Farmácia G. Life, Lda

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Texto do artigo · p. 16 Farmácia G. Life, Lda
Texto do artigo · p. 16 105060409 denominada, Farmácia G. Life, Lda pelo sócio, Milton António Mendes Puanela e Calane Aibo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Farmácia G. Life, Lda, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Meriha, na Vila de Chiure, ao longo da EN-1, Provincia de Cabo Delgado, podendo abrir outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional dependendo da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por obejceto a venda a retalho de produtos farmacêuticos, vacinas, materiais médicos hospitalares e cosméticos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais) equivalente a 100% dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Calane Aibo, integraliza neste acto em moeda nacional, o valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 b) Milton António Mendes Puanela, integraliza neste acto em moeda nacional, o valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Administração activa ou passivamente, em juizo fica a cargo do senhor Calane Aibo - sócio administrador, com todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os recpectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios e nos seus actos e contratos é necessário sua assinatura ou intervenção.
Número ou marcador · p. 16 Três) A representação da empresa fica a cargo do senhor Milton António Mendes Puanela - sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei e tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 7 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Farmácia G. Life, Lda
  2. Texto do artigo, página 16: 105060409 denominada, Farmácia G. Life, Lda pelo sócio, Milton António Mendes Puanela e Calane Aibo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Farmácia G. Life, Lda, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Meriha, na Vila de Chiure, ao longo da EN-1, Provincia de Cabo Delgado, podendo abrir outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional dependendo da decisão dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por obejceto a venda a retalho de produtos farmacêuticos, vacinas, materiais médicos hospitalares e cosméticos.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais) equivalente a 100% dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Calane Aibo, integraliza neste acto em moeda nacional, o valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais);
  17. Número ou marcador, página 16: b) Milton António Mendes Puanela, integraliza neste acto em moeda nacional, o valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) Administração activa ou passivamente, em juizo fica a cargo do senhor Calane Aibo - sócio administrador, com todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) Administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os recpectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios e nos seus actos e contratos é necessário sua assinatura ou intervenção.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) A representação da empresa fica a cargo do senhor Milton António Mendes Puanela - sócio gerente.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei e tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 16: Pemba, 7 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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