Safermac, Limitada
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Safermac, Limitada
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- Texto do artigo, página 36: Safermac, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade, Sefermac, Limitada, matriculada sob NUEL 105058458, Saide Fernando Macel, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 080101836902B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Novembro de 2021, com a validade até no dia 16 de Novembro de 2026, residente nesta Cidade da Beira e Recep Onur Mecit, casado, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U34519300, emitido em 24 de Dezembro de 2024, com a validade até 23 de Dezembro de 2034, neste momento residente em Turquia.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de outorga e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Sede, estabelecimento comercial e sucursais)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta com a denominação social de Safermac, Lda, tem a sua sede na Rua
- Texto do artigo, página 37: Doutor Francisco Barreto, Talhão n.º725, R/C, no Bairro da Ponta - Gêa – Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir do dia da sua legalização oficial do presente contrato de sociedade nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 37: a) comércio e representações de serviços;
- Número ou marcador, página 37: b) prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 37: c) fornecimento de material imobiliário;
- Número ou marcador, página 37: d) equipamentos vários;
- Número ou marcador, página 37: e) consultoria fiscal auditoria e contabilidade;
- Número ou marcador, página 37: f) importar variedades de produtos elétricos;
- Número ou marcador, página 37: g) importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 37: h) venda de aparelhagens sonoras;
- Número ou marcador, página 37: i) e diversos bens afins.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O comércio a retalho em estabelecimentos não especificados com predominância de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado é de 55.000,00 MT (cinquenta e cinco mil meticais), e acha-se dividido em duas partes desiguais, nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) correspondente a 60% do capital social declarado, pertencente ao sócio Saide Fernando Macel;
- Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais) correspondente a 40% do capital social declarado, pertencente ao sócio Recep Onur Mecit.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo é atribuída aos sócios desde já nomeados administradores e remunerado ou não conforme decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas uma só assinatura do socio maioritário, Saide Fernando Macel, que fica deste já nomeado o director-geral e sócio Recep Onur Mecit como administrador financeiro da referida sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) É proibido aos gerentes obrigarem a sociedade em actos estranhos que envolvam violação quer da lei ou do contracto social, quer das deliberações dos sócios. Designadamente, emissão de letras de favor, fianças a terceiros, etc.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 37: a) quando pela sua conduta, comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: b) o valor da quota para efeitos de amortização, será o respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário Saide Fernando Macel, assim como pelos seus procuradores legalmente a serem nomeados numa assembleia geral para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 37: Os sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificações.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 37: vador, Ilegível.
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