Farmácia G. Life, Lda
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Farmácia G. Life, Lda
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- Texto do artigo, página 16: Farmácia G. Life, Lda
- Texto do artigo, página 16: 105060409 denominada, Farmácia G. Life, Lda pelo sócio, Milton António Mendes Puanela e Calane Aibo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Farmácia G. Life, Lda, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Meriha, na Vila de Chiure, ao longo da EN-1, Provincia de Cabo Delgado, podendo abrir outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional dependendo da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por obejceto a venda a retalho de produtos farmacêuticos, vacinas, materiais médicos hospitalares e cosméticos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais) equivalente a 100% dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Calane Aibo, integraliza neste acto em moeda nacional, o valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais);
- Número ou marcador, página 16: b) Milton António Mendes Puanela, integraliza neste acto em moeda nacional, o valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Administração activa ou passivamente, em juizo fica a cargo do senhor Calane Aibo - sócio administrador, com todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os recpectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios e nos seus actos e contratos é necessário sua assinatura ou intervenção.
- Número ou marcador, página 16: Três) A representação da empresa fica a cargo do senhor Milton António Mendes Puanela - sócio gerente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei e tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Pemba, 7 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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