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Texto do artigo · p. 10 Colégio Chiúre, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Colégio Chiure, Lda, com o NUEL 105069612, pelos sócios Ali Achira, Agido Assane, Assiro Assane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Colégio Chiúre, Lda, abreviamente desiganda por CC, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada , regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua Sede na Vila de Chiúre, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objectivo ministrar e leccionar o ensino Primário e Secundário do SNE, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto sócia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Ali Achira, com uma quota no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais) correspondente a 35% do capital social; b)Agido Assane, com uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Texto do artigo · p. 11 b)Assiro Assane, com uma quota no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital docial poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção da percentagem das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 Único: São direitos dos sócios do CC presentes ou representados legalmente, eleger ou ser eleito, assim como, participar das deliberações em assembleia geral:
Texto do artigo · p. 11 i. tomar parte nas assembleias gerais; ii.propor a admissão de novos associados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) São órgãos de administração do CC:
Texto do artigo · p. 11 i. assembleia geral; ii. conselho de direcção; iii. conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os procedimentos do sistema de gestão e de auditoria interna do CC, serão disciplinados no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral, é o órgão soberano do Colégio Chiúre, é composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete a assembleia geral:
Texto do artigo · p. 11 i. eleger e destituir os membros do conselho directivo e conselho fiscal; ii. admitir os associados; iii. decidir sobre as reformas de estatuto por maioria de votos e acções; iv. instituir e alterar códigos de conduta e regulamento interno; v. criar, gerir, extinguir departamentos determinado a competência e a subordinação destes, dentro da estrutura do CC, podendo inclusive conferir este poder a qualquer outro órgão do CC; vi.decidir sobre a conveniência de alienar, transitar e hipotecar ou permutar bens patrimoniais inscritos em nome da sociedade; vii. decidir sobre a extinção ou troca de nome nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral se reunirá, ordinariamente uma vez por ano e é presidida pelo Presidente ou por um dos sócios do CC:
Texto do artigo · p. 11 i. aprovar a proposta de programação anual, submetida pelo conselho directivo; ii. apreciar e aprovar o relatório anual da gestão, submetido pelo conselho directivo; iii. distinguir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo conselho fiscal, referente ao exercício anual findo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
Texto do artigo · p. 11 i. pelo conselho directivo; ii. pelo conselho fiscal; iii. pelo requerimento apresentado por um terço dos associados com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As decisões da assembleia geral, quando não existir outra determinação expressa, serão tomadas por a maioria simples dos presentes, observando limites deste estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho directivo é eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho directivo é eleito em assembleia geral. ficando desde já constituído pelos: presidente, director do CC, administrador do CC, director adjunto pedagógico do CC e chefe da secretaria.
Número ou marcador · p. 11 Três) Fica igualmente desde já nomeado Ali Achira ao cargo do presidente do CC, Assiro Assane ao cargo de conselheiro do CC, Agido Assane, ao cargo de director do CC e Abdala Assane, administrador do CC e, Mahando Achira, ao cargo de chefe da secretaria do CC.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Ao abrigo do presente estatuto, os restantes membros de direcção serão, nomeados e exonerados pelo director cc, ouvida a assembleia.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O mandato do presidente e do director do CC enquanto sócios é quinquenal, renovável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao director do CC, representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao director executivo do CC velar pela gestão pedagogica, administrativa, patrimonial e financeira. As demais atribuições estão regulamentadas em documentos específicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum a Sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho fiscal será constituído por 6 (seis) membros eleitos em assembleia geral, titulares e 3 (três) suplentes, com mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de vacância no cargo de Conselheiro Titular, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término. Três) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) examinar os livros de escrituração da instituição;
Número ou marcador · p. 11 b) opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contabilístico e sobre as operações patrimoniais realizadas; emitindo pareceres para assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 c) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes com a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 d) convocar extraordinariamente a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 e) as atribuições e competências a demais, estão regulamentados em documentos específicos;
Número ou marcador · p. 12 f) o conselho fiscal se reunirá ordinariamente a cada 12 (doze) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário e subordina se a assembeleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Patrimônio)
Número ou marcador · p. 12 Um) O património do CC será constituído e mantido por:
Texto do artigo · p. 12 i. as instalações do CC, localizadas na rua da cave ao lado da Paróquia da Igreja Católica na vila de chiure, pertencem ao CC. ii. doações de bens e direitos, bem como contribuições dos associados. iii. bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais; iv. bens e direitos derivados das actividades exercidas pela associação; v. bens móveis e imóveis, veículos, acções e títulos. vi. outras fontes patrimoniais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Todo o património e receitas do CC deverão ser investidos nos objectivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
Número ou marcador · p. 12 Três) O CC adoptará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a proibir a obtenção, de forma individual ou colectiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos dirigentes da entidade, seus cônjuges, companheiros, parentes colaterais ou afins, até o terceiro grau e ainda pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionados anteriormente sejam controladores ou detenham mais de dez por cento das participações societárias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 12 Único. As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do conselho de direcção tomadas pelos sócios representados reunidos em assembleia geral e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 Único. A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo director do CC.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao conselho de direcção compete:
