Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Khulorha Shipping Agency & Logistics Suplly Chains, S.A
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Khulorha Shipping Agency & Logistics Suplly Chains, S.A, matriculada sob o NUEL 101273180, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Khulorha Shipping Agency & Logistics Suplly Chains, S.A.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem sua sede na Rua Mouzinho de Albuquerque, UC.CA, n.º 5, Bairro de Ponta Gea, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 22 b) importação e exportação de mercadorias e bens;
Número ou marcador · p. 22 c) agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 22 d) conferência e peritagem de bens e mercadorias;
Número ou marcador · p. 22 e) estiva, armazenamento de mercadorias, terminal de cargas e manuseamento de cargas;
Número ou marcador · p. 22 f) transporte e logística; g)consultoria e serviços complementares;
Número ou marcador · p. 22 h) a sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais, relacionadas com seu objecto;
Número ou marcador · p. 22 i) prospenção, extracção, processamento e transformação de mineiros em produtos acabados e a respectiva venda em mercado nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) e divide-se
Texto do artigo · p. 22 em cento e vinte mil acções nominativas e ordinárias, cada uma com valor nominal de 1.000,00MT(mil meticais), distribuídas pela seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) acções de 60.000 (sessenta mil) com o valor nominal de 1000,00MT por cada acção, representativa de 50% (cinquenta por cento) de participação;
Número ou marcador · p. 22 b) acções de 30.000 (trinta mil) com o valor nominal de 1000,00 por cada acção, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) de participação;
Número ou marcador · p. 22 c) acções de 30.000 (trinta mil) com o valor nominal de 1000,00M por cada acção, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) de pacitipação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral, poderá nos termos da lei, deliberar sobre o aumento do capital social, uma ou mais vezes de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, sob proposta do administrador único ou de metade dos accionistas.
Número ou marcador · p. 22 Três) São admitidos, nos termos da lei comercial todas as formas de financiamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A eleição do administrador faz-se em assembleia geral para mandatos de quatro anos renováveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador único enquanto órgão de representação da sociedade tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessária.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 24 de Março de 2026. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Khulorha Shipping Agency & Logistics Suplly Chains, S.A
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Khulorha Shipping Agency & Logistics Suplly Chains, S.A, matriculada sob o NUEL 101273180, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Khulorha Shipping Agency & Logistics Suplly Chains, S.A.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem sua sede na Rua Mouzinho de Albuquerque, UC.CA, n.º 5, Bairro de Ponta Gea, Cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis em vigor ou quando devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 22: a) agenciamento de navios;
  17. Número ou marcador, página 22: b) importação e exportação de mercadorias e bens;
  18. Número ou marcador, página 22: c) agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
  19. Número ou marcador, página 22: d) conferência e peritagem de bens e mercadorias;
  20. Número ou marcador, página 22: e) estiva, armazenamento de mercadorias, terminal de cargas e manuseamento de cargas;
  21. Número ou marcador, página 22: f) transporte e logística; g)consultoria e serviços complementares;
  22. Número ou marcador, página 22: h) a sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais, relacionadas com seu objecto;
  23. Número ou marcador, página 22: i) prospenção, extracção, processamento e transformação de mineiros em produtos acabados e a respectiva venda em mercado nacional e internacional.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) e divide-se
  27. Texto do artigo, página 22: em cento e vinte mil acções nominativas e ordinárias, cada uma com valor nominal de 1.000,00MT(mil meticais), distribuídas pela seguinte maneira:
  28. Número ou marcador, página 22: a) acções de 60.000 (sessenta mil) com o valor nominal de 1000,00MT por cada acção, representativa de 50% (cinquenta por cento) de participação;
  29. Número ou marcador, página 22: b) acções de 30.000 (trinta mil) com o valor nominal de 1000,00 por cada acção, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) de participação;
  30. Número ou marcador, página 22: c) acções de 30.000 (trinta mil) com o valor nominal de 1000,00M por cada acção, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) de pacitipação.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral, poderá nos termos da lei, deliberar sobre o aumento do capital social, uma ou mais vezes de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, sob proposta do administrador único ou de metade dos accionistas.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) São admitidos, nos termos da lei comercial todas as formas de financiamento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A eleição do administrador faz-se em assembleia geral para mandatos de quatro anos renováveis por uma ou mais vezes.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador único enquanto órgão de representação da sociedade tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessária.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 22: (Disposições gerais e casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 24 de Março de 2026. — A Conser-
  46. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.