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- Texto do artigo, página 43: Associação Moçambicana para Prosperidade e Desenvolvimento Socio-Económico (Prosperidade-AMDS)
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cento e cinco milhões, sessenta e nove mil e cinquenta e quatro, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Moçambicana para Prosperidade e Desenvolvimento Sócio-Económico (Prosperidade-AMDS), constituída entre os membros: Osvaldo José Caetano, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 39 anos de idade, filho de José Caetano e de Rita Maria Moteriua, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do BI n.º 030104275073S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Agosto 2024; Jeremias Marques, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 39 anos de idade, filho de Marques Faquihe e de Terezinha Lamina, natural de Nacala-Velha, Província de Nampula, portador do BI n.º 110300395175B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 5 de Agosto de 2021; Hilário José Carlos Alicete, de nacionalidade moçambicana, casado, de 41 anos de idade, filho de José Carlos Alicete e de Hilaria Vidigal, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador de BI n.º 030102889340J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 7 de Fevereiro de 2025; Danilo Felismino Dias de Sousa, de nacionalidade Moçambicana, solteiro, de 31 anos de idade, filho de Felismino de Sousa e de Fátima Machona Dias, natural de
- Texto do artigo, página 44: Nampula, Província de Nampula, portador de BI n.º 030104278049N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 20 de Setembro de 2021; Hélder Lázaro Xavier, de
- Texto do artigo, página 44: nacionalidade moçambicana, solteiro, de 41 anos de idade, filho de Lázaro Xavier e de Maria Eduarda, natural de Quelimane, Província de Zambézia, portador de BI n.º 110100695934A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 19 de Abril de 2021; Ali Machemba, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 47 anos de idade, filho de Machemba Sarangue e de Saudate Momade, natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, portador de BI n.º 030101252001Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Abril de 2021; Félix da Esperança Filipe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 42 anos de idade, filho de Filipe Tawanche e de Maria Gloria Lucas, natural Lichinga, portador de BI n.º 110100695935P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Junho de 2022; Alice de Fátima Rolinho José Quelimane Jasse, de nacionalidade moçambicana, casada, de 47 anos de idade, filha de Rolinho José Quelimane e de Maria de Fátima C.M. Hussene, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do BI n.º 0301088722201I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 22 de Outubro de 2022; Fidélis Basílio Ussene, de nacionalidade moçambicana, casado, de 44 anos de idade, filho de Basílio Ussene e Maria da Conceição Assane, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do BI n.º 031701502115M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Dezembro de 2023; e Crimildo José Caetano, de nacionalidade moçambicana, solteiro, filho de José caetano e de Rita Maria Moteriua, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do BI n.º 030102651483N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 19 de Abril de 2023, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 44: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 44: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 44: Um) A associação adopta a denominação Associação Moçambicana para Prosperidade e Desenvolvimento Sócio-Económico Prosperidade-AMDS.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A Prosperidade-AMDS é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável e em vigor no País.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 44: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 44: Um) A Prosperidade-AMDS é de âmbito Nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A Prosperidade-AMDS tem a sua sede na Província e Cidade de Nampula, Bairro de Napipine, Rua 5004.
