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- Texto do artigo, página 21: Khulorha Consulting Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Khulorha Consulting Investiment, Limitada, matriculada sob o NUEL 105042620, Daniel Eddy Tyloo Naicken, natural das Maurícias, de nacionalidade mauriciana, Casado, portador do Passaporte n.º 1856979,
- Texto do artigo, página 21: emitido a 5 de Janeiro de 2023 pelo Arquivo de Identificação das Mauricias, Craig Gerald Meerholz, de nacionalidade sul-africana, casado, portador do Passaporte n.º A11712070, Emitido a 10 de Janeiro de 2025 pelo Arquivo de Identificação da Africa do Sul, João Manuel Quicimusso, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do B.I n.º 11010147909C, emitido a 21 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Khulorha Consulting Investiment, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem sua sede no Distrito de Vilanculos, Bairro de Vilanculos-Inhambane.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) consultoria, promoção e gestão de investimento;
- Número ou marcador, página 21: b) agenciamento e representação de outras empresas e marcas;
- Número ou marcador, página 21: c) importação e exportação dos produtos necessários a prossecução da actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 21: d) pesquisa, exploração, beneficamento, processamento comercialização, industrialização, transporte, gestão ambiental e serviços geológicos de mineiros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal, quando obtidadas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por ocasião dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais ou industriais nos termos da lei ou ainda associar-se a forma legalmente permitida ou participara no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas distribuídas das seguintes maneira:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 24.5% porcento do capital social pertencente ao sócio Craig Gerald Meerholz; e
- Número ou marcador, página 22: b) outra quota no valor de 49.000.00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 24.5% porcento do capital social pertencente ao sócio Daniel Eddy Tyloo Naicken, e outra quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 51% porcento do capital social pertencente ao sócio João Manuel Quicimusso.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio João Manuel Quicimusso, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 24 de Março de 2026. — A Conser-
- Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
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