Shoreline SCP Mozambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 39 Shoreline SCP Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 à rectificação do referido artigo, mediante a inclusão da alínea omitida, passando o artigo terceiro a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 39 a)petróleo e gás, incluindo actividades de prospecção, desenvolvimento, apoio técnico, serviços especializados, comercialização e participação em projectos do sector energético, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 39 b) infra-estruturas e engenharia, abrangendo o planeamento, concepção, construção, reabilitação, operação e manutenção de infra-estruturas industriais, energéticas e civis;
Número ou marcador · p. 39 c) procurement, engineering and construction (EPC), incluindo aquisição de equipamentos, materiais, contratação de serviços técnicos e execução de projectos integrados;
Número ou marcador · p. 39 d) prestação de serviços técnicos, industriais e de consultoria nas áreas de energia, engenharia e projectos;
Número ou marcador · p. 39 e) importação e exportação de bens, equipamentos e materiais relacionados com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá associar-se a outras empresas com finalidades distintas das suas, integrando consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou quaisquer outras formas de cooperação empresarial, independentemente da sua natureza jurídica, finalidade ou local de constituição.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 39: Shoreline SCP Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: à rectificação do referido artigo, mediante a inclusão da alínea omitida, passando o artigo terceiro a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  7. Texto do artigo, página 39: a)petróleo e gás, incluindo actividades de prospecção, desenvolvimento, apoio técnico, serviços especializados, comercialização e participação em projectos do sector energético, nos termos da lei;
  8. Número ou marcador, página 39: b) infra-estruturas e engenharia, abrangendo o planeamento, concepção, construção, reabilitação, operação e manutenção de infra-estruturas industriais, energéticas e civis;
  9. Número ou marcador, página 39: c) procurement, engineering and construction (EPC), incluindo aquisição de equipamentos, materiais, contratação de serviços técnicos e execução de projectos integrados;
  10. Número ou marcador, página 39: d) prestação de serviços técnicos, industriais e de consultoria nas áreas de energia, engenharia e projectos;
  11. Número ou marcador, página 39: e) importação e exportação de bens, equipamentos e materiais relacionados com o seu objecto social.
  12. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá associar-se a outras empresas com finalidades distintas das suas, integrando consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou quaisquer outras formas de cooperação empresarial, independentemente da sua natureza jurídica, finalidade ou local de constituição.
  14. Texto do artigo, página 39: Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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