Número ou marcador · p. 12 a) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) orientar e gerir todas as actividades sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 12 c) adquirir, onerar quaisquer bens registados a favor da sociedade ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da Sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) preservar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 12 e) executar e fazer cumprir as decisões do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 12 f) representar a sociedade, sem reservas, em juízo outros e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e judiciarias;
Número ou marcador · p. 12 g) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São vedados os membros de direcção realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o membro em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indeminizar a sociedade pelos prejuízos resultantes d tais actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocada pelo director do CC ou sob proposta de dois terços dos membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação do conselho de direcção sempre que as questões suscitem pode ser dispensada o consentimento unânime de todos os membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 12 Três) O conselho de direcção reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Por motivos devidamente fundamentado poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 12 Único. O director do CC presta conta aos sócios duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se com a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos e deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros associados auferirão uma remuneração mensal ou outros bens, assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Ano social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 12 tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 12 Único. Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 Único. A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Único. Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 31 de Março de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Colégio Chiúre, Lda
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Colégio Chiure, Lda, com o NUEL 105069612, pelos sócios Ali Achira, Agido Assane, Assiro Assane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Colégio Chiúre, Lda, abreviamente desiganda por CC, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada , regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua Sede na Vila de Chiúre, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objectivo ministrar e leccionar o ensino Primário e Secundário do SNE, vigente em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto sócia.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Ali Achira, com uma quota no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais) correspondente a 35% do capital social; b)Agido Assane, com uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  18. Texto do artigo, página 11: b)Assiro Assane, com uma quota no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital docial poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção da percentagem das suas quotas.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Direito dos sócios)
  23. Texto do artigo, página 11: Único: São direitos dos sócios do CC presentes ou representados legalmente, eleger ou ser eleito, assim como, participar das deliberações em assembleia geral:
  24. Texto do artigo, página 11: i. tomar parte nas assembleias gerais; ii.propor a admissão de novos associados.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) São órgãos de administração do CC:
  28. Texto do artigo, página 11: i. assembleia geral; ii. conselho de direcção; iii. conselho fiscal.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) Os procedimentos do sistema de gestão e de auditoria interna do CC, serão disciplinados no regulamento interno.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral, é o órgão soberano do Colégio Chiúre, é composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a assembleia geral:
  34. Texto do artigo, página 11: i. eleger e destituir os membros do conselho directivo e conselho fiscal; ii. admitir os associados; iii. decidir sobre as reformas de estatuto por maioria de votos e acções; iv. instituir e alterar códigos de conduta e regulamento interno; v. criar, gerir, extinguir departamentos determinado a competência e a subordinação destes, dentro da estrutura do CC, podendo inclusive conferir este poder a qualquer outro órgão do CC; vi.decidir sobre a conveniência de alienar, transitar e hipotecar ou permutar bens patrimoniais inscritos em nome da sociedade; vii. decidir sobre a extinção ou troca de nome nos termos estatutários.
  35. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral se reunirá, ordinariamente uma vez por ano e é presidida pelo Presidente ou por um dos sócios do CC:
  36. Texto do artigo, página 11: i. aprovar a proposta de programação anual, submetida pelo conselho directivo; ii. apreciar e aprovar o relatório anual da gestão, submetido pelo conselho directivo; iii. distinguir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo conselho fiscal, referente ao exercício anual findo.
  37. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
  38. Texto do artigo, página 11: i. pelo conselho directivo; ii. pelo conselho fiscal; iii. pelo requerimento apresentado por um terço dos associados com antecedência mínima de 30 dias.
  39. Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões da assembleia geral, quando não existir outra determinação expressa, serão tomadas por a maioria simples dos presentes, observando limites deste estatuto.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 11: (Conselho de direcção)
  42. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho directivo é eleito em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho directivo é eleito em assembleia geral. ficando desde já constituído pelos: presidente, director do CC, administrador do CC, director adjunto pedagógico do CC e chefe da secretaria.
  44. Número ou marcador, página 11: Três) Fica igualmente desde já nomeado Ali Achira ao cargo do presidente do CC, Assiro Assane ao cargo de conselheiro do CC, Agido Assane, ao cargo de director do CC e Abdala Assane, administrador do CC e, Mahando Achira, ao cargo de chefe da secretaria do CC.
  45. Número ou marcador, página 11: Quatro) Ao abrigo do presente estatuto, os restantes membros de direcção serão, nomeados e exonerados pelo director cc, ouvida a assembleia.
