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Texto do artigo · p. 31 Panda International, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070201 uma entidade denominada Panda International, Lda, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Hanjun Yu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EN8114194, emitido a 26 de Novembro de 2024;
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Weixi Peng, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EM1724206, emitido a 20 de Março de 2024;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro: Dongxue Ge, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º ER2846736, emitido a 21 de Janeiro de 2026.
Texto do artigo · p. 31 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Panda Internationa, Lda, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente Estatuto:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Panda International, Lda.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Marginal, n.º 4441, Loja n.º 31, piso 1, Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 31 - Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) aluguer de máquinas e equipamentos, incluindo a prestação de serviços conexos;
Número ou marcador · p. 31 b) actividade imobiliária, designadamente a promoção, investimento, administração, gestão, intermediação na compra e venda de imóveis e desenvolvimento de projectos, bem como todas as actividades conexas permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 31 c) actividade mineira, compreendendo a prospecção, pesquisa, exploração, processamento, comercialização e exportação de recursos minerais, bem como todas as actividades conexas ou complementares admitidas por lei;
Número ou marcador · p. 31 d) representação comercial, incluindo a representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 31 e) comércio geral, a retalho e por grosso, com importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hanjun Yu;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Weixi Peng;
Número ou marcador · p. 31 c) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dongxue Ge.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, por escrito, para o endereço, físico ou electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 31 a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 31 c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 31 d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
Número ou marcador · p. 31 e) a chamada e reembolso de suprimento;
Número ou marcador · p. 31 f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 31 g) a chamada e restituição de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 31 h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
Número ou marcador · p. 31 i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
Número ou marcador · p. 31 j) a exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 31 k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
Número ou marcador · p. 31 l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 m) outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como
Texto do artigo · p. 32 outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros orgão da sociedade. n)fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 32 o) alienar e onerar participações sociais;
Número ou marcador · p. 32 p) designar auditor externo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Quorum e deliberação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócio presente ou representado e o capital por ele representado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela
Texto do artigo · p. 32 assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, os senhores Hanjun Yu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EN8114194, emitido a 26 de Novembro de 2024 e Weixi Peng, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EM1724206, emitido a 20 de Março de 2024.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Panda International, Lda
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070201 uma entidade denominada Panda International, Lda, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Hanjun Yu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EN8114194, emitido a 26 de Novembro de 2024;
  4. Texto do artigo, página 31: Segundo: Weixi Peng, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EM1724206, emitido a 20 de Março de 2024;
  5. Texto do artigo, página 31: Terceiro: Dongxue Ge, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º ER2846736, emitido a 21 de Janeiro de 2026.
  6. Texto do artigo, página 31: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Panda Internationa, Lda, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente Estatuto:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Panda International, Lda.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Marginal, n.º 4441, Loja n.º 31, piso 1, Cidade de Maputo
  14. Texto do artigo, página 31: - Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 31: a) aluguer de máquinas e equipamentos, incluindo a prestação de serviços conexos;
  20. Número ou marcador, página 31: b) actividade imobiliária, designadamente a promoção, investimento, administração, gestão, intermediação na compra e venda de imóveis e desenvolvimento de projectos, bem como todas as actividades conexas permitidas por lei;
  21. Número ou marcador, página 31: c) actividade mineira, compreendendo a prospecção, pesquisa, exploração, processamento, comercialização e exportação de recursos minerais, bem como todas as actividades conexas ou complementares admitidas por lei;
  22. Número ou marcador, página 31: d) representação comercial, incluindo a representação de marcas e patentes;
  23. Número ou marcador, página 31: e) comércio geral, a retalho e por grosso, com importação e exportação de bens.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a soma de quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hanjun Yu;
  30. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Weixi Peng;
  31. Número ou marcador, página 31: c) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dongxue Ge.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  33. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 31: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, por escrito, para o endereço, físico ou electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  42. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  43. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 31: (Competências da assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 31: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  47. Número ou marcador, página 31: a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  48. Número ou marcador, página 31: c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
  49. Número ou marcador, página 31: d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
  50. Número ou marcador, página 31: e) a chamada e reembolso de suprimento;
  51. Número ou marcador, página 31: f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
  52. Número ou marcador, página 31: g) a chamada e restituição de prestações acessórias;
  53. Número ou marcador, página 31: h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
  54. Número ou marcador, página 31: i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
  55. Número ou marcador, página 31: j) a exclusão de sócio;
  56. Número ou marcador, página 31: k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
  57. Número ou marcador, página 31: l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 31: m) outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como
  59. Texto do artigo, página 32: outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros orgão da sociedade. n)fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos órgãos sociais;
  60. Número ou marcador, página 32: o) alienar e onerar participações sociais;
  61. Número ou marcador, página 32: p) designar auditor externo.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 32: (Quorum e deliberação)
  64. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
  65. Número ou marcador, página 32: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
  66. Número ou marcador, página 32: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócio presente ou representado e o capital por ele representado.
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 32: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  69. Número ou marcador, página 32: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  71. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  72. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela
  73. Texto do artigo, página 32: assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  74. Número ou marcador, página 32: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  75. Número ou marcador, página 32: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  76. Número ou marcador, página 32: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, os senhores Hanjun Yu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EN8114194, emitido a 26 de Novembro de 2024 e Weixi Peng, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EM1724206, emitido a 20 de Março de 2024.
  77. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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