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Texto do artigo · p. 43 Associação Moçambicana para Prosperidade e Desenvolvimento Socio-Económico (Prosperidade-AMDS)
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cento e cinco milhões, sessenta e nove mil e cinquenta e quatro, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Moçambicana para Prosperidade e Desenvolvimento Sócio-Económico (Prosperidade-AMDS), constituída entre os membros: Osvaldo José Caetano, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 39 anos de idade, filho de José Caetano e de Rita Maria Moteriua, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do BI n.º 030104275073S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Agosto 2024; Jeremias Marques, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 39 anos de idade, filho de Marques Faquihe e de Terezinha Lamina, natural de Nacala-Velha, Província de Nampula, portador do BI n.º 110300395175B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 5 de Agosto de 2021; Hilário José Carlos Alicete, de nacionalidade moçambicana, casado, de 41 anos de idade, filho de José Carlos Alicete e de Hilaria Vidigal, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador de BI n.º 030102889340J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 7 de Fevereiro de 2025; Danilo Felismino Dias de Sousa, de nacionalidade Moçambicana, solteiro, de 31 anos de idade, filho de Felismino de Sousa e de Fátima Machona Dias, natural de
Texto do artigo · p. 44 Nampula, Província de Nampula, portador de BI n.º 030104278049N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 20 de Setembro de 2021; Hélder Lázaro Xavier, de
Texto do artigo · p. 44 nacionalidade moçambicana, solteiro, de 41 anos de idade, filho de Lázaro Xavier e de Maria Eduarda, natural de Quelimane, Província de Zambézia, portador de BI n.º 110100695934A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 19 de Abril de 2021; Ali Machemba, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 47 anos de idade, filho de Machemba Sarangue e de Saudate Momade, natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, portador de BI n.º 030101252001Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Abril de 2021; Félix da Esperança Filipe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 42 anos de idade, filho de Filipe Tawanche e de Maria Gloria Lucas, natural Lichinga, portador de BI n.º 110100695935P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Junho de 2022; Alice de Fátima Rolinho José Quelimane Jasse, de nacionalidade moçambicana, casada, de 47 anos de idade, filha de Rolinho José Quelimane e de Maria de Fátima C.M. Hussene, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do BI n.º 0301088722201I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 22 de Outubro de 2022; Fidélis Basílio Ussene, de nacionalidade moçambicana, casado, de 44 anos de idade, filho de Basílio Ussene e Maria da Conceição Assane, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do BI n.º 031701502115M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Dezembro de 2023; e Crimildo José Caetano, de nacionalidade moçambicana, solteiro, filho de José caetano e de Rita Maria Moteriua, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do BI n.º 030102651483N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 19 de Abril de 2023, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 44 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 44 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 44 Um) A associação adopta a denominação Associação Moçambicana para Prosperidade e Desenvolvimento Sócio-Económico Prosperidade-AMDS.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Prosperidade-AMDS é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável e em vigor no País.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 44 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 44 Um) A Prosperidade-AMDS é de âmbito Nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Prosperidade-AMDS tem a sua sede na Província e Cidade de Nampula, Bairro de Napipine, Rua 5004.
Número ou marcador · p. 44 Três) A Prosperidade-AMDS é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 44 Objectivos
Texto do artigo · p. 44 São objectivos da Prosperidade-AMDS:
Número ou marcador · p. 44 a) promover acções que contribuam para melhoria de condições de vida das famílias desfavorecidas, através de fortalecimento de capacidades, assistência humanitária, enquadramento económico, político e social;
Número ou marcador · p. 44 b) promover açcões que visam contribuir para o incremento de renda das famílias rurais vulneráveis, com base no desenvolvimento de iniciativas locais sustentáveis de geração de renda, através de várias cadeias de valores e poupanças;
Número ou marcador · p. 44 c) promover e despertar às comunidades rurais sobre as boas práticas ambientais, higiene, saneamento do meio e biodiversidade, através de acções de consciencialização e fortalecimento;
Número ou marcador · p. 44 d) promover acções de desenvolvimento humano às comunidades rurais (mulheres, jovens e crianças), através do acesso a educação básica, saúde e o auto-emprego;
Número ou marcador · p. 44 e) promover a cidadania e a boa governação aos cidadãos para um desenvolvimento sustentável, equitativo, transparente e inclusivo, através de influências governativas e sociais;
Número ou marcador · p. 44 f) promover iniciativas juvenis recreativas e outras actividades culturais nacionais;
Número ou marcador · p. 44 g) promover campanhas e criar parcerias duradouras de angariação de fundos para pessoas com necessidades especiais e desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 44 h) promover o acesso seguro à terra, planeamento urbano e ordenamento territorial sustentável e resiliente;
Número ou marcador · p. 44 i) promover acções conjuntas e criar parcerias com organizações nãogovernamentais, instituições públicas, privadas e outras afins.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 44 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 44 Um) Podem ser membros da Prosperidade-AMDS todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, independentemente da sua filiação, raça, religião, sexo, local de nascimento ou residência, nível académico, posição social e cor partidária, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da associação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 44 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 44 A Prosperidade-AMDS possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 44 a) membros fundadores – todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 44 b) membros efectivos – todos aqueles que forem admitidos na associação após a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagam regularmente suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 44 c) membros honorários – indivíduos, colectividade ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído relevantemente para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 44 d) membros beneméritos – aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral lhes conferisse esse título, como resultado das doações valiosas feitas a associação, pelo seu apoio para a prosperidade das comunidades rurais e pelo seu engajamento por uma sociedade civil forte e transparente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 44 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 44 São direitos dos membros da ProsperidadeAMDS:
