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Texto do artigo · p. 19 Jardim Infantil Casa do Oleiro, SU, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046563 uma entidade denominada Jardim Infantil Casa do Oleiro, SU, Lda.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
Texto do artigo · p. 19 Agostinho Vasco Sitoe, casado com Farida Queface Gaspar Sitoe em regime de comunhão geral de bens, nascido a 4 de Outubro de 1989, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110102500147Q, emitido a 18 de Abril de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Matola A, Quarteirão 22, Casa n.º 95, Província de Maputo, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se segue:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Jardim Infantil Casa do Oleiro Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede, na Vila de Moamba, Bloco 18, Parcela n.º 292/007342, Província de Maputo, Distrito de Moamba.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) educação infantil de creche e pré- -escolar;
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviço na área de ensino primário secundário e técnico profissional;
Número ou marcador · p. 19 c) prestação de serviço em várias áreas;
Número ou marcador · p. 19 d) comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 e) actividade turística;
Número ou marcador · p. 19 f) actividade de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota no valor
Texto do artigo · p. 19 nominal de 50.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Agostinho Vasco Sitoe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dela será exercida pelo único sócio desta sociedade Agostinho Vasco Sitoe com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte do seu poder.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A transmissão total ou parcial de quotas será feita mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 19 Matola, 13 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Jardim Infantil Casa do Oleiro, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046563 uma entidade denominada Jardim Infantil Casa do Oleiro, SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
  4. Texto do artigo, página 19: Agostinho Vasco Sitoe, casado com Farida Queface Gaspar Sitoe em regime de comunhão geral de bens, nascido a 4 de Outubro de 1989, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110102500147Q, emitido a 18 de Abril de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Matola A, Quarteirão 22, Casa n.º 95, Província de Maputo, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se segue:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Jardim Infantil Casa do Oleiro Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede, na Vila de Moamba, Bloco 18, Parcela n.º 292/007342, Província de Maputo, Distrito de Moamba.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 19: a) educação infantil de creche e pré- -escolar;
  15. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviço na área de ensino primário secundário e técnico profissional;
  16. Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviço em várias áreas;
  17. Número ou marcador, página 19: d) comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 19: e) actividade turística;
  19. Número ou marcador, página 19: f) actividade de transporte e logística.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota no valor
  24. Texto do artigo, página 19: nominal de 50.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Agostinho Vasco Sitoe.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dela será exercida pelo único sócio desta sociedade Agostinho Vasco Sitoe com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte do seu poder.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 19: A transmissão total ou parcial de quotas será feita mediante a decisão do sócio.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  40. Texto do artigo, página 19: Matola, 13 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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