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Texto do artigo · p. 42 Wimbe Plaza, SU, Lda
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia um de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Wimbe Plaza, SU, Lda, com o NUEL 105070124 pelo sócio Inana Abudo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como sua denominação: Wimbe Plaza, SU, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Alberto Joaquim Chipande, Bairro Wimbe, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades: actividades turísticas, alojamento e aluguer de quartos para fins turísticos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Inana Abudo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 42 A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Inana Abudo que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 42 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Pemba, 1 de Abril de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Wimbe Plaza, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia um de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Wimbe Plaza, SU, Lda, com o NUEL 105070124 pelo sócio Inana Abudo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como sua denominação: Wimbe Plaza, SU, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Alberto Joaquim Chipande, Bairro Wimbe, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades: actividades turísticas, alojamento e aluguer de quartos para fins turísticos.
  13. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Inana Abudo.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência e sua representação)
  19. Texto do artigo, página 42: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Inana Abudo que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
  22. Texto do artigo, página 42: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e transformação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 42: Pemba, 1 de Abril de 2026. — A Técnica, Ilegível.
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