Número ou marcador · p. 44 a) participar em todos encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 44 b) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação, com excepção dos membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 44 c) participar e votar nas sessões da Assembleia Geral, não podendo votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 45 d) ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 45 e) recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrários ao estabelecido nos presentes estatutos, ou nos seus regulamentos, ou que considere lesivas para a associação e aos direitos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 45 f) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 45 g) propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 45 h) apresentar sugestões que julgar convenientes para a execução dos presentes estatutos; i)pedir o seu afastamento da ProsperidadeAMDS.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 45 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 45 São deveres dos membros da ProsperidadeAMDS:
Número ou marcador · p. 45 a) observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 45 b) pagar as Jóias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 45 c) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 45 d) exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência ao cargo a que for eleito;
Número ou marcador · p. 45 e) prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 45 f) cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 45 g) prestigiar à associação e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 45 h) participar em todos encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da Prosperidade-AMDS.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 45 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 45 Um) Perdem a qualidade de membros pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 45 a) os que renunciam a esta qualidade por livre e espontânea vontade, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma; b)os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave a moral pública;
Número ou marcador · p. 45 c) os que não realizam o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
Texto do artigo · p. 45 d)os que de forma reiterada não cumprem com suas funções;
Número ou marcador · p. 45 e) os que infringem de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 45 f) os que abandonam; e
Número ou marcador · p. 45 g) os que tem uma conduta contrária aos objectivos da Prosperidade-AMDS.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 45 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 45 São órgãos sociais da Prosperidade-AMDS:
Número ou marcador · p. 45 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 45 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 45 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 45 Os membros dos órgãos sociais são eleitos para mandatos de 4 anos, não podendo serem reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 45 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 45 O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 45 Da assembleia Geral
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 45 Natureza e Composição de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 45 Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da Prosperidade-AMDS e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários e é dirigida por uma mesa composta por:
Número ou marcador · p. 45 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 45 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 45 c) um secretário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 45 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A Assembleia Geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocadas pelo Conselho de Direcção, ou por solicitação de um quinto dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos de ¾ de todos os membros.
Número ou marcador · p. 45 Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Assembleia Geral ordinária é convocada por meio impresso ou electrónico, com quinze dias de antecedência em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 45 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 45 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 45 a) eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 45 b) empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 45 c) definir as principais linhas de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 45 d) apreciar, deliberar e votar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, com parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 45 e) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 45 f) admitir, expulsar e readmitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 45 g) deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
Número ou marcador · p. 45 h) destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 45 i) definir o valor da jóia, da quota e das demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 45 j) aprovar o regulamento interno da associação o qual constará de documento próprio;
Número ou marcador · p. 45 k) aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 45 l) deliberar sobre a cisão e dissolução da associação e o destino do respectivo património;
Número ou marcador · p. 45 m) deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação; e
Número ou marcador · p. 45 n) exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre questões referentes ao funcionamento da Prosperidade-AMDS, que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 45 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 45 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 45 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 45 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 45 c) um secretário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 46 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 46 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 46 a) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 46 b) presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 c) abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
Número ou marcador · p. 46 d) dar posse aos membros dos órgãos incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar, com eles, os respectivos livros;
Número ou marcador · p. 46 e) assinar conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 46 a) coadjuvar o presidente de Mesa de Assembleia Geral no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 46 b) substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos e assumir interinamente plenitude dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 46 c) proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 46 d) submeter a votação e dirigir o processo de votação doa assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 46 e) proceder a contagem de votos e comunicar os resultados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 46 f) supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 46 Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 46 a) lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros;
Número ou marcador · p. 46 b) assinar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 46 c) dirigir todos os trabalhos de secretariado e ter ao seu cargo o expediente geral da associação; e
Número ou marcador · p. 46 d) manter convenientemente escriturado e rigorosamente em dia o livro de registo e de regularidade dos membros.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 46 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 46 Natureza e Composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 46 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da Prosperidade-AMDS, e é composto por:
Número ou marcador · p. 46 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 46 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 46 c) um secretário executivo;
Número ou marcador · p. 46 d) um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 46 e) três vogais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 46 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 46 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 46 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos e, em caso de empate, o presidente faz uso de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) As reuniões e deliberações do Conselho de Direcção devem ser registadas em acta.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões.
