Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Centro Logistico e Porto Seco de Cabo Delgado, Lda
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Centro Logistico e Porto Seco de Cabo Delgado, Lda, com o NUEL 105069878, pelos sócios Xiaobing Liu e Jian Luo, que se regerá pelas clausulas seguinte s:
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Logístico e Porto Seco de Cabo Delgado e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem como sua localização na Avenida 106, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação da gerência, a sociedade pode transferir para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social: agenciamento de transporte de cargas; serviços de armazenagem de mercadorias; serviços de consultoria de informação; agenciamento internacional de trans-
- Texto do artigo, página 10: porte de cargas; serviços de despacho aduaneiro; serviços de inspeção de mercadorias; importação e exportação de mercadorias, importação e exportação de tecnologia;
- Texto do artigo, página 10: agência de importação e exportação; serviços de conferências e exposições; serviços de consultoria em tecnologia
- Texto do artigo, página 10: da informação; venda de serviços de internet; serviços de agência de compras;
- Texto do artigo, página 10: intermediação comercial;
- Texto do artigo, página 10: carga, descarga e movimentação, arrendamento habitacional, arrendamento de imóveis não residenciais, arrendamento de direitos de uso da terra;
- Texto do artigo, página 10: venda a retalho de peças e acessórios
- Texto do artigo, página 10: automóveis; nvenda de veículos de nova energia; venda de acessórios elétricos para
- Texto do artigo, página 10: veículos de nova energia;
- Texto do artigo, página 10: venda por grosso de motociclos e peças; venda a retalho de motociclos e peças;
- Texto do artigo, página 10: aquisição de madeira; venda de madeira; venda de móveis; venda de peças para móveis; venda de produtos de papel; venda de pasta de papel; venda de minérios metálicos; venda de materiais metálicos; venda de produtos metálico venda de novos materiais metálicos
- Texto do artigo, página 10: funcionais; venda de carvão e produtos derivados; venda de têxteis e matérias-primas; venda de ração para pecuária e pesca; venda de matérias-primas para ração; venda de cereais; venda de produtos agrícolas e secundários; venda por grosso de produtos frescos,
- Texto do artigo, página 10: mariscos e carne; venda a retalho de carne fresca; venda de produtos plásticos; venda de materiais sintéticos; venda de produtos químicos; venda de produtos químicos especia-
- Texto do artigo, página 10: lizados; venda de pneus; serviços de mão de obra; serviços de trabalho temporário; venda de lubrificantes; venda de produtos eletrónicos; venda de eletrodomésticos;
- Texto do artigo, página 10: serviços portuários marítimos; serviços e agência de contentores; serviços de processamento profundo
- Texto do artigo, página 10: de produtos; venda por grosso de produtos agrícolas alimentares; venda a retalho de produtos agrícolas alimentares;
- Texto do artigo, página 10: serviços de armazenagem de mercadorias sob supervisão aduaneira, operação de armazéns alfandegados; transporte rodoviário internacional de mercadorias, transporte rodoviário de mercadorias, operação de armazéns de supervisão de exportação, venda de alimentos;
- Texto do artigo, página 10: manutenção e aluguer de equipamentos
- Texto do artigo, página 10: mecânicos; construção e execução de obras; serviço de cadeia de frio; gestão de produtos congelados, arma-
- Texto do artigo, página 10: zenamento e transporte.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 10: a) Xiaobing Liu, com uma quota de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais), correspondentes a 98% (noventa e oito por cento) quotas;
- Número ou marcador, página 10: b) Jian Luo, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 2% (dois por cento) quotas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 10: Três) Fica desde já autorizada a gerência a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às despesas de aquisição de bens e equipamentos.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: (P.C.A. e Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Presidência do Conselho Administrativo e a representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Xiaobing Liu, que desde já fica nomeado Presidente do Conselho Administrativo (gerência total) com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Presidente do Conselho Administrativo poderá nomear procurador da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 10: (Apuramento e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Após os referidos procedimentos será dedi-cada a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 10: (Sobre a dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios ou nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou por interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre ele um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecerá indivisa.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todos omissos regularão a exposições do código Comercial e demais legislações aplicável em vigor na legislação da Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Pemba, 27 de Março de 2026. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.