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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Academia Clube Desportivo Diamantes do Índico, Lda
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053833, uma entidade denominada Academia Clube Desportivo Diamantes do Índico, Lda.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Alexandre Arone Chilaule, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Mavalane A, Cidade de Maputo, Quarteirão 34, Casa n.º 21, portador do B.I n.º 110300169603P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 dias de Fevereiro de 2024, válido até 22 de Fevereiro de 29;
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Eduardo Tomás, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Polana Caniço B, Cidade de Maputo, Quarteirão 30, Casa n.º 164, portador do B.I n.º 110100048567M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 8 de Janeiro de 2020, com validade até 7 de Janeiro de 2030.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presidente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá com cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adapta a denominação Academia Clube Desportivo Diamantes do Indico, Lda, com abreviatura de Diamantes do Indico, Estrada Circular de Maputo, B. Zintava n.º 67, rés-do-chão, e 1.º Andar Cidade de Maputo Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivo
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objectivo prestar serviços de:
- Número ou marcador, página 2: a) formação de atletas desportivos em diversas modalidades;
- Número ou marcador, página 2: b) agenciamento de atletas;
- Número ou marcador, página 2: c) competir em campeonatos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 2: d) outras actividades desportivas desportivas afins.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituída, ainda que tenham objectivo social diferente do da sociedade, assim como poderá anexar mais objectos dependendo do interesse acordado em reuniões ordenaria ou extra ordinárias.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente é realizado em dinheiro e bens e é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios Alexandre Arone Chilaule com 127.500,00MT (cento e vinte sete mil, quinhentos meticais),
- Texto do artigo, página 3: corresponde a 85% do capital e, Eduardo Tomás o valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente 15% do capital.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 3: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Devisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alexandre Arone Chilaule.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá nomear um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer acto ou contracto que digam respeito a negócios estranhos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O sócio Eduardo Tomás, fica desde já comprometido apenas com a presente sociedade renunciando por conseguinte a afiliação a outras associações que pratiquem as mesmas actividades que essa.
- Texto do artigo, página 3: ARTTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e ou perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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