NCA Team Services S.U, Lda

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Texto do artigo · p. 30 NCA Team Services S.U, Lda
Texto do artigo · p. 30 NUEL 105054237, denominada NCA Team Services S.U, Lda, pelo sócio Admira Cândido Muchanga que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação NCA Team Services S.U, Lda, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando a sua existência a partir da data de celebração da sua escritura publicada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no Bairro Mahate, Q 11, Chapa 50, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social, tanto no País como no exterior, desde que cumpridos os requisitos estatutários e legais. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) venda de equipamentos informáticos e de impressão;
Número ou marcador · p. 30 b) prestação de serviços de informática, instalação e manutenção de impressoras multifuncionais de diversas marcas;
Número ou marcador · p. 30 c) venda de consumíveis de diversas marcas de impressoras;
Número ou marcador · p. 30 d) configuração do software de gestão de impressora;
Número ou marcador · p. 30 e) procurement, logística, aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que assim seja deliberado em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela sócia Admira Cândido Muchanga, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela sócia Admira Cândido Muchanga, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 30 Para o desenvolvimento das actividades da sociedade, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, quando se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) As deliberações da gestão da sociedade serão exercidas por uma directora-geral, cabendo à assembleia geral designar os seus directores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administradora da sociedade é Admira Cândido Muchanga.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete à directora-geral exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela directora-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A gerência reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocada pelo respectivo presidente, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer dos seus membros, e a convocatória conterá a indicação da agenda, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação.
Texto do artigo · p. 30 Em cada reunião da gestão deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou pelo seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei comercial em vigor no País.
Texto do artigo · p. 30 Pemba, 15 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: NCA Team Services S.U, Lda
  2. Texto do artigo, página 30: NUEL 105054237, denominada NCA Team Services S.U, Lda, pelo sócio Admira Cândido Muchanga que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração, sede e objecto)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação NCA Team Services S.U, Lda, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando a sua existência a partir da data de celebração da sua escritura publicada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no Bairro Mahate, Q 11, Chapa 50, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social, tanto no País como no exterior, desde que cumpridos os requisitos estatutários e legais. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 30: a) venda de equipamentos informáticos e de impressão;
  13. Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços de informática, instalação e manutenção de impressoras multifuncionais de diversas marcas;
  14. Número ou marcador, página 30: c) venda de consumíveis de diversas marcas de impressoras;
  15. Número ou marcador, página 30: d) configuração do software de gestão de impressora;
  16. Número ou marcador, página 30: e) procurement, logística, aluguer de viaturas.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que assim seja deliberado em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela sócia Admira Cândido Muchanga, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela sócia Admira Cândido Muchanga, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 30: Para o desenvolvimento das actividades da sociedade, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, quando se revelar necessário.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da gestão da sociedade serão exercidas por uma directora-geral, cabendo à assembleia geral designar os seus directores.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) A administradora da sociedade é Admira Cândido Muchanga.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) Compete à directora-geral exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela directora-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado pela sociedade.
  37. Número ou marcador, página 30: Três) A gerência reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocada pelo respectivo presidente, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer dos seus membros, e a convocatória conterá a indicação da agenda, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação.
  38. Texto do artigo, página 30: Em cada reunião da gestão deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelos presentes.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  41. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou pelo seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei comercial em vigor no País.
  45. Texto do artigo, página 30: Pemba, 15 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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