Número ou marcador · p. 46 Seis) É da competência do vice-presidente e secretario, assessorar o Presidente e substitui-lo nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 46 Sete) Os actos praticados pelos substitutos do Presidente nas suas ausências só vinculam a associação mediante assinatura do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 46 Oito) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros tendo o Presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 46 Nove) O Conselho de Direcção considera-
Texto do artigo · p. 46 -se legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 46 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 46 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 46 a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 b) administrar as finanças da associação, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contratos e concedendo garantias se necessário, com aprovação prévia da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 c) gerir fundos provenientes da quotização dos membros, de subsídios e outros legados obtidos por acordos com entidades governamentais, não-governamentais, autárquicas ou privadas, de modo a garantir o funcionamento da Associação e incrementar o património físico da mesma;
Número ou marcador · p. 46 d) assinar acordos e outros instrumentos de interesse sócio-cultural ou educativo para a ProsperidadeAMDS;
Número ou marcador · p. 46 e) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 46 f) elaborar as propostas de alteração do presente estatuto social e submete-las à Assembleia Geral extraordinária, na forma estatutária;
Número ou marcador · p. 46 g) preparar as demostrações financeiras e o orçamento com parecer do Conselho Fiscal e submeté-las à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 h) promover a realização dos objectivos propostos pela assembleia, dando cumprimento as deliberações da competência da Assembleia Geral e da comissão de auditoria;
Número ou marcador · p. 46 i) propor alterações ao regimento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 j) submeter a Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da associação; empréstimos;
Número ou marcador · p. 46 k) constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e
Número ou marcador · p. 46 l) credenciar membros da ProsperidadeAMDS para representação da mesma em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 46 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 46 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 46 O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da Prosperidade-AMDS e é composto por:
Número ou marcador · p. 46 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 46 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 46 c) um relator.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 46 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 46 Um) Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês por convocação do presidente e extraordinariamente sempre que necessário com a participação de pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos de todos os membros, e consta na acta lavrada em livro próprio, aprovado e assinado no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 47 Três) Em caso de impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 47 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 47 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 47 a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da ProsperidadeAMDS;
Número ou marcador · p. 47 b) examinar a escrita e documentação da Prosperidade-AMDS sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 47 c) examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 47 d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 47 e) agir de forma independente dotada de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho de Direcção ou podendo fazê-lo quando as circunstancias o ditarem a qualquer momento; f)emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 47 g) examinar semestralmente as demonstrações de resultados económico- -financeiros da associação, emitindo o seu parecer; e
Número ou marcador · p. 47 h) apreciar e dar parecer sobre o relatório de actividades e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submeté-lo a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 i) analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 47 j) realizar auditorias internas (conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas), examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exatidão e a sua legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 47 k) fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores da associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 47 l) analisar as queixas dos membros da Prosperidade-AMDS, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 47 Património
Texto do artigo · p. 47 Constitui património da Prosperidade-AMDS os bens móveis e imoveis atribuídos por doadores, pessoas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação adquirir para si.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 47 Fundos
Número ou marcador · p. 47 Um) Constituem Fundos da ProsperidadeAMDS:
Número ou marcador · p. 47 a) as jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 47 b) os donativos, legados, subsídios e outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 47 c) os Bens da natureza mobiliaria e imobiliária;
Número ou marcador · p. 47 d) produto de venda de quaisquer bens da ou serviços prestados que a Prosperidade-AMDS aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 47 e) os financiamentos obtidos pela Prosperidade-AMDS;
