessas embalagens;
Número ou marcador · p. 5 d) comercialização por atacado e retalho de sementes, fertilizantes, pesticidas e inseticidas, incluindo insumos para uso agrícola;
Número ou marcador · p. 5 e) exportação e importação de insumos agrícolas, máquinas, equipamentos e ferramentas de produção agrícola e peças sobressalentes e de outros bens, destinados a uso próprio, bem como para venda e arrendamento;
Número ou marcador · p. 5 f) prestação de serviços de máquinas e implementos agrícolas para terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá explorar outros ramos que tenham afinidade com o objecto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Do capital social e formas de realização
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social e forma de realização)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma duas quotas distintas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) uma maioritária correspondente a quatrocentos mil meticais, correspondente a 80%, pertencentes ao sócios Ângelo de Sousa Herminio;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondentes a 20%, pertencente ao sócio Idalina Muanacha Issumaila Muivai.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Da administração, representação e balanço
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 5 e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário que dispensa de caução, com plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe, caso for necessário, o poder de representação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Igualmente, a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida pelo senhor Ângelo de Sousa Hermínio, na qualidade de administrador eleito.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Fica vedada à administração obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Chicaempreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105043101, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Chicaempreendimentos, Limitada. Constituída entre os sócios: Ângelo de Sousa Herminio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no Bairro de Namutequeliua, U/C Nampaco, Quarteirão 7, portador Bilhete de Identidade n.° 0301002659055, emitido a 13 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Idalina Muancha Issumaila Muivai, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, no Bairro de Namutequeliua, U/C Nampaco, Quarteirão 7, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030102863120, emitido a 6 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da designação, forma, duração, natureza, âmbito e sede
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Designação, natureza, duração, fins e sede)
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Chicaempreendimentos, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatutos, actos normativos internos, legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Natureza, fins e sede)
  9. Texto do artigo, página 5: A Chicaempreendimentos, Lda, é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade, capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 5: (Sede social e delegações)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Bairro de Namicopo, U/C Mutava-Rex podendo,
  13. Texto do artigo, página 5: por deliberações dos sócios, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá abrir, encerrar e alterar o endereço de filiais, agências, depósitos, centros de distribuição, escritórios e quaisquer outros estabelecimentos no País ou no exterior por deliberação do conselho de administração.
  15. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do objecto social
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo:
  19. Número ou marcador, página 5: a) produção, processamento e comercialização de semente certificada, incluindo mudas; b)produção, comercialização de matériasprimas necessários a consecução do seu objecto social e materiais secundários;
  20. Número ou marcador, página 5: c) produção e comércio de embalagens e aproveitamento industrial de matérias-primas necessárias à produção dessas embalagens;
  21. Número ou marcador, página 5: d) comercialização por atacado e retalho de sementes, fertilizantes, pesticidas e inseticidas, incluindo insumos para uso agrícola;
  22. Número ou marcador, página 5: e) exportação e importação de insumos agrícolas, máquinas, equipamentos e ferramentas de produção agrícola e peças sobressalentes e de outros bens, destinados a uso próprio, bem como para venda e arrendamento;
  23. Número ou marcador, página 5: f) prestação de serviços de máquinas e implementos agrícolas para terceiros.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá explorar outros ramos que tenham afinidade com o objecto.
  25. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Do capital social e formas de realização
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Capital social e forma de realização)
  28. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma duas quotas distintas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 5: a) uma maioritária correspondente a quatrocentos mil meticais, correspondente a 80%, pertencentes ao sócios Ângelo de Sousa Herminio;
  30. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondentes a 20%, pertencente ao sócio Idalina Muanacha Issumaila Muivai.
  31. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da administração, representação e balanço
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  33. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  34. Texto do artigo, página 5: e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário que dispensa de caução, com plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe, caso for necessário, o poder de representação.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) Igualmente, a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida pelo senhor Ângelo de Sousa Hermínio, na qualidade de administrador eleito.
  36. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  39. Número ou marcador, página 5: Seis) Fica vedada à administração obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  40. Texto do artigo, página 5: Nampula, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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