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Texto do artigo · p. 39 Sino e África, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sino e África, Limitada, matriculada sob NUEL 105068857, Ma Haibao, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, República Popular da China, portador do Passaporte n.º EJ5133096, emitido a 10 de Agosto de 2022, pela Administração Nacional de Imigração da República Popular da China, Chen Jiajia, de nacionalidade chinesa, nascido a 25 de Fevereiro de 1987, natural de Jiangsu, República Popular da China, portador do
Texto do artigo · p. 39 Passaporte n.º EQ8585029, emitido a 7 de Novembro de 2025, pela Administração Nacional de Imigração da República Popular da China, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adoptará a denominação Sino e África, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Ponta-Gêa, zona da Baixa-Chaimite, Província de Sofala, República de Moçambique, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) actividades de logística e transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 39 b) importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 39 c) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 39 d) intermediação comercial,
Número ou marcador · p. 39 e) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 639.000,00MT (seiscentos e trinta e nove mil meticais), correspondente a 100% do capital, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) MA, Haibao, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5133096, titular de uma
Texto do artigo · p. 40 quota no valor de 319.500,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Chen, Jiajia, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EQ8585029, titular de uma quota no valor de 319.500,00 MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ma Haibao, que desde já são nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete do sócio-gerente exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 24 de Março de 2026. — A Conser-
Texto do artigo · p. 40 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Sino e África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sino e África, Limitada, matriculada sob NUEL 105068857, Ma Haibao, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, República Popular da China, portador do Passaporte n.º EJ5133096, emitido a 10 de Agosto de 2022, pela Administração Nacional de Imigração da República Popular da China, Chen Jiajia, de nacionalidade chinesa, nascido a 25 de Fevereiro de 1987, natural de Jiangsu, República Popular da China, portador do
  3. Texto do artigo, página 39: Passaporte n.º EQ8585029, emitido a 7 de Novembro de 2025, pela Administração Nacional de Imigração da República Popular da China, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adoptará a denominação Sino e África, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Ponta-Gêa, zona da Baixa-Chaimite, Província de Sofala, República de Moçambique, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  11. Número ou marcador, página 39: a) actividades de logística e transporte de mercadorias;
  12. Número ou marcador, página 39: b) importação e exportação de produtos diversos;
  13. Número ou marcador, página 39: c) comércio geral a grosso e a retalho;
  14. Número ou marcador, página 39: d) intermediação comercial,
  15. Número ou marcador, página 39: e) prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 639.000,00MT (seiscentos e trinta e nove mil meticais), correspondente a 100% do capital, distribuído da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 39: a) MA, Haibao, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5133096, titular de uma
  24. Texto do artigo, página 40: quota no valor de 319.500,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 40: b) Chen, Jiajia, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EQ8585029, titular de uma quota no valor de 319.500,00 MT, correspondente a 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ma Haibao, que desde já são nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete do sócio-gerente exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  30. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  31. Número ou marcador, página 40: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 40: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
  34. Texto do artigo, página 40: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 40: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 24 de Março de 2026. — A Conser-
  42. Texto do artigo, página 40: vadora, Ilegível.
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