Número ou marcador · p. 47 f) subvenções em dinheiro; e
Número ou marcador · p. 47 g) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A administração dos fundos é feita pelo Conselho de Direcção, com supervisão do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 47 Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 47 Um) Para alteração de qualquer ponto ou artigo plasmado no presente estatuto, o proponente deve submeter a proposta de revisão ao Conselho de Direcção, dez dias antes da realização de Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, onde a mesma será submetida a Assembleia Geral após a sua análise.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável de pelo menos ¾ de todos os membros.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VINTE SEIS
Texto do artigo · p. 47 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 47 Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear uma comissão liquidatária composta por cinco membros, para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre o modo de liquidação e o destino dos bens.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 47 Dúvidas ou omissões
Texto do artigo · p. 47 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, são resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da associação e pela legislação moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 47 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 47 Os Presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 47 Nampula, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Associação Moçambicana para Prosperidade e Desenvolvimento Socio-Económico (Prosperidade-AMDS)
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cento e cinco milhões, sessenta e nove mil e cinquenta e quatro, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Moçambicana para Prosperidade e Desenvolvimento Sócio-Económico (Prosperidade-AMDS), constituída entre os membros: Osvaldo José Caetano, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 39 anos de idade, filho de José Caetano e de Rita Maria Moteriua, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do BI n.º 030104275073S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Agosto 2024; Jeremias Marques, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 39 anos de idade, filho de Marques Faquihe e de Terezinha Lamina, natural de Nacala-Velha, Província de Nampula, portador do BI n.º 110300395175B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 5 de Agosto de 2021; Hilário José Carlos Alicete, de nacionalidade moçambicana, casado, de 41 anos de idade, filho de José Carlos Alicete e de Hilaria Vidigal, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador de BI n.º 030102889340J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 7 de Fevereiro de 2025; Danilo Felismino Dias de Sousa, de nacionalidade Moçambicana, solteiro, de 31 anos de idade, filho de Felismino de Sousa e de Fátima Machona Dias, natural de
  3. Texto do artigo, página 44: Nampula, Província de Nampula, portador de BI n.º 030104278049N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 20 de Setembro de 2021; Hélder Lázaro Xavier, de
  4. Texto do artigo, página 44: nacionalidade moçambicana, solteiro, de 41 anos de idade, filho de Lázaro Xavier e de Maria Eduarda, natural de Quelimane, Província de Zambézia, portador de BI n.º 110100695934A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 19 de Abril de 2021; Ali Machemba, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 47 anos de idade, filho de Machemba Sarangue e de Saudate Momade, natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, portador de BI n.º 030101252001Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Abril de 2021; Félix da Esperança Filipe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 42 anos de idade, filho de Filipe Tawanche e de Maria Gloria Lucas, natural Lichinga, portador de BI n.º 110100695935P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Junho de 2022; Alice de Fátima Rolinho José Quelimane Jasse, de nacionalidade moçambicana, casada, de 47 anos de idade, filha de Rolinho José Quelimane e de Maria de Fátima C.M. Hussene, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do BI n.º 0301088722201I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 22 de Outubro de 2022; Fidélis Basílio Ussene, de nacionalidade moçambicana, casado, de 44 anos de idade, filho de Basílio Ussene e Maria da Conceição Assane, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do BI n.º 031701502115M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Dezembro de 2023; e Crimildo José Caetano, de nacionalidade moçambicana, solteiro, filho de José caetano e de Rita Maria Moteriua, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do BI n.º 030102651483N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 19 de Abril de 2023, que se rege com base nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I
  6. Texto do artigo, página 44: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 44: Denominação e natureza jurídica
  9. Número ou marcador, página 44: Um) A associação adopta a denominação Associação Moçambicana para Prosperidade e Desenvolvimento Sócio-Económico Prosperidade-AMDS.
  10. Número ou marcador, página 44: Dois) A Prosperidade-AMDS é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável e em vigor no País.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 44: Âmbito, sede e duração
  13. Número ou marcador, página 44: Um) A Prosperidade-AMDS é de âmbito Nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
  14. Número ou marcador, página 44: Dois) A Prosperidade-AMDS tem a sua sede na Província e Cidade de Nampula, Bairro de Napipine, Rua 5004.
