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Texto do artigo · p. 41 TECNO – Engenharia, Construção e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TECNO – Engenharia, Construção e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100844788, entre, Jacinto Emilia Laquene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104731736N, emitido a 25 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Constitui uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação TECNO
Texto do artigo · p. 41 – Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente TECNO – Tecnologia – Engenharia e Serviços, Lda., tem a sua sede na Bairro de Matacuane, Rua Alfredo Lawley, Casa n.º 042, na Cidade de Beira, podendo abrir outras surcusais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
Texto do artigo · p. 41 território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data d a sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) a prestação de serviços de consultoria no ramo de engenharia;
Número ou marcador · p. 41 b) assistência técnica na reparação e manutenção de máquinas e veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 41 c) montagem, reparação e manutenção de sistemas de frio; d)montagem de equipamentos mecânicos e eletromecânicos;
Número ou marcador · p. 41 e) serralharia e soldadura;
Número ou marcador · p. 41 f) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, elétrico, parafusos, porcas e equipamento de segurança;
Número ou marcador · p. 41 g) instalação e manutenção de sistemas elétricos e mecânico auto;
Número ou marcador · p. 41 h) recolha e gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 41 i) serviços de higiene, limpeza geral de edifícios;
Número ou marcador · p. 41 j) serviços de gráfica;
Número ou marcador · p. 41 k) importação e exportação de produtos diversos dentro dos limites impostos por lei;
Número ou marcador · p. 41 l) car-wash;
Número ou marcador · p. 41 m) prestação de serviços de fumigação;
Número ou marcador · p. 41 n) actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 41 o) aluguer de veículos automóveis e transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 41 p) comércio de materiais de construção, ferragens, equipamento sanitário, equipamento e acessórios para canalização;
Número ou marcador · p. 41 q) comércio de material eléctrico e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 41 r) fornecimento de máquinas e acessórios industriais;
Número ou marcador · p. 41 s) actividade de construção civil e afins.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Jacinto Emilia Laquene.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 41 Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 41 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Disposição final
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 41 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 13 de Março de 2026. — A Conser-
Texto do artigo · p. 41 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: TECNO – Engenharia, Construção e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TECNO – Engenharia, Construção e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100844788, entre, Jacinto Emilia Laquene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104731736N, emitido a 25 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 41: Constitui uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação TECNO
  7. Texto do artigo, página 41: – Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente TECNO – Tecnologia – Engenharia e Serviços, Lda., tem a sua sede na Bairro de Matacuane, Rua Alfredo Lawley, Casa n.º 042, na Cidade de Beira, podendo abrir outras surcusais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
  8. Texto do artigo, página 41: território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 41: Duração
  11. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data d a sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 41: Objecto e participação
  14. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 41: a) a prestação de serviços de consultoria no ramo de engenharia;
  16. Número ou marcador, página 41: b) assistência técnica na reparação e manutenção de máquinas e veículos automóveis;
  17. Número ou marcador, página 41: c) montagem, reparação e manutenção de sistemas de frio; d)montagem de equipamentos mecânicos e eletromecânicos;
  18. Número ou marcador, página 41: e) serralharia e soldadura;
  19. Número ou marcador, página 41: f) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, elétrico, parafusos, porcas e equipamento de segurança;
  20. Número ou marcador, página 41: g) instalação e manutenção de sistemas elétricos e mecânico auto;
  21. Número ou marcador, página 41: h) recolha e gestão de resíduos sólidos;
  22. Número ou marcador, página 41: i) serviços de higiene, limpeza geral de edifícios;
  23. Número ou marcador, página 41: j) serviços de gráfica;
  24. Número ou marcador, página 41: k) importação e exportação de produtos diversos dentro dos limites impostos por lei;
  25. Número ou marcador, página 41: l) car-wash;
  26. Número ou marcador, página 41: m) prestação de serviços de fumigação;
  27. Número ou marcador, página 41: n) actividade imobiliária;
  28. Número ou marcador, página 41: o) aluguer de veículos automóveis e transporte de mercadoria;
  29. Número ou marcador, página 41: p) comércio de materiais de construção, ferragens, equipamento sanitário, equipamento e acessórios para canalização;
  30. Número ou marcador, página 41: q) comércio de material eléctrico e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
  31. Número ou marcador, página 41: r) fornecimento de máquinas e acessórios industriais;
  32. Número ou marcador, página 41: s) actividade de construção civil e afins.
  33. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 41: Capital social
  36. Texto do artigo, página 41: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Jacinto Emilia Laquene.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 41: Administração da sociedade
  39. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  40. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  41. Número ou marcador, página 41: Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 41: Formas de obrigar a sociedade
  44. Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 41: Disposição final
  47. Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado
  48. Texto do artigo, página 41: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 13 de Março de 2026. — A Conser-
  49. Texto do artigo, página 41: vadora, Ilegível.
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