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Texto do artigo · p. 26 Moçambique Logística, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moçambique Logística, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105063930, por Tiago André Ferro, solteiro maior, natural de Beiras, Província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente no 6.º Bairro Esturro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100716266B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Fevereiro de 2024, contacto 845324176, NUIT 117007650. É constituída uma sociedade unipessoal, limitada, a qual se rege dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mozambique Logistica, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Chamite, Rua Correia de Brito, Distrito da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Mozambique Logistica, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 26 b) despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 26 c) agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 26 d) agenciamento de navio;
Número ou marcador · p. 26 e) afretamento p ara carga;
Número ou marcador · p. 26 f) conferência;
Número ou marcador · p. 26 g) peritagem e supertendencia
Número ou marcador · p. 26 h) armazenamento de mercadoria em trânsito;
Número ou marcador · p. 26 i) abastecimento de viveres aos navios;
Número ou marcador · p. 26 j) aluguer de embarcação para assistência aos navios;
Número ou marcador · p. 26 k) serviços de descoberta de clandestinas a bordo dos navios;
Número ou marcador · p. 26 l) fornecimento de guarda abordo dos navios;
Número ou marcador · p. 26 m) emissão de credencial ao agente de navios;
Número ou marcador · p. 26 n) transporte de mercadorias local e em trânsito;
Número ou marcador · p. 26 o) limpeza e armazenamento de carga;
Número ou marcador · p. 26 p) estiva;
Número ou marcador · p. 26 q) importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 26 r) comércio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), que é correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Tiago André Ferro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designada para feito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar a empresa no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresente à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 27 de Março de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 26 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Moçambique Logística, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moçambique Logística, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105063930, por Tiago André Ferro, solteiro maior, natural de Beiras, Província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente no 6.º Bairro Esturro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100716266B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Fevereiro de 2024, contacto 845324176, NUIT 117007650. É constituída uma sociedade unipessoal, limitada, a qual se rege dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  4. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mozambique Logistica, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Chamite, Rua Correia de Brito, Distrito da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Mozambique Logistica, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Objecto e participação)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de logística;
  12. Número ou marcador, página 26: b) despacho aduaneiro;
  13. Número ou marcador, página 26: c) agenciamento de cargas;
  14. Número ou marcador, página 26: d) agenciamento de navio;
  15. Número ou marcador, página 26: e) afretamento p ara carga;
  16. Número ou marcador, página 26: f) conferência;
  17. Número ou marcador, página 26: g) peritagem e supertendencia
  18. Número ou marcador, página 26: h) armazenamento de mercadoria em trânsito;
  19. Número ou marcador, página 26: i) abastecimento de viveres aos navios;
  20. Número ou marcador, página 26: j) aluguer de embarcação para assistência aos navios;
  21. Número ou marcador, página 26: k) serviços de descoberta de clandestinas a bordo dos navios;
  22. Número ou marcador, página 26: l) fornecimento de guarda abordo dos navios;
  23. Número ou marcador, página 26: m) emissão de credencial ao agente de navios;
  24. Número ou marcador, página 26: n) transporte de mercadorias local e em trânsito;
  25. Número ou marcador, página 26: o) limpeza e armazenamento de carga;
  26. Número ou marcador, página 26: p) estiva;
  27. Número ou marcador, página 26: q) importação e exportação de bens;
  28. Número ou marcador, página 26: r) comércio.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), que é correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio:
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
  34. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Tiago André Ferro.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designada para feito.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  44. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
  47. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar a empresa no prazo de seis meses após notificação.
  48. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresente à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 27 de Março de 2025. — O Conser-
  53. Texto do artigo, página 26: vador, Ilegível.
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