  15. Número ou marcador, página 44: Três) A Prosperidade-AMDS é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 44: Objectivos
  18. Texto do artigo, página 44: São objectivos da Prosperidade-AMDS:
  19. Número ou marcador, página 44: a) promover acções que contribuam para melhoria de condições de vida das famílias desfavorecidas, através de fortalecimento de capacidades, assistência humanitária, enquadramento económico, político e social;
  20. Número ou marcador, página 44: b) promover açcões que visam contribuir para o incremento de renda das famílias rurais vulneráveis, com base no desenvolvimento de iniciativas locais sustentáveis de geração de renda, através de várias cadeias de valores e poupanças;
  21. Número ou marcador, página 44: c) promover e despertar às comunidades rurais sobre as boas práticas ambientais, higiene, saneamento do meio e biodiversidade, através de acções de consciencialização e fortalecimento;
  22. Número ou marcador, página 44: d) promover acções de desenvolvimento humano às comunidades rurais (mulheres, jovens e crianças), através do acesso a educação básica, saúde e o auto-emprego;
  23. Número ou marcador, página 44: e) promover a cidadania e a boa governação aos cidadãos para um desenvolvimento sustentável, equitativo, transparente e inclusivo, através de influências governativas e sociais;
  24. Número ou marcador, página 44: f) promover iniciativas juvenis recreativas e outras actividades culturais nacionais;
  25. Número ou marcador, página 44: g) promover campanhas e criar parcerias duradouras de angariação de fundos para pessoas com necessidades especiais e desfavorecidas;
  26. Número ou marcador, página 44: h) promover o acesso seguro à terra, planeamento urbano e ordenamento territorial sustentável e resiliente;
  27. Número ou marcador, página 44: i) promover acções conjuntas e criar parcerias com organizações nãogovernamentais, instituições públicas, privadas e outras afins.
  28. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Dos membros
  29. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUATRO
  30. Texto do artigo, página 44: Admissão de membros
  31. Número ou marcador, página 44: Um) Podem ser membros da Prosperidade-AMDS todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, independentemente da sua filiação, raça, religião, sexo, local de nascimento ou residência, nível académico, posição social e cor partidária, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da associação.
  32. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
  33. Número ou marcador, página 44: ARTIGO CINCO
  34. Texto do artigo, página 44: Categoria dos membros
  35. Texto do artigo, página 44: A Prosperidade-AMDS possui as seguintes categorias de membros:
  36. Número ou marcador, página 44: a) membros fundadores – todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura do presente estatuto;
  37. Número ou marcador, página 44: b) membros efectivos – todos aqueles que forem admitidos na associação após a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagam regularmente suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
  38. Número ou marcador, página 44: c) membros honorários – indivíduos, colectividade ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído relevantemente para o desenvolvimento da associação;
  39. Número ou marcador, página 44: d) membros beneméritos – aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral lhes conferisse esse título, como resultado das doações valiosas feitas a associação, pelo seu apoio para a prosperidade das comunidades rurais e pelo seu engajamento por uma sociedade civil forte e transparente.
  40. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEIS
  41. Texto do artigo, página 44: Direitos dos membros
  42. Texto do artigo, página 44: São direitos dos membros da ProsperidadeAMDS:
  43. Número ou marcador, página 44: a) participar em todos encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da associação;
  44. Número ou marcador, página 44: b) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação, com excepção dos membros honorários e beneméritos;
  45. Número ou marcador, página 44: c) participar e votar nas sessões da Assembleia Geral, não podendo votar como mandatários de outrem;
  46. Número ou marcador, página 45: d) ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  47. Número ou marcador, página 45: e) recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrários ao estabelecido nos presentes estatutos, ou nos seus regulamentos, ou que considere lesivas para a associação e aos direitos dos seus membros;
  48. Número ou marcador, página 45: f) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos;
  49. Número ou marcador, página 45: g) propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membro;
  50. Número ou marcador, página 45: h) apresentar sugestões que julgar convenientes para a execução dos presentes estatutos; i)pedir o seu afastamento da ProsperidadeAMDS.
  51. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SETE
  52. Texto do artigo, página 45: Deveres dos membros
  53. Texto do artigo, página 45: São deveres dos membros da ProsperidadeAMDS:
  54. Número ou marcador, página 45: a) observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  55. Número ou marcador, página 45: b) pagar as Jóias e a respectiva quota mensal;
  56. Número ou marcador, página 45: c) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  57. Número ou marcador, página 45: d) exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência ao cargo a que for eleito;
  58. Número ou marcador, página 45: e) prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  59. Número ou marcador, página 45: f) cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  60. Número ou marcador, página 45: g) prestigiar à associação e manter fidelidade aos seus princípios;
  61. Número ou marcador, página 45: h) participar em todos encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da Prosperidade-AMDS.
