Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 41 Txil Moz Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada uma alteração, na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o n.º 105023650. uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Txil Moz Import & Export Sociedade Unipessoal, Limitada por acta da assembleia geral do dia, onde foi deliberado alteração do artigo primeiro, quarto e sexto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominacao e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adoptava a denominação Txil Moz Import & Export, Limitada e passa já a denominar-se Txil Moz Import
Texto do artigo · p. 42 & Export Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Moçambique, n.º 1343, Bairro de Zimpeto, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital)
Texto do artigo · p. 42 O capital da sociedade é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquanta mil meticais), representado por um sócia, Xujuan Lin titular de 100%, representativa do capital social, correspondente a uma participação social de 50.000,00MT foi cedido na sua totalidade ao novo sócio senhor Fang Hongwei, que passa desde já ser o único detentor de capital social da empresa por 100%.
Texto do artigo · p. 42 Que será regida pelos estatutos em anexo que o integram e legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, era exercida pela sócia Xujuan Lin que desde passa a ser exercida pelo senhor Fang Hongwei desde já fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete a administração e repre-sentação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional como internacional.
Número ou marcador · p. 42 Três) Dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos ou negócios, é suficiente a assinatura de um dos administradores, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um sócio, a sociedade não dissolve, mas sim continua com os herdeiros ou representantes legais do falecido.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 8 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Txil Moz Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada uma alteração, na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o n.º 105023650. uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Txil Moz Import & Export Sociedade Unipessoal, Limitada por acta da assembleia geral do dia, onde foi deliberado alteração do artigo primeiro, quarto e sexto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominacao e sede)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adoptava a denominação Txil Moz Import & Export, Limitada e passa já a denominar-se Txil Moz Import
  6. Texto do artigo, página 42: & Export Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Moçambique, n.º 1343, Bairro de Zimpeto, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  7. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 42: (Capital)
  10. Texto do artigo, página 42: O capital da sociedade é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquanta mil meticais), representado por um sócia, Xujuan Lin titular de 100%, representativa do capital social, correspondente a uma participação social de 50.000,00MT foi cedido na sua totalidade ao novo sócio senhor Fang Hongwei, que passa desde já ser o único detentor de capital social da empresa por 100%.
  11. Texto do artigo, página 42: Que será regida pelos estatutos em anexo que o integram e legislação aplicável.
  12. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, era exercida pela sócia Xujuan Lin que desde passa a ser exercida pelo senhor Fang Hongwei desde já fica nomeado como administrador.
  16. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete a administração e repre-sentação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional como internacional.
  17. Número ou marcador, página 42: Três) Dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  18. Número ou marcador, página 42: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos ou negócios, é suficiente a assinatura de um dos administradores, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  19. Número ou marcador, página 42: Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um sócio, a sociedade não dissolve, mas sim continua com os herdeiros ou representantes legais do falecido.
  20. Texto do artigo, página 42: Maputo, 8 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.