Colégio Salsabila, SA
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Colégio Salsabila, SA
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- Texto do artigo, página 12: Colégio Salsabila, SA
- Texto do artigo, página 13: uma Sociedade Anonima com o NUEL 105068787 denominada Colégio Salsabila, SA que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: O Colégio adopta a denominação social de Colégio Salsabila, SA uma sociedade Anónima abrevidamente designada por Colégio Salsabila que se rege pelos artigos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Colégio tem a sua sede social na Av. Joaquim Alberto Chipande, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo ser transferida para outro local por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do sócio em Assembleia Geral o colégio poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: O Colégio Salsabila é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Colégio tem por objecto social o ensino primário e secundário geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Colégio poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social e modificação do capital)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) e está dividido e representado em cinco mil acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados de acordo a deliberação dos sócios em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O ano social coincide com o ano civil, sendo analisados os resultados anualmente para definição do plano de aplicação de fundos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral ou Conselho de Gesão;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração ou gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração será exercida por um administrador designado pelo conselho de gestão em Assembleia Geral. Desde já ocupa o cargo de presidente do conselho de administração o senhor Osman Sheikh Mohamed e de administrador o senhor Abduremane Abdulatifo Abrir, com dispensa de caução, competindo lhe exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade e directores do colégio, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho da Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos do Conselho de Direcção do colégio:
- Número ou marcador, página 13: a) o director do colégio;
- Número ou marcador, página 13: b) o Director Adjunto Administrativo;
- Número ou marcador, página 13: c) o Director Adjunto Pedagógico do Colégio; e
- Número ou marcador, página 13: d) chefe da secretaria.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Colégio será dirigido por um Director seleccionado com base num concurso público e nomeado pelo presidente do Conselho da Administração da sociedade, sob a recomendação do Conselho da Direcção em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Director Adjunto Administrativo, O director adjunto pedagógico e o chefe da secretaria são nomeados pelo presidente do Conselho da Administração e subordinam-se ao Director do colégio, os restantes quadros pelo administrador ou pelo director do colégio.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete aos órgãos da Assembleia Geral definir e aprovar os termos de referência dos órgãos da direcção, por deliberação em sede de Assembelia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização do colégio quanto à observância da lei, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade presta contas anualmente à Assembleia Geral sobre a gestão do colégio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade elabora um relatório anual detalhado de actividades e gestão, que inclua:
- Número ou marcador, página 13: a) a análise da evolução dos negócios sociais; b)a descrição do cumprimento do objecto social;
- Número ou marcador, página 13: c) a identificação de riscos e oportunidades futuras.
- Número ou marcador, página 13: Três) A prestação de contas obedece às normas aplicáveis em Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Receitas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem receitas da sociedade os proveitos e ganhos da sua actividade comercial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Incluem-se as receitas provenientes de contratos, prestação de serviços e parcerias.
- Número ou marcador, página 13: Três) Podem ser aceites donativos e subsídios compatíveis com o objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Despesas)
- Número ou marcador, página 13: Um) As despesas abrangem todos os custos de funcionamento e investimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Incluem-se remunerações, encargos administrativos, manutenção e reinvestimento produtivo.
- Número ou marcador, página 13: Três) As despesas devem ser suportadas pelas receitas próprias da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por deliberação da
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omitidos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Todas as matérias de funcionamento interno da sociedade que não se encontrem expressamente regulamentadas nos presentes estatutos serão objecto de regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral da sociedade é o órgão competente para aprovar os regulamentos internos referidos no número anterior.
- Número ou marcador, página 13: Três) Nos casos omissos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Pemba, 16 de Março de 2026. — A Técnica, Ilegível.
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