  62. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITO
  63. Texto do artigo, página 45: Perda da qualidade de membro
  64. Número ou marcador, página 45: Um) Perdem a qualidade de membros pelos seguintes factos:
  65. Número ou marcador, página 45: a) os que renunciam a esta qualidade por livre e espontânea vontade, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma; b)os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave a moral pública;
  66. Número ou marcador, página 45: c) os que não realizam o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
  67. Texto do artigo, página 45: d)os que de forma reiterada não cumprem com suas funções;
  68. Número ou marcador, página 45: e) os que infringem de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
  69. Número ou marcador, página 45: f) os que abandonam; e
  70. Número ou marcador, página 45: g) os que tem uma conduta contrária aos objectivos da Prosperidade-AMDS.
  71. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
  72. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  73. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NOVE
  74. Texto do artigo, página 45: Órgãos sociais
  75. Texto do artigo, página 45: São órgãos sociais da Prosperidade-AMDS:
  76. Número ou marcador, página 45: a) A Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 45: b) O Conselho de Direcção; e
  78. Número ou marcador, página 45: c) O Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DEZ
  80. Texto do artigo, página 45: Duração do mandato
  81. Texto do artigo, página 45: Os membros dos órgãos sociais são eleitos para mandatos de 4 anos, não podendo serem reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  82. Número ou marcador, página 45: ARTIGO ONZE
  83. Texto do artigo, página 45: Incompatibilidade
  84. Texto do artigo, página 45: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  85. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I
  86. Texto do artigo, página 45: Da assembleia Geral
  87. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DOZE
  88. Texto do artigo, página 45: Natureza e Composição de Assembleia Geral
  89. Texto do artigo, página 45: Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da Prosperidade-AMDS e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários e é dirigida por uma mesa composta por:
  90. Número ou marcador, página 45: a) um presidente;
  91. Número ou marcador, página 45: b) um vice-presidente; e
  92. Número ou marcador, página 45: c) um secretário.
  93. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TREZE
  94. Texto do artigo, página 45: Funcionamento da Assembleia Geral
  95. Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocadas pelo Conselho de Direcção, ou por solicitação de um quinto dos membros com direito a voto.
  96. Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos de ¾ de todos os membros.
  97. Número ou marcador, página 45: Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
  98. Número ou marcador, página 45: Quatro) Assembleia Geral ordinária é convocada por meio impresso ou electrónico, com quinze dias de antecedência em primeira convocação.
  99. Número ou marcador, página 45: Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
  100. Número ou marcador, página 45: ARTIGO CATORZE
  101. Texto do artigo, página 45: Competências da Assembleia Geral
  102. Texto do artigo, página 45: Compete a Assembleia Geral:
  103. Número ou marcador, página 45: a) eleger os membros dos órgãos sociais;
  104. Número ou marcador, página 45: b) empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  105. Número ou marcador, página 45: c) definir as principais linhas de actuação da associação;
  106. Número ou marcador, página 45: d) apreciar, deliberar e votar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, com parecer do Conselho Fiscal;
  107. Número ou marcador, página 45: e) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  108. Número ou marcador, página 45: f) admitir, expulsar e readmitir os membros da associação;
  109. Número ou marcador, página 45: g) deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
  110. Número ou marcador, página 45: h) destituir membros dos órgãos sociais;
  111. Número ou marcador, página 45: i) definir o valor da jóia, da quota e das demais contribuições dos membros;
  112. Número ou marcador, página 45: j) aprovar o regulamento interno da associação o qual constará de documento próprio;
  113. Número ou marcador, página 45: k) aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  114. Número ou marcador, página 45: l) deliberar sobre a cisão e dissolução da associação e o destino do respectivo património;
  115. Número ou marcador, página 45: m) deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação; e
  116. Número ou marcador, página 45: n) exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre questões referentes ao funcionamento da Prosperidade-AMDS, que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
  117. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINZE
  118. Texto do artigo, página 45: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  119. Texto do artigo, página 45: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  120. Número ou marcador, página 45: a) um presidente;