  46. Número ou marcador, página 11: Cinco) O mandato do presidente e do director do CC enquanto sócios é quinquenal, renovável.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  49. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao director do CC, representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao director executivo do CC velar pela gestão pedagogica, administrativa, patrimonial e financeira. As demais atribuições estão regulamentadas em documentos específicos.
  51. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum a Sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 11: (Conselho fiscal)
  54. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho fiscal será constituído por 6 (seis) membros eleitos em assembleia geral, titulares e 3 (três) suplentes, com mandato de três anos.
  55. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de vacância no cargo de Conselheiro Titular, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término. Três) Compete ao Conselho Fiscal:
  56. Número ou marcador, página 11: a) examinar os livros de escrituração da instituição;
  57. Número ou marcador, página 11: b) opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contabilístico e sobre as operações patrimoniais realizadas; emitindo pareceres para assembleia geral;
  58. Número ou marcador, página 11: c) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes com a deliberação da assembleia geral;
  59. Número ou marcador, página 12: d) convocar extraordinariamente a assembleia geral;
  60. Número ou marcador, página 12: e) as atribuições e competências a demais, estão regulamentados em documentos específicos;
  61. Número ou marcador, página 12: f) o conselho fiscal se reunirá ordinariamente a cada 12 (doze) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário e subordina se a assembeleia geral.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 12: (Patrimônio)
  64. Número ou marcador, página 12: Um) O património do CC será constituído e mantido por:
  65. Texto do artigo, página 12: i. as instalações do CC, localizadas na rua da cave ao lado da Paróquia da Igreja Católica na vila de chiure, pertencem ao CC. ii. doações de bens e direitos, bem como contribuições dos associados. iii. bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais; iv. bens e direitos derivados das actividades exercidas pela associação; v. bens móveis e imóveis, veículos, acções e títulos. vi. outras fontes patrimoniais.
  66. Número ou marcador, página 12: Dois) Todo o património e receitas do CC deverão ser investidos nos objectivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
  67. Número ou marcador, página 12: Três) O CC adoptará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a proibir a obtenção, de forma individual ou colectiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos dirigentes da entidade, seus cônjuges, companheiros, parentes colaterais ou afins, até o terceiro grau e ainda pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionados anteriormente sejam controladores ou detenham mais de dez por cento das participações societárias.
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 12: (Decisões e actas)
  70. Texto do artigo, página 12: Único. As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do conselho de direcção tomadas pelos sócios representados reunidos em assembleia geral e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  73. Texto do artigo, página 12: Único. A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo director do CC.
  74. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 12: (Competências do conselho de direcção)
  76. Número ou marcador, página 12: Um) Ao conselho de direcção compete:
  77. Número ou marcador, página 12: a) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  78. Número ou marcador, página 12: b) orientar e gerir todas as actividades sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  79. Número ou marcador, página 12: c) adquirir, onerar quaisquer bens registados a favor da sociedade ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da Sociedade;
  80. Número ou marcador, página 12: d) preservar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  81. Número ou marcador, página 12: e) executar e fazer cumprir as decisões do conselho de direcção.
  82. Número ou marcador, página 12: f) representar a sociedade, sem reservas, em juízo outros e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e judiciarias;
  83. Número ou marcador, página 12: g) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do conselho de direcção.
  84. Número ou marcador, página 12: Dois) São vedados os membros de direcção realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  85. Número ou marcador, página 12: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o membro em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indeminizar a sociedade pelos prejuízos resultantes d tais actos.
  86. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 12: (Reuniões do conselho de direcção)
  88. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocada pelo director do CC ou sob proposta de dois terços dos membros do conselho de direcção.
  89. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação do conselho de direcção sempre que as questões suscitem pode ser dispensada o consentimento unânime de todos os membros do conselho de direcção.
  90. Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de direcção reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  91. Número ou marcador, página 12: Quatro) Por motivos devidamente fundamentado poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  92. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 12: (Deliberações)
  94. Texto do artigo, página 12: Único. O director do CC presta conta aos sócios duas vezes por ano.
  95. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  97. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se com a assinatura dos sócios.
  98. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 12: (Direitos e deveres dos sócios)
  100. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros associados auferirão uma remuneração mensal ou outros bens, assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
  101. Número ou marcador, página 12: Dois) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento e outros instrumentos aplicáveis.
  102. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 12: (Ano social)
  104. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  105. Texto do artigo, página 12: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  106. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  107. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de resultados)
  108. Texto do artigo, página 12: Único. Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  111. Texto do artigo, página 12: Único. A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  112. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 12: Único. Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  115. Texto do artigo, página 12: Pemba, 31 de Março de 2026. — A Técnica, Ilegível.
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