EAM Transportes & Serviços, SU, Limitada
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EAM Transportes & Serviços, SU, Limitada
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- Texto do artigo, página 14: EAM Transportes & Serviços, SU, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, da EAM Transportes & Serviços, SU, Limitada, mariculada sob NUEL 105067394, NUIT 402138823, contacto 865483168. Etelvino Alberto Macitela Júnior, maior, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 15: moçambicana, residente na Casa n.º 1961, UC-C, Bairro Esturro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100712418C, emitido a 14 de Maio de 2021, válido até 12 de Maio de 2026. Constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que irá se singir nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social, duração, capital social e adiministração e gerência
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação EAM Transportes & Serviços, SU, Lda, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Manga Mungassa, podendo abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) transporte rodoviário de cargas; b)constituem ainda objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 15: d) rent-a-car;
- Número ou marcador, página 15: e) gestão e administração de frotas;
- Número ou marcador, página 15: f) serviços de consultoria e logística; f) reparação e manutenção de viaturas; h)actividades conexas ou complementares
- Texto do artigo, página 15: permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pertencentes ao sócio Etelvino Alberto Macitela Júnior, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por um gerente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Fica desde já nomeado gerente o senhor Etelvino Alberto Macitela Junior, com poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, e em todos os actos que à mesma digam respeito.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do exercício económico, responsabilidade, dissolução e diposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 15: O exercício económico coincide com o ano civil. Os resultados líquidos serão aplicados conforme deliberação dos sócios, respeitando a constituição das reservas legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 15: A responsabilidade do sócio é limitada ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que se mostrar omisso regularão as legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 13 de Março de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
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