  121. Número ou marcador, página 45: b) um vice-presidente;
  122. Número ou marcador, página 45: c) um secretário.
  123. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZASSEIS
  124. Texto do artigo, página 46: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  125. Número ou marcador, página 46: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  126. Número ou marcador, página 46: a) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  127. Número ou marcador, página 46: b) presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 46: c) abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
  129. Número ou marcador, página 46: d) dar posse aos membros dos órgãos incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar, com eles, os respectivos livros;
  130. Número ou marcador, página 46: e) assinar conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar conveniente;
  131. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa de Assembleia Geral:
  132. Número ou marcador, página 46: a) coadjuvar o presidente de Mesa de Assembleia Geral no exercício das suas funções;
  133. Número ou marcador, página 46: b) substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos e assumir interinamente plenitude dos seus poderes;
  134. Número ou marcador, página 46: c) proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
  135. Número ou marcador, página 46: d) submeter a votação e dirigir o processo de votação doa assuntos ou propostas apresentadas;
  136. Número ou marcador, página 46: e) proceder a contagem de votos e comunicar os resultados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral; e
  137. Número ou marcador, página 46: f) supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos sociais.
  138. Número ou marcador, página 46: Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  139. Número ou marcador, página 46: a) lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros;
  140. Número ou marcador, página 46: b) assinar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas das reuniões;
  141. Número ou marcador, página 46: c) dirigir todos os trabalhos de secretariado e ter ao seu cargo o expediente geral da associação; e
  142. Número ou marcador, página 46: d) manter convenientemente escriturado e rigorosamente em dia o livro de registo e de regularidade dos membros.
  143. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO II
  144. Texto do artigo, página 46: Do Conselho de Direcção
  145. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZASSETE
  146. Texto do artigo, página 46: Natureza e Composição do Conselho de Direcção
  147. Texto do artigo, página 46: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da Prosperidade-AMDS, e é composto por:
  148. Número ou marcador, página 46: a) um presidente;
  149. Número ou marcador, página 46: b) um vice-presidente;
  150. Número ou marcador, página 46: c) um secretário executivo;
  151. Número ou marcador, página 46: d) um tesoureiro;
  152. Número ou marcador, página 46: e) três vogais.
  153. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZOITO
  154. Texto do artigo, página 46: Funcionamento do Conselho de Direcção
  155. Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário.
  156. Número ou marcador, página 46: Dois) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
  157. Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos e, em caso de empate, o presidente faz uso de voto de qualidade.
  158. Número ou marcador, página 46: Quatro) As reuniões e deliberações do Conselho de Direcção devem ser registadas em acta.
  159. Número ou marcador, página 46: Cinco) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões.
  160. Número ou marcador, página 46: Seis) É da competência do vice-presidente e secretario, assessorar o Presidente e substitui-lo nas suas ausências.
  161. Número ou marcador, página 46: Sete) Os actos praticados pelos substitutos do Presidente nas suas ausências só vinculam a associação mediante assinatura do vice-presidente.
  162. Número ou marcador, página 46: Oito) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros tendo o Presidente um voto de qualidade.
  163. Número ou marcador, página 46: Nove) O Conselho de Direcção considera-
  164. Texto do artigo, página 46: -se legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  165. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZANOVE
  166. Texto do artigo, página 46: Competências do Conselho de Direcção
  167. Texto do artigo, página 46: Compete ao Conselho de Direcção:
  168. Número ou marcador, página 46: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 46: b) administrar as finanças da associação, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contratos e concedendo garantias se necessário, com aprovação prévia da Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 46: c) gerir fundos provenientes da quotização dos membros, de subsídios e outros legados obtidos por acordos com entidades governamentais, não-governamentais, autárquicas ou privadas, de modo a garantir o funcionamento da Associação e incrementar o património físico da mesma;
  171. Número ou marcador, página 46: d) assinar acordos e outros instrumentos de interesse sócio-cultural ou educativo para a ProsperidadeAMDS;
  172. Número ou marcador, página 46: e) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  173. Número ou marcador, página 46: f) elaborar as propostas de alteração do presente estatuto social e submete-las à Assembleia Geral extraordinária, na forma estatutária;
  174. Número ou marcador, página 46: g) preparar as demostrações financeiras e o orçamento com parecer do Conselho Fiscal e submeté-las à Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 46: h) promover a realização dos objectivos propostos pela assembleia, dando cumprimento as deliberações da competência da Assembleia Geral e da comissão de auditoria;
  176. Número ou marcador, página 46: i) propor alterações ao regimento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
  177. Número ou marcador, página 46: j) submeter a Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da associação; empréstimos;
  178. Número ou marcador, página 46: k) constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e
  179. Número ou marcador, página 46: l) credenciar membros da ProsperidadeAMDS para representação da mesma em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele.
