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Texto do artigo · p. 27 Mozevolution, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001547, uma entidade denominada Mozevolution, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Gabriel Sousa Domingos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010117383 IN, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua 07 de Setembro, Q. 19, Casa n.º 296, Belo Horizonte, em Maputo, designadamente primeiro contraente;
Texto do artigo · p. 27 António Américo Valentim, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081108883384Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, residente em povoado de Batapó, Mocodoene, Morrumbene, designado segundo contraente.
Texto do artigo · p. 27 Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Mozevolution, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede 14a Cidade de Maputo, Bairro Costa do sol, Quarteirão n.º 27, Casa n.º 166, Distrito KaMavota, podendo, por deliberação dos sócios mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social: Dois) A sociedade tem por objecto o exer-
Texto do artigo · p. 27 cício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) consultoria geo-ambiental;
Número ou marcador · p. 27 b) planejamento de minas;
Número ou marcador · p. 27 c) gestão de explosivos e planos de fogo;
Número ou marcador · p. 27 d) exploração geotécnica e mineira;
Número ou marcador · p. 27 e) processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 27 f) comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 27 g) prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 27 h) transporte rodoviário;
Número ou marcador · p. 27 i) despacho aduanreiro, importação e exportação de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 27 j) a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 k) A sociedade poderá adquirir pafticipações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito em dinheiro na proporção de 50% por cada um dos sócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Gabriel Sousa Domingos 50% 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 27 b) António Américo Valentim 50% 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida pelo senhor Domingos Sousa Domingos, como Presidente de conselho de administração e, como administrador, o senhor António Américo Valentim ou por qualquer outra pessoa a ser indicada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do PCA ou do administrador ou de um mandatário, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para efeito de movimentação das contas bancarias, a sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 27 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a consti-
Texto do artigo · p. 27 tuição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada elou repartida entre os demais sócios e seus mandatários ou aqueles mencionados na procuração elou nos acordos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em Vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Matola, 13 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mozevolution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001547, uma entidade denominada Mozevolution, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Gabriel Sousa Domingos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010117383 IN, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua 07 de Setembro, Q. 19, Casa n.º 296, Belo Horizonte, em Maputo, designadamente primeiro contraente;
  5. Texto do artigo, página 27: António Américo Valentim, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081108883384Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, residente em povoado de Batapó, Mocodoene, Morrumbene, designado segundo contraente.
  6. Texto do artigo, página 27: Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mozevolution, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Sede e duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede 14a Cidade de Maputo, Bairro Costa do sol, Quarteirão n.º 27, Casa n.º 166, Distrito KaMavota, podendo, por deliberação dos sócios mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social: Dois) A sociedade tem por objecto o exer-
  16. Texto do artigo, página 27: cício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 27: a) consultoria geo-ambiental;
  18. Número ou marcador, página 27: b) planejamento de minas;
  19. Número ou marcador, página 27: c) gestão de explosivos e planos de fogo;
  20. Número ou marcador, página 27: d) exploração geotécnica e mineira;
  21. Número ou marcador, página 27: e) processamento mineiro;
  22. Número ou marcador, página 27: f) comercialização de produtos mineiros;
  23. Número ou marcador, página 27: g) prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  24. Número ou marcador, página 27: h) transporte rodoviário;
  25. Número ou marcador, página 27: i) despacho aduanreiro, importação e exportação de máquinas industriais;
  26. Número ou marcador, página 27: j) a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 27: k) A sociedade poderá adquirir pafticipações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito em dinheiro na proporção de 50% por cada um dos sócios, nomeadamente:
  31. Número ou marcador, página 27: a) Gabriel Sousa Domingos 50% 10.000,00MT;
  32. Número ou marcador, página 27: b) António Américo Valentim 50% 10.000,00MT.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e sua representação)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida pelo senhor Domingos Sousa Domingos, como Presidente de conselho de administração e, como administrador, o senhor António Américo Valentim ou por qualquer outra pessoa a ser indicada.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do PCA ou do administrador ou de um mandatário, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
  38. Número ou marcador, página 27: Três) Para efeito de movimentação das contas bancarias, a sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou de um mandatário.
  39. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  42. Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 27: (Resultados)
  45. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a consti-
  46. Texto do artigo, página 27: tuição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada elou repartida entre os demais sócios e seus mandatários ou aqueles mencionados na procuração elou nos acordos estabelecidos.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em Vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 27: Matola, 13 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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