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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: TECNO – Engenharia, Construção e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TECNO – Engenharia, Construção e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100844788, entre, Jacinto Emilia Laquene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104731736N, emitido a 25 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Constitui uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação TECNO
- Texto do artigo, página 41: – Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente TECNO – Tecnologia – Engenharia e Serviços, Lda., tem a sua sede na Bairro de Matacuane, Rua Alfredo Lawley, Casa n.º 042, na Cidade de Beira, podendo abrir outras surcusais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
- Texto do artigo, página 41: território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data d a sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) a prestação de serviços de consultoria no ramo de engenharia;
- Número ou marcador, página 41: b) assistência técnica na reparação e manutenção de máquinas e veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 41: c) montagem, reparação e manutenção de sistemas de frio; d)montagem de equipamentos mecânicos e eletromecânicos;
- Número ou marcador, página 41: e) serralharia e soldadura;
- Número ou marcador, página 41: f) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, elétrico, parafusos, porcas e equipamento de segurança;
- Número ou marcador, página 41: g) instalação e manutenção de sistemas elétricos e mecânico auto;
- Número ou marcador, página 41: h) recolha e gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 41: i) serviços de higiene, limpeza geral de edifícios;
- Número ou marcador, página 41: j) serviços de gráfica;
- Número ou marcador, página 41: k) importação e exportação de produtos diversos dentro dos limites impostos por lei;
- Número ou marcador, página 41: l) car-wash;
- Número ou marcador, página 41: m) prestação de serviços de fumigação;
- Número ou marcador, página 41: n) actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 41: o) aluguer de veículos automóveis e transporte de mercadoria;
- Número ou marcador, página 41: p) comércio de materiais de construção, ferragens, equipamento sanitário, equipamento e acessórios para canalização;
- Número ou marcador, página 41: q) comércio de material eléctrico e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 41: r) fornecimento de máquinas e acessórios industriais;
- Número ou marcador, página 41: s) actividade de construção civil e afins.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Jacinto Emilia Laquene.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 41: Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Disposição final
- Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 41: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 13 de Março de 2026. — A Conser-
- Texto do artigo, página 41: vadora, Ilegível.
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