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Texto do artigo · p. 18 Islam Trading Corporation, Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Islam Trading Corporation, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105059491, por Didarul Islam, casado, de nacionalidade bengalês, portador do DIRE Permanente n.º 04BD00041426A, emitido a 24 de Agosto de 2021, pelos Serviços Migratórios de Quelimane, Província da Zambézia, e válido até 23 de Agosto de 2026, que constitui a presente sociedade por quota de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos seguinte:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 É constituída nos termos dos presentes estatutos a Islam Trading Corporation Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas, regida pelo Código das Sociedades Comerciais de Moçambique e de direito moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sede da sociedade situa-se na Província de Sofala, Cidade da Beira, 1.º Bairro, Macúti, Avenida do Centro Comercial, Quarteirão n.º 2, Unidade Comunal A, n.º 206, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode criar filiais, sucursais, agências ou escritórios em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades na data da assinatura da escritura pública de constituição ou do registo comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) importação e exportação, fabrico de comida industrial, venda de produtos gerais;
Número ou marcador · p. 18 c) importação e exportação de combustíveis e seus derivados, armazenamento, transporte rodoviária, venda a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 18 d) agenciamento e armazenamento de mercadoria em trânsito internacional, conferência marítima, frete e fretamento e serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 18 e) actividade industrial;
Número ou marcador · p. 18 f) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 18 g) construção civil;
Número ou marcador · p. 18 h) desenvolvimento de infraestruturas e imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 i) tecnologia financeira;
Número ou marcador · p. 18 j) agronegócio e processamento de alimentos;
Número ou marcador · p. 18 k) actividades agrícolas e pecuárias;
Número ou marcador · p. 18 l) tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 18 m) serviços de saúde, assistência médica e relacionados;
Número ou marcador · p. 18 n) artigos para uso doméstico, ferragens e material de construção;
Número ou marcador · p. 18 o) exploração e comercialização de recursos florestais e minerais;
Número ou marcador · p. 18 p) actividades de energia renováveis;
Número ou marcador · p. 18 q) hotelaria, alimentação, segurança e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 18 r) consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, industriais, turísticas e outras conexas ou complementares desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes, podendo também participar em outras sociedades, associações e fundações nos termos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), integralmente realizado em dinheiro pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio único detém 100% (cem por cento) das quotas representativas do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio único Didarul Islam, e que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente ou do seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao gerente praticar todos os actos necessários à realização do objeto social, salvo aqueles que, por lei ou por estatuto, sejam reservados ao sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 19 O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e aplicação de lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) O resultado líquido do exercício será determinado de acordo com as normas contabilísticas em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros, após as deduções legais e estatutárias, pertencem integralmente ao sócio único, que decidirá sobre a sua aplicação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações do sócio único)
Texto do artigo · p. 19 As deliberações do sócio único devem constar de acta escrita, assinada pelo próprio e arquivada nos livros da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único, por causas legais ou estatutárias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita de acordo com a lei aplicável, por pessoa nomeada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Nos casos omissos, aplicar-se-á o disposto no Código das Sociedades Comerciais e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira,
Texto do artigo · p. 19 5 de Novembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Islam Trading Corporation, Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Islam Trading Corporation, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105059491, por Didarul Islam, casado, de nacionalidade bengalês, portador do DIRE Permanente n.º 04BD00041426A, emitido a 24 de Agosto de 2021, pelos Serviços Migratórios de Quelimane, Província da Zambézia, e válido até 23 de Agosto de 2026, que constitui a presente sociedade por quota de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos seguinte:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: É constituída nos termos dos presentes estatutos a Islam Trading Corporation Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas, regida pelo Código das Sociedades Comerciais de Moçambique e de direito moçambicano.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sede da sociedade situa-se na Província de Sofala, Cidade da Beira, 1.º Bairro, Macúti, Avenida do Centro Comercial, Quarteirão n.º 2, Unidade Comunal A, n.º 206, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional mediante deliberação do sócio único.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode criar filiais, sucursais, agências ou escritórios em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades na data da assinatura da escritura pública de constituição ou do registo comercial.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objeto social)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 18: a) comércio geral com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 18: b) importação e exportação, fabrico de comida industrial, venda de produtos gerais;
  18. Número ou marcador, página 18: c) importação e exportação de combustíveis e seus derivados, armazenamento, transporte rodoviária, venda a grosso e retalho;
  19. Número ou marcador, página 18: d) agenciamento e armazenamento de mercadoria em trânsito internacional, conferência marítima, frete e fretamento e serviços auxiliares de estiva;
  20. Número ou marcador, página 18: e) actividade industrial;
  21. Número ou marcador, página 18: f) transporte e logística;
  22. Número ou marcador, página 18: g) construção civil;
  23. Número ou marcador, página 18: h) desenvolvimento de infraestruturas e imobiliária;
  24. Número ou marcador, página 18: i) tecnologia financeira;
  25. Número ou marcador, página 18: j) agronegócio e processamento de alimentos;
  26. Número ou marcador, página 18: k) actividades agrícolas e pecuárias;
  27. Número ou marcador, página 18: l) tecnologias de informação e comunicação;
  28. Número ou marcador, página 18: m) serviços de saúde, assistência médica e relacionados;
  29. Número ou marcador, página 18: n) artigos para uso doméstico, ferragens e material de construção;
  30. Número ou marcador, página 18: o) exploração e comercialização de recursos florestais e minerais;
  31. Número ou marcador, página 18: p) actividades de energia renováveis;
  32. Número ou marcador, página 18: q) hotelaria, alimentação, segurança e actividades relacionadas;
  33. Número ou marcador, página 18: r) consultoria e prestação de serviços.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, industriais, turísticas e outras conexas ou complementares desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes, podendo também participar em outras sociedades, associações e fundações nos termos legais.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), integralmente realizado em dinheiro pelo sócio único.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único detém 100% (cem por cento) das quotas representativas do capital social.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio único Didarul Islam, e que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente ou do seu mandatário legal.
  43. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao gerente praticar todos os actos necessários à realização do objeto social, salvo aqueles que, por lei ou por estatuto, sejam reservados ao sócio único.
  44. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 19: (Exercício económico)
  48. Texto do artigo, página 19: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 19: (Resultados e aplicação de lucros)
  51. Número ou marcador, página 19: Um) O resultado líquido do exercício será determinado de acordo com as normas contabilísticas em vigor.
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros, após as deduções legais e estatutárias, pertencem integralmente ao sócio único, que decidirá sobre a sua aplicação.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 19: (Deliberações do sócio único)
  55. Texto do artigo, página 19: As deliberações do sócio único devem constar de acta escrita, assinada pelo próprio e arquivada nos livros da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  58. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único, por causas legais ou estatutárias.
  59. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita de acordo com a lei aplicável, por pessoa nomeada pelo sócio único.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos, aplicar-se-á o disposto no Código das Sociedades Comerciais e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira,
  64. Texto do artigo, página 19: 5 de Novembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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