Colégio Salsabila, SA

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Colégio Salsabila, SA

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Texto do artigo · p. 12 Colégio Salsabila, SA
Texto do artigo · p. 13 uma Sociedade Anonima com o NUEL 105068787 denominada Colégio Salsabila, SA que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 O Colégio adopta a denominação social de Colégio Salsabila, SA uma sociedade Anónima abrevidamente designada por Colégio Salsabila que se rege pelos artigos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Colégio tem a sua sede social na Av. Joaquim Alberto Chipande, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo ser transferida para outro local por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do sócio em Assembleia Geral o colégio poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 O Colégio Salsabila é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Colégio tem por objecto social o ensino primário e secundário geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Colégio poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e modificação do capital)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) e está dividido e representado em cinco mil acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados de acordo a deliberação dos sócios em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O ano social coincide com o ano civil, sendo analisados os resultados anualmente para definição do plano de aplicação de fundos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral ou Conselho de Gesão;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração ou gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração será exercida por um administrador designado pelo conselho de gestão em Assembleia Geral. Desde já ocupa o cargo de presidente do conselho de administração o senhor Osman Sheikh Mohamed e de administrador o senhor Abduremane Abdulatifo Abrir, com dispensa de caução, competindo lhe exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade e directores do colégio, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho da Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) São órgãos do Conselho de Direcção do colégio:
Número ou marcador · p. 13 a) o director do colégio;
Número ou marcador · p. 13 b) o Director Adjunto Administrativo;
Número ou marcador · p. 13 c) o Director Adjunto Pedagógico do Colégio; e
Número ou marcador · p. 13 d) chefe da secretaria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Colégio será dirigido por um Director seleccionado com base num concurso público e nomeado pelo presidente do Conselho da Administração da sociedade, sob a recomendação do Conselho da Direcção em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Director Adjunto Administrativo, O director adjunto pedagógico e o chefe da secretaria são nomeados pelo presidente do Conselho da Administração e subordinam-se ao Director do colégio, os restantes quadros pelo administrador ou pelo director do colégio.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete aos órgãos da Assembleia Geral definir e aprovar os termos de referência dos órgãos da direcção, por deliberação em sede de Assembelia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) A fiscalização do colégio quanto à observância da lei, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade presta contas anualmente à Assembleia Geral sobre a gestão do colégio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade elabora um relatório anual detalhado de actividades e gestão, que inclua:
Número ou marcador · p. 13 a) a análise da evolução dos negócios sociais; b)a descrição do cumprimento do objecto social;
Número ou marcador · p. 13 c) a identificação de riscos e oportunidades futuras.
Número ou marcador · p. 13 Três) A prestação de contas obedece às normas aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Receitas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem receitas da sociedade os proveitos e ganhos da sua actividade comercial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Incluem-se as receitas provenientes de contratos, prestação de serviços e parcerias.
Número ou marcador · p. 13 Três) Podem ser aceites donativos e subsídios compatíveis com o objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Despesas)
Número ou marcador · p. 13 Um) As despesas abrangem todos os custos de funcionamento e investimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Incluem-se remunerações, encargos administrativos, manutenção e reinvestimento produtivo.
Número ou marcador · p. 13 Três) As despesas devem ser suportadas pelas receitas próprias da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se por deliberação da
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omitidos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Todas as matérias de funcionamento interno da sociedade que não se encontrem expressamente regulamentadas nos presentes estatutos serão objecto de regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral da sociedade é o órgão competente para aprovar os regulamentos internos referidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 Três) Nos casos omissos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 16 de Março de 2026. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Colégio Salsabila, SA
  2. Texto do artigo, página 13: uma Sociedade Anonima com o NUEL 105068787 denominada Colégio Salsabila, SA que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: O Colégio adopta a denominação social de Colégio Salsabila, SA uma sociedade Anónima abrevidamente designada por Colégio Salsabila que se rege pelos artigos dos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) O Colégio tem a sua sede social na Av. Joaquim Alberto Chipande, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo ser transferida para outro local por deliberação da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do sócio em Assembleia Geral o colégio poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: O Colégio Salsabila é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) O Colégio tem por objecto social o ensino primário e secundário geral.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) O Colégio poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social e modificação do capital)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) e está dividido e representado em cinco mil acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação da Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados de acordo a deliberação dos sócios em Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) O ano social coincide com o ano civil, sendo analisados os resultados anualmente para definição do plano de aplicação de fundos.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  27. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da sociedade:
  28. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral ou Conselho de Gesão;
  29. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção; e
  30. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 13: (Administração ou gerência)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A administração será exercida por um administrador designado pelo conselho de gestão em Assembleia Geral. Desde já ocupa o cargo de presidente do conselho de administração o senhor Osman Sheikh Mohamed e de administrador o senhor Abduremane Abdulatifo Abrir, com dispensa de caução, competindo lhe exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade e directores do colégio, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 13: (Conselho da Direcção)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos do Conselho de Direcção do colégio:
  38. Número ou marcador, página 13: a) o director do colégio;
  39. Número ou marcador, página 13: b) o Director Adjunto Administrativo;
  40. Número ou marcador, página 13: c) o Director Adjunto Pedagógico do Colégio; e
  41. Número ou marcador, página 13: d) chefe da secretaria.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) O Colégio será dirigido por um Director seleccionado com base num concurso público e nomeado pelo presidente do Conselho da Administração da sociedade, sob a recomendação do Conselho da Direcção em Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 13: Três) O Director Adjunto Administrativo, O director adjunto pedagógico e o chefe da secretaria são nomeados pelo presidente do Conselho da Administração e subordinam-se ao Director do colégio, os restantes quadros pelo administrador ou pelo director do colégio.
  44. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete aos órgãos da Assembleia Geral definir e aprovar os termos de referência dos órgãos da direcção, por deliberação em sede de Assembelia Geral.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização do colégio quanto à observância da lei, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 13: (Prestação de contas)
  51. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade presta contas anualmente à Assembleia Geral sobre a gestão do colégio.
  52. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade elabora um relatório anual detalhado de actividades e gestão, que inclua:
  53. Número ou marcador, página 13: a) a análise da evolução dos negócios sociais; b)a descrição do cumprimento do objecto social;
  54. Número ou marcador, página 13: c) a identificação de riscos e oportunidades futuras.
  55. Número ou marcador, página 13: Três) A prestação de contas obedece às normas aplicáveis em Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 13: (Receitas)
  58. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem receitas da sociedade os proveitos e ganhos da sua actividade comercial.
  59. Número ou marcador, página 13: Dois) Incluem-se as receitas provenientes de contratos, prestação de serviços e parcerias.
  60. Número ou marcador, página 13: Três) Podem ser aceites donativos e subsídios compatíveis com o objecto social.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 13: (Despesas)
  63. Número ou marcador, página 13: Um) As despesas abrangem todos os custos de funcionamento e investimentos da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 13: Dois) Incluem-se remunerações, encargos administrativos, manutenção e reinvestimento produtivo.
  65. Número ou marcador, página 13: Três) As despesas devem ser suportadas pelas receitas próprias da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  68. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por deliberação da
  69. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral ou nos casos previstos na lei.
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 13: (Casos omitidos)
  72. Número ou marcador, página 13: Um) Todas as matérias de funcionamento interno da sociedade que não se encontrem expressamente regulamentadas nos presentes estatutos serão objecto de regulamentação interna.
  73. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral da sociedade é o órgão competente para aprovar os regulamentos internos referidos no número anterior.
  74. Número ou marcador, página 13: Três) Nos casos omissos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 13: Pemba, 16 de Março de 2026. — A Técnica, Ilegível.
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