Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Caba Segurança e Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa do dia vinte e um de Fevereiro de dois mil, vinte e seis, pelas onze horas na sede social sita no no 1.º andar, flat 1,2 e 3 no Prédio da Café Reviera, Cidade da Beira na Província de Sofala, constituído a Assembleia Geral da Caba Segurança e Serviços, Limitada, matriculado na Conservatória de Entidade Legal sob NUEL 100677468, com o capital de social de 1.500.000,00MT, sita no 1.º andar, flat 1, 2 e 3 no Prédio da Café Reviera, Cidade da Beira, na Província de Sofala, representado por sócio único Yuan Huiquan, titular do Passaporte n.º EE7001099, residente no 3.º Bairro da Ponta-Gêa, nesta Cidade da Beira, emitido a 8 de Novembro de 2018, pelo Governo da República Popular da China, válido até 7 de Novembro de 2028 com a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 8: Ponto um. Mudança do nome da empresa; e Ponto dois. Cedência de uma parte da quota.
- Texto do artigo, página 8: Assumiu a presidência da assembleia o sócio Yuan Huiquan.
- Texto do artigo, página 8: O presidente da assembleia constatou ainda que a assembleia não foi devidamente convocada, mas que foi manifestada a vontade que a mesma se constituísse sem observância das formalidades prévias para deliberar sobre a ordem dos trabalhos, pelo que considerou que a assembleia se encontrava em condições de poder deliberar validamente.
- Texto do artigo, página 8: O presidente da assembleia abriu a sessão e deu início à seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 8: Ponto um. Mudança do nome da empresa de Caba Segurança e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada para Caba Segurança e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Ponto dois. Tomou palavra o sócio Yuan Huiquan, que de acordo com Certidão Comercial da empresa acima referida, é único sócio e detentor de 100% do capital social da empresa equivalente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) manifestando a sua vontade de ceder 10% da sua quota livre de quaisquer ónus ou encargos ao sócio Dom Luís Vasco Ngongo, de nacionalidade moçambicana, residente no 12.º Bairro da Maraza, nesta cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104111829N emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira a 25 de Julho de 2024 e válido até 24 de Julho de 2034 passando este a ser titular de 10% do capital social, equivalente a 15.000,00MT (quinze mil meticais), ficando o sócio Yuan Huiquan titular do remanescente 90% do capital social, equivalente a 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais).
- Texto do artigo, página 8: Colocada à votação, foi a proposta aprovada, que a mesma altera os artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social, passando a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Caba Segurança e Serviços, Limitada, vai ter a sua sede no 1.º andar, flat 1, 2 e 3 no Prédio da Café Reviera, Cidade da Beira na Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer forma de representação, onde e quando julgar conve- niente desde que obtenha a devida autorização.
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma quota assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 135.000,00MT, (cento trinta e cinco mil meticais) correspondente
- Texto do artigo, página 9: a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yuan Huiquan;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio sócio Dom Luís Vasco Ngongo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser proporcional as quotas dos sócios, Não haverá prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação será exercido por sócio Yuan Huiquan, desde já nomeado gerente e que dispensa de caução e com ou sem renumeração, fica a cargo do sócio, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações, ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 9: E nada mais havendo a tratar foi esta assembleia geral extraordinária encerrada quando eram doze horas e trinta minutos, e lavrada a presente acta que depois de lida em voz alta, será assinada pelo único sócio.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 12 de Março de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 9: vador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.