Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Quilaleia & Sengar Resorts, Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezassete de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105045725 denominada Quilaleia & Sengar Resorts, Sociedade Unipessoal, Lda, pelo sócio Faizal Cassamo Vasco António, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a designação, Quilaleia & Sengar Resorts, Sociedade Unipessoal, Lda. Sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social sita no Posto Administrativo de Quirrimba, Distrito de Ibo, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) hotelaria, restauração, actividades de turismo, agenciamento e representações;
Número ou marcador · p. 36 b) prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou indústria;
Número ou marcador · p. 36 c) consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 36 d) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 36 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 f) representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
Número ou marcador · p. 36 g) gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é integralmente subscrito no montante de 3.770,149MT (três milhões, setecentos e setenta mil, cento quarenta e nove meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Faizal Cassamo Vasco António, equivalente a 100% (cem porcento), e realizado na seguinte modalidade:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Texto do artigo · p. 36 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócio Faizal Cassamo Vasco António, que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 17 de Abril de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Quilaleia & Sengar Resorts, Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezassete de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105045725 denominada Quilaleia & Sengar Resorts, Sociedade Unipessoal, Lda, pelo sócio Faizal Cassamo Vasco António, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a designação, Quilaleia & Sengar Resorts, Sociedade Unipessoal, Lda. Sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social sita no Posto Administrativo de Quirrimba, Distrito de Ibo, Província de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 36: a) hotelaria, restauração, actividades de turismo, agenciamento e representações;
  18. Número ou marcador, página 36: b) prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou indústria;
  19. Número ou marcador, página 36: c) consultoria de negócios;
  20. Número ou marcador, página 36: d) gestão imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 36: e) importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 36: f) representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
  23. Número ou marcador, página 36: g) gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 36: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 36: O capital social é integralmente subscrito no montante de 3.770,149MT (três milhões, setecentos e setenta mil, cento quarenta e nove meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Faizal Cassamo Vasco António, equivalente a 100% (cem porcento), e realizado na seguinte modalidade:
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  31. Texto do artigo, página 36: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócio Faizal Cassamo Vasco António, que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 36: Pemba, 17 de Abril de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.