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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Wimbe Plaza, SU, Lda
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia um de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Wimbe Plaza, SU, Lda, com o NUEL 105070124 pelo sócio Inana Abudo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como sua denominação: Wimbe Plaza, SU, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Alberto Joaquim Chipande, Bairro Wimbe, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades: actividades turísticas, alojamento e aluguer de quartos para fins turísticos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Inana Abudo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 42: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Inana Abudo que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 42: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Pemba, 1 de Abril de 2026. — A Técnica, Ilegível.
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