Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Panda International, Lda
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070201 uma entidade denominada Panda International, Lda, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Hanjun Yu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EN8114194, emitido a 26 de Novembro de 2024;
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Weixi Peng, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EM1724206, emitido a 20 de Março de 2024;
- Texto do artigo, página 31: Terceiro: Dongxue Ge, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º ER2846736, emitido a 21 de Janeiro de 2026.
- Texto do artigo, página 31: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Panda Internationa, Lda, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente Estatuto:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Panda International, Lda.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Marginal, n.º 4441, Loja n.º 31, piso 1, Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 31: - Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) aluguer de máquinas e equipamentos, incluindo a prestação de serviços conexos;
- Número ou marcador, página 31: b) actividade imobiliária, designadamente a promoção, investimento, administração, gestão, intermediação na compra e venda de imóveis e desenvolvimento de projectos, bem como todas as actividades conexas permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 31: c) actividade mineira, compreendendo a prospecção, pesquisa, exploração, processamento, comercialização e exportação de recursos minerais, bem como todas as actividades conexas ou complementares admitidas por lei;
- Número ou marcador, página 31: d) representação comercial, incluindo a representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 31: e) comércio geral, a retalho e por grosso, com importação e exportação de bens.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a soma de quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hanjun Yu;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Weixi Peng;
- Número ou marcador, página 31: c) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dongxue Ge.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, por escrito, para o endereço, físico ou electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 31: a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 31: c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
- Número ou marcador, página 31: d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
- Número ou marcador, página 31: e) a chamada e reembolso de suprimento;
- Número ou marcador, página 31: f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 31: g) a chamada e restituição de prestações acessórias;
- Número ou marcador, página 31: h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
- Número ou marcador, página 31: i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
- Número ou marcador, página 31: j) a exclusão de sócio;
- Número ou marcador, página 31: k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
- Número ou marcador, página 31: l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: m) outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como
- Texto do artigo, página 32: outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros orgão da sociedade. n)fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 32: o) alienar e onerar participações sociais;
- Número ou marcador, página 32: p) designar auditor externo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Quorum e deliberação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócio presente ou representado e o capital por ele representado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela
- Texto do artigo, página 32: assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 32: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, os senhores Hanjun Yu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EN8114194, emitido a 26 de Novembro de 2024 e Weixi Peng, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EM1724206, emitido a 20 de Março de 2024.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.