  180. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO III
  181. Texto do artigo, página 46: Do Conselho Fiscal
  182. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE
  183. Texto do artigo, página 46: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  184. Texto do artigo, página 46: O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da Prosperidade-AMDS e é composto por:
  185. Número ou marcador, página 46: a) um presidente;
  186. Número ou marcador, página 46: b) um vice-presidente; e
  187. Número ou marcador, página 46: c) um relator.
  188. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E UM
  189. Texto do artigo, página 46: Funcionamento do Conselho Fiscal
  190. Número ou marcador, página 46: Um) Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês por convocação do presidente e extraordinariamente sempre que necessário com a participação de pelo menos dois dos seus membros.
  191. Número ou marcador, página 47: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos de todos os membros, e consta na acta lavrada em livro próprio, aprovado e assinado no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
  192. Número ou marcador, página 47: Três) Em caso de impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes.
  193. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E DOIS
  194. Texto do artigo, página 47: Competências do Conselho Fiscal
  195. Texto do artigo, página 47: Compete ao Conselho Fiscal:
  196. Texto do artigo, página 47: a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da ProsperidadeAMDS;
  197. Número ou marcador, página 47: b) examinar a escrita e documentação da Prosperidade-AMDS sempre que julgar conveniente;
  198. Número ou marcador, página 47: c) examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  199. Número ou marcador, página 47: d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário;
  200. Número ou marcador, página 47: e) agir de forma independente dotada de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho de Direcção ou podendo fazê-lo quando as circunstancias o ditarem a qualquer momento; f)emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  201. Número ou marcador, página 47: g) examinar semestralmente as demonstrações de resultados económico- -financeiros da associação, emitindo o seu parecer; e
  202. Número ou marcador, página 47: h) apreciar e dar parecer sobre o relatório de actividades e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submeté-lo a Assembleia Geral.
  203. Número ou marcador, página 47: i) analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  204. Número ou marcador, página 47: j) realizar auditorias internas (conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas), examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exatidão e a sua legalidade dos pagamentos;
  205. Número ou marcador, página 47: k) fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores da associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
  206. Número ou marcador, página 47: l) analisar as queixas dos membros da Prosperidade-AMDS, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção.
  207. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  208. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E TRÊS
  209. Texto do artigo, página 47: Património
  210. Texto do artigo, página 47: Constitui património da Prosperidade-AMDS os bens móveis e imoveis atribuídos por doadores, pessoas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação adquirir para si.
  211. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E QUATRO
  212. Texto do artigo, página 47: Fundos
  213. Número ou marcador, página 47: Um) Constituem Fundos da ProsperidadeAMDS:
  214. Número ou marcador, página 47: a) as jóias e quotas dos membros;
  215. Número ou marcador, página 47: b) os donativos, legados, subsídios e outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  216. Número ou marcador, página 47: c) os Bens da natureza mobiliaria e imobiliária;
  217. Número ou marcador, página 47: d) produto de venda de quaisquer bens da ou serviços prestados que a Prosperidade-AMDS aufira na realização dos seus objectivos;
  218. Número ou marcador, página 47: e) os financiamentos obtidos pela Prosperidade-AMDS;
  219. Número ou marcador, página 47: f) subvenções em dinheiro; e
  220. Número ou marcador, página 47: g) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  221. Número ou marcador, página 47: Dois) A administração dos fundos é feita pelo Conselho de Direcção, com supervisão do Conselho Fiscal.
  222. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO V Das disposições finais
  223. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E CINCO
  224. Texto do artigo, página 47: Alteração dos estatutos
  225. Número ou marcador, página 47: Um) Para alteração de qualquer ponto ou artigo plasmado no presente estatuto, o proponente deve submeter a proposta de revisão ao Conselho de Direcção, dez dias antes da realização de Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, onde a mesma será submetida a Assembleia Geral após a sua análise.
  226. Número ou marcador, página 47: Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável de pelo menos ¾ de todos os membros.
  227. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE SEIS
  228. Texto do artigo, página 47: Extinção e liquidação
  229. Número ou marcador, página 47: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  230. Número ou marcador, página 47: Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear uma comissão liquidatária composta por cinco membros, para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre o modo de liquidação e o destino dos bens.
  231. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E SETE
  232. Texto do artigo, página 47: Dúvidas ou omissões
  233. Texto do artigo, página 47: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, são resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da associação e pela legislação moçambicana vigente.
  234. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E OITO
  235. Texto do artigo, página 47: Entrada em vigor
  236. Texto do artigo, página 47: Os Presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  237. Texto do artigo, página 47: Nampula, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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