- Número ou marcador, página 44: Três) A Prosperidade-AMDS é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 44: Objectivos
- Texto do artigo, página 44: São objectivos da Prosperidade-AMDS:
- Número ou marcador, página 44: a) promover acções que contribuam para melhoria de condições de vida das famílias desfavorecidas, através de fortalecimento de capacidades, assistência humanitária, enquadramento económico, político e social;
- Número ou marcador, página 44: b) promover açcões que visam contribuir para o incremento de renda das famílias rurais vulneráveis, com base no desenvolvimento de iniciativas locais sustentáveis de geração de renda, através de várias cadeias de valores e poupanças;
- Número ou marcador, página 44: c) promover e despertar às comunidades rurais sobre as boas práticas ambientais, higiene, saneamento do meio e biodiversidade, através de acções de consciencialização e fortalecimento;
- Número ou marcador, página 44: d) promover acções de desenvolvimento humano às comunidades rurais (mulheres, jovens e crianças), através do acesso a educação básica, saúde e o auto-emprego;
- Número ou marcador, página 44: e) promover a cidadania e a boa governação aos cidadãos para um desenvolvimento sustentável, equitativo, transparente e inclusivo, através de influências governativas e sociais;
- Número ou marcador, página 44: f) promover iniciativas juvenis recreativas e outras actividades culturais nacionais;
- Número ou marcador, página 44: g) promover campanhas e criar parcerias duradouras de angariação de fundos para pessoas com necessidades especiais e desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 44: h) promover o acesso seguro à terra, planeamento urbano e ordenamento territorial sustentável e resiliente;
- Número ou marcador, página 44: i) promover acções conjuntas e criar parcerias com organizações nãogovernamentais, instituições públicas, privadas e outras afins.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 44: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 44: Um) Podem ser membros da Prosperidade-AMDS todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, independentemente da sua filiação, raça, religião, sexo, local de nascimento ou residência, nível académico, posição social e cor partidária, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da associação.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 44: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 44: A Prosperidade-AMDS possui as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 44: a) membros fundadores – todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 44: b) membros efectivos – todos aqueles que forem admitidos na associação após a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagam regularmente suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 44: c) membros honorários – indivíduos, colectividade ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído relevantemente para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 44: d) membros beneméritos – aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral lhes conferisse esse título, como resultado das doações valiosas feitas a associação, pelo seu apoio para a prosperidade das comunidades rurais e pelo seu engajamento por uma sociedade civil forte e transparente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 44: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 44: São direitos dos membros da ProsperidadeAMDS:
- Número ou marcador, página 44: a) participar em todos encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 44: b) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação, com excepção dos membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 44: c) participar e votar nas sessões da Assembleia Geral, não podendo votar como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 45: d) ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 45: e) recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrários ao estabelecido nos presentes estatutos, ou nos seus regulamentos, ou que considere lesivas para a associação e aos direitos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 45: f) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 45: g) propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 45: h) apresentar sugestões que julgar convenientes para a execução dos presentes estatutos; i)pedir o seu afastamento da ProsperidadeAMDS.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 45: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 45: São deveres dos membros da ProsperidadeAMDS:
- Número ou marcador, página 45: a) observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 45: b) pagar as Jóias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 45: c) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 45: d) exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência ao cargo a que for eleito;
- Número ou marcador, página 45: e) prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 45: f) cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 45: g) prestigiar à associação e manter fidelidade aos seus princípios;
- Número ou marcador, página 45: h) participar em todos encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da Prosperidade-AMDS.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 45: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 45: Um) Perdem a qualidade de membros pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 45: a) os que renunciam a esta qualidade por livre e espontânea vontade, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma; b)os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave a moral pública;
- Número ou marcador, página 45: c) os que não realizam o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
- Texto do artigo, página 45: d)os que de forma reiterada não cumprem com suas funções;
- Número ou marcador, página 45: e) os que infringem de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 45: f) os que abandonam; e
- Número ou marcador, página 45: g) os que tem uma conduta contrária aos objectivos da Prosperidade-AMDS.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 45: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 45: São órgãos sociais da Prosperidade-AMDS:
- Número ou marcador, página 45: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 45: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 45: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 45: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 45: Os membros dos órgãos sociais são eleitos para mandatos de 4 anos, não podendo serem reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 45: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 45: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 45: Da assembleia Geral
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 45: Natureza e Composição de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 45: Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da Prosperidade-AMDS e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários e é dirigida por uma mesa composta por:
- Número ou marcador, página 45: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 45: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 45: c) um secretário.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 45: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocadas pelo Conselho de Direcção, ou por solicitação de um quinto dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos de ¾ de todos os membros.
- Número ou marcador, página 45: Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Assembleia Geral ordinária é convocada por meio impresso ou electrónico, com quinze dias de antecedência em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 45: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 45: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 45: a) eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 45: b) empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 45: c) definir as principais linhas de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 45: d) apreciar, deliberar e votar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, com parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 45: e) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 45: f) admitir, expulsar e readmitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 45: g) deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
- Número ou marcador, página 45: h) destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 45: i) definir o valor da jóia, da quota e das demais contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 45: j) aprovar o regulamento interno da