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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: SECW Engenharia e Construções Civis, Lda
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070764 uma entidade denominada SECW Engenharia e Construções Civis, Lda.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 37: João Paulo de Oliveira Mendonça, estado civil casado, portador do B.I. n.º 110100277463B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 10 de Dezembro de 2020, de nacionalidade moçambicana, adiante designado como Primeiro Outorgante; e
- Texto do artigo, página 37: Célia Augusto Palminha, casada, portadora do B.I. n.º 110101021888M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 30 de Julho de 2021, de nacionalidade moçambicana, adiante designado como Segundo Outorgante.
- Texto do artigo, página 38: As partes acima identificadas, tem entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação SECW Engenharia e Construções Civis, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Major General Domingos Fondo, N.º438, 1.º Andar.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por simples decisão da assembleia geral, a sede poderá ser deslocada para qualquer outro ponto do território nacional, bem como ser deliberada a criação de sucursais, delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 38: a) provisão de serviços de consultoria técnica em engenharia;
- Número ou marcador, página 38: b) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 38: c) gestão e fiscalização de projectos de construção;
- Número ou marcador, página 38: d) a sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 38: Dois) a sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) e corresponde à soma das quotas subscritas pelos sócios, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor de quatrocentos mil meticais (400 000,00MT), o equivalente a oitenta por
- Texto do artigo, página 38: cento (80%) do capital social e pertencente ao sócio João Paulo de Oliveira Mendonça;
- Texto do artigo, página 38: b)uma quota no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), o equivalente a oitenta por cento (80%) do capital social e pertencente ao sócio Célia Augusto Palminha.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) Sem prejuízo das disposições legais
- Texto do artigo, página 38: em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais gerentes, sócios ou não, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Fica desde já nomeado como administrador o sócio João Paulo de Oliveira Mendonça.
- Número ou marcador, página 38: Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a assinatura de João Paulo de Oliveira Mendonça.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia ge al)
- Número ou marcador, página 38: Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Exercício social e lucros)
- Texto do artigo, página 38: O ano social coincide com o ano civil. Os lucros apurados, depois de deduzida a percentagem legal para a Reserva Legal (5%), terão o destino que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Litígios)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
- Número ou marcador, página 38: a) resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 38: b) nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 38: c) submissão às instâncias judiciais competentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 13 de Abril de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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