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Texto do artigo · p. 19 Jash Enterprise, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070835 uma entidade denominada Jash Enterprise, Lda, entre:
Texto do artigo · p. 19 Jaime João Muhate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão n.º 49, Casa n.º 133, Rua 8, Gare, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102594147C, emitido a 21 de Fevereiro de 2024 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 143943151; e
Texto do artigo · p. 20 Sheid Anett de Hilario Tamele, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 62, Casa n.º 2962, Cumbeza, Distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100630699M, emitido a 30 de Dezembro de 2025 pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular do NUIT 115185330.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Jash Enterprise, Lda, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1957, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços na área de tecnologias de informação, incluindo gestão e manutenção de equipamentos informáticos, desenvolvimento de software e suporte técnico; fornecimento de mobiliário, material de escritório, equipamentos diversos e consumíveis; exercício de comércio geral, a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens diversos; prestação de serviços de limpeza, higienização, gestão de resíduos sólidos e manutenção de espaços; prestação de serviços gerais, incluindo apoio administrativo, outsourcing, logística e gestão de instalações;
Número ou marcador · p. 20 b) a sociedade poderá desenvolver quaisquer actividades complementares ou conexas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e está representado por duas quotas uma quota de 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Jaime João Muhate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão n.º 49, Casa 133, Rua 8, Matola Gare, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102594147C, emitido a 21 de Fevereiro de 2024 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular
Texto do artigo · p. 20 do NUIT n.º 143943151, e outra quota de 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente à sócia Sheid Anett De Hilario Tamele, casada em comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 62, Casa n.º 2962, Cumbeza, Distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100630699M, emitido a 30 de Dezembro de 2025 pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular do NUIT n.º 115185330.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Jaime João Muhate e Sheid Anett De Hilario Tamele que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores poderão delegar poderes, no todo ou em parte, mediante mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Jash Enterprise, Lda
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070835 uma entidade denominada Jash Enterprise, Lda, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Jaime João Muhate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão n.º 49, Casa n.º 133, Rua 8, Gare, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102594147C, emitido a 21 de Fevereiro de 2024 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 143943151; e
  4. Texto do artigo, página 20: Sheid Anett de Hilario Tamele, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 62, Casa n.º 2962, Cumbeza, Distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100630699M, emitido a 30 de Dezembro de 2025 pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular do NUIT 115185330.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Jash Enterprise, Lda, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1957, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços na área de tecnologias de informação, incluindo gestão e manutenção de equipamentos informáticos, desenvolvimento de software e suporte técnico; fornecimento de mobiliário, material de escritório, equipamentos diversos e consumíveis; exercício de comércio geral, a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens diversos; prestação de serviços de limpeza, higienização, gestão de resíduos sólidos e manutenção de espaços; prestação de serviços gerais, incluindo apoio administrativo, outsourcing, logística e gestão de instalações;
  14. Número ou marcador, página 20: b) a sociedade poderá desenvolver quaisquer actividades complementares ou conexas permitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e está representado por duas quotas uma quota de 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Jaime João Muhate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão n.º 49, Casa 133, Rua 8, Matola Gare, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102594147C, emitido a 21 de Fevereiro de 2024 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular
  18. Texto do artigo, página 20: do NUIT n.º 143943151, e outra quota de 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente à sócia Sheid Anett De Hilario Tamele, casada em comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 62, Casa n.º 2962, Cumbeza, Distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100630699M, emitido a 30 de Dezembro de 2025 pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular do NUIT n.º 115185330.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Jaime João Muhate e Sheid Anett De Hilario Tamele que desde já são nomeados administradores.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores poderão delegar poderes, no todo ou em parte, mediante mandato.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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