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Texto do artigo · p. 16 Harbor Front Clearance, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Harbor Front Clearance, Limitada, matriculada sob o NUEL 105046344, Zainabo Ibraimo Mussagy, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gorongosa, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361725I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 24 de Outubro de 2023, residente na Cidade da Beira, rua Jaime Sigauque, Estoril, Província de Sofala, constituem uma sociedade por quotas nos termos do n.º 1, do artigo 257, do Código Comercial vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Harbor Front Clearance, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Antiga Estrada Nacional n.º 6, Bairro do Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala, contacto: 861856666, email [email protected], podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços de agenciamento de cargas, serviços auxiliares de estiva, estiva e despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 17 b) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 17 c) limpeza geral em máquinas e equipamentos industriais e portuários, limpeza em navios;
Número ou marcador · p. 17 d) afretamento de carga e conferência;
Número ou marcador · p. 17 e) limpeza em armazéns;
Número ou marcador · p. 17 f) aluguer de máquinas e equipamentos industriais e portuários;
Número ou marcador · p. 17 g) exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de material de veículos automóveis, máquinas e equipamentos industriais e não industrias;
Número ou marcador · p. 17 h) acessórios de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 17 i) comércio a grosso e a retalho de materiais diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente a Zainabo Ibraimo Mussagy, correspondente a 100% do apital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos pelos sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zainabo Ibraimo Mussagy designada por deliberação dos sócios na primeira sessão extraordinária de 2026s, a quais fixar-se-á remuneração bem com a caução dispensada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura da sócia gerente desde que a mesma actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Ao gerente, lhe é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado pelo gerente.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A assembleia geral, na qual forem designados os gerentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 23 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Harbor Front Clearance, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Harbor Front Clearance, Limitada, matriculada sob o NUEL 105046344, Zainabo Ibraimo Mussagy, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gorongosa, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361725I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 24 de Outubro de 2023, residente na Cidade da Beira, rua Jaime Sigauque, Estoril, Província de Sofala, constituem uma sociedade por quotas nos termos do n.º 1, do artigo 257, do Código Comercial vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Harbor Front Clearance, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Antiga Estrada Nacional n.º 6, Bairro do Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala, contacto: 861856666, email [email protected], podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  13. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de agenciamento de cargas, serviços auxiliares de estiva, estiva e despachos aduaneiros;
  14. Número ou marcador, página 17: b) agenciamento de navios;
  15. Número ou marcador, página 17: c) limpeza geral em máquinas e equipamentos industriais e portuários, limpeza em navios;
  16. Número ou marcador, página 17: d) afretamento de carga e conferência;
  17. Número ou marcador, página 17: e) limpeza em armazéns;
  18. Número ou marcador, página 17: f) aluguer de máquinas e equipamentos industriais e portuários;
  19. Número ou marcador, página 17: g) exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de material de veículos automóveis, máquinas e equipamentos industriais e não industrias;
  20. Número ou marcador, página 17: h) acessórios de máquinas e equipamentos;
  21. Número ou marcador, página 17: i) comércio a grosso e a retalho de materiais diversos com importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente a Zainabo Ibraimo Mussagy, correspondente a 100% do apital social.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos pelos sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zainabo Ibraimo Mussagy designada por deliberação dos sócios na primeira sessão extraordinária de 2026s, a quais fixar-se-á remuneração bem com a caução dispensada.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura da sócia gerente desde que a mesma actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) Ao gerente, lhe é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado pelo gerente.
  38. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  39. Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia geral, na qual forem designados os gerentes.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 17: Beira, 23 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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