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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Quilaleia & Sengar Resorts, Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezassete de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105045725 denominada Quilaleia & Sengar Resorts, Sociedade Unipessoal, Lda, pelo sócio Faizal Cassamo Vasco António, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a designação, Quilaleia & Sengar Resorts, Sociedade Unipessoal, Lda. Sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social sita no Posto Administrativo de Quirrimba, Distrito de Ibo, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 36: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 36: a) hotelaria, restauração, actividades de turismo, agenciamento e representações;
- Número ou marcador, página 36: b) prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou indústria;
- Número ou marcador, página 36: c) consultoria de negócios;
- Número ou marcador, página 36: d) gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 36: e) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: f) representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
- Número ou marcador, página 36: g) gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 36: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social é integralmente subscrito no montante de 3.770,149MT (três milhões, setecentos e setenta mil, cento quarenta e nove meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Faizal Cassamo Vasco António, equivalente a 100% (cem porcento), e realizado na seguinte modalidade:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência)
- Texto do artigo, página 36: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócio Faizal Cassamo Vasco António, que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Pemba, 17 de Abril de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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