Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Infulo Catering e Servicos, Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068898 uma entidade denominada Infulo Catering e Servicos, Sociedade Unipessoal, Lda, por:
- Texto do artigo, página 17: Elísio Marta Infulo, casado, com Marlele Alfredo Manguengue, em regime geral de comunhão de bens natural de Zavala,
- Texto do artigo, página 18: residente Canetane, Distrito de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 081405989668S a 12 de Junho de 2024, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Constitui, nos termos do artigo 74 do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Infulo Catering e Servicos, Sociedade Unipessoal, Lda. E tem a sua sede em Mavila Comercial Zavala, Avenida de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) serviços de foto e filmagem;
- Número ou marcador, página 18: b) montagem de camera de vigilância e cerca elétrica;
- Número ou marcador, página 18: c) ornamentação;
- Número ou marcador, página 18: d) aluguer de som;
- Número ou marcador, página 18: e) gráfica e serigráfica;
- Número ou marcador, página 18: f) edição e produção de música;
- Número ou marcador, página 18: g) outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e não realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a uma quota pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.