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- Texto do artigo, página 25: Micargo, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e seis, exarada de folhas cento e trinta e sete a folhas cento e trinta e nove, lavrada do livro de escrituras avulso número cinquenta, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Mário De Amélia Michone Tores, conservador e notário superior da referida conservatória, em que o senhor Milton Miguel Pedro Agostinho Tomé, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100518011P, emitido em vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Beira, na qualidade de sócio único, administrador e gerente da empresa Micargo, Sociedade Unipessoal, Limitada, na qualidade que intervém e com poderes que lhe assiste cede a totalidade da sua quota para José Paulino Salomão, e José Ângelo Selemane Nchumali, novos sócios.
- Texto do artigo, página 25: E em consequência desta operação alteram os artigos quinto e sexto do pacto social e passam a ter uma nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 100% do capital social, dividido em duas quotas desiguais, sedo uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondendo a 70% do capital social pertencente ao sócio José Paulino Salomão, e outra no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondendo a 30% do Capital social pertencente ao sócio José Ângelo Selemane Nchumali:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade fica ao cargo do sócio José Paulino Salomão, mediante a decisão tomada na assembleia geral da sociedade, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas mediante a decisão tomada na assembleia da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, podendo para tanto, entre outros, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil
- Texto do artigo, página 25: e Notariado da Beira, 26 de Março de 2026. O Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
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