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- Texto do artigo, página 10: Colégio Chiúre, Lda
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Colégio Chiure, Lda, com o NUEL 105069612, pelos sócios Ali Achira, Agido Assane, Assiro Assane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Colégio Chiúre, Lda, abreviamente desiganda por CC, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada , regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua Sede na Vila de Chiúre, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objectivo ministrar e leccionar o ensino Primário e Secundário do SNE, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto sócia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Ali Achira, com uma quota no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais) correspondente a 35% do capital social; b)Agido Assane, com uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
- Texto do artigo, página 11: b)Assiro Assane, com uma quota no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital docial poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção da percentagem das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Direito dos sócios)
- Texto do artigo, página 11: Único: São direitos dos sócios do CC presentes ou representados legalmente, eleger ou ser eleito, assim como, participar das deliberações em assembleia geral:
- Texto do artigo, página 11: i. tomar parte nas assembleias gerais; ii.propor a admissão de novos associados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 11: Um) São órgãos de administração do CC:
- Texto do artigo, página 11: i. assembleia geral; ii. conselho de direcção; iii. conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os procedimentos do sistema de gestão e de auditoria interna do CC, serão disciplinados no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral, é o órgão soberano do Colégio Chiúre, é composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a assembleia geral:
- Texto do artigo, página 11: i. eleger e destituir os membros do conselho directivo e conselho fiscal; ii. admitir os associados; iii. decidir sobre as reformas de estatuto por maioria de votos e acções; iv. instituir e alterar códigos de conduta e regulamento interno; v. criar, gerir, extinguir departamentos determinado a competência e a subordinação destes, dentro da estrutura do CC, podendo inclusive conferir este poder a qualquer outro órgão do CC; vi.decidir sobre a conveniência de alienar, transitar e hipotecar ou permutar bens patrimoniais inscritos em nome da sociedade; vii. decidir sobre a extinção ou troca de nome nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral se reunirá, ordinariamente uma vez por ano e é presidida pelo Presidente ou por um dos sócios do CC:
- Texto do artigo, página 11: i. aprovar a proposta de programação anual, submetida pelo conselho directivo; ii. apreciar e aprovar o relatório anual da gestão, submetido pelo conselho directivo; iii. distinguir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo conselho fiscal, referente ao exercício anual findo.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
- Texto do artigo, página 11: i. pelo conselho directivo; ii. pelo conselho fiscal; iii. pelo requerimento apresentado por um terço dos associados com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões da assembleia geral, quando não existir outra determinação expressa, serão tomadas por a maioria simples dos presentes, observando limites deste estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho directivo é eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho directivo é eleito em assembleia geral. ficando desde já constituído pelos: presidente, director do CC, administrador do CC, director adjunto pedagógico do CC e chefe da secretaria.
- Número ou marcador, página 11: Três) Fica igualmente desde já nomeado Ali Achira ao cargo do presidente do CC, Assiro Assane ao cargo de conselheiro do CC, Agido Assane, ao cargo de director do CC e Abdala Assane, administrador do CC e, Mahando Achira, ao cargo de chefe da secretaria do CC.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Ao abrigo do presente estatuto, os restantes membros de direcção serão, nomeados e exonerados pelo director cc, ouvida a assembleia.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O mandato do presidente e do director do CC enquanto sócios é quinquenal, renovável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao director do CC, representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao director executivo do CC velar pela gestão pedagogica, administrativa, patrimonial e financeira. As demais atribuições estão regulamentadas em documentos específicos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum a Sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho fiscal será constituído por 6 (seis) membros eleitos em assembleia geral, titulares e 3 (três) suplentes, com mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de vacância no cargo de Conselheiro Titular, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término. Três) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) examinar os livros de escrituração da instituição;
- Número ou marcador, página 11: b) opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contabilístico e sobre as operações patrimoniais realizadas; emitindo pareceres para assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: c) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes com a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: d) convocar extraordinariamente a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: e) as atribuições e competências a demais, estão regulamentados em documentos específicos;
- Número ou marcador, página 12: f) o conselho fiscal se reunirá ordinariamente a cada 12 (doze) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário e subordina se a assembeleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Patrimônio)
- Número ou marcador, página 12: Um) O património do CC será constituído e mantido por:
- Texto do artigo, página 12: i. as instalações do CC, localizadas na rua da cave ao lado da Paróquia da Igreja Católica na vila de chiure, pertencem ao CC. ii. doações de bens e direitos, bem como contribuições dos associados. iii. bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais; iv. bens e direitos derivados das actividades exercidas pela associação; v. bens móveis e imóveis, veículos, acções e títulos. vi. outras fontes patrimoniais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Todo o património e receitas do CC deverão ser investidos nos objectivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
- Número ou marcador, página 12: Três) O CC adoptará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a proibir a obtenção, de forma individual ou colectiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos dirigentes da entidade, seus cônjuges, companheiros, parentes colaterais ou afins, até o terceiro grau e ainda pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionados anteriormente sejam controladores ou detenham mais de dez por cento das participações societárias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Decisões e actas)
- Texto do artigo, página 12: Único. As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do conselho de direcção tomadas pelos sócios representados reunidos em assembleia geral e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Texto do artigo, página 12: Único. A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo director do CC.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) Ao conselho de direcção compete:
- Número ou marcador, página 12: a) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 12: b) orientar e gerir todas as actividades sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 12: c) adquirir, onerar quaisquer bens registados a favor da sociedade ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da Sociedade;
- Número ou marcador, página 12: d) preservar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 12: e) executar e fazer cumprir as decisões do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 12: f) representar a sociedade, sem reservas, em juízo outros e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e judiciarias;
- Número ou marcador, página 12: g) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 12: Dois) São vedados os membros de direcção realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o membro em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indeminizar a sociedade pelos prejuízos resultantes d tais actos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocada pelo director do CC ou sob proposta de dois terços dos membros do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação do conselho de direcção sempre que as questões suscitem pode ser dispensada o consentimento unânime de todos os membros do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de direcção reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Por motivos devidamente fundamentado poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 12: Único. O director do CC presta conta aos sócios duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se com a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos e deveres dos sócios)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros associados auferirão uma remuneração mensal ou outros bens, assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento e outros instrumentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Ano social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
- Texto do artigo, página 12: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 12: Único. Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 12: Único. A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Único. Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 12: Pemba, 31 de Março de 2026. — A Técnica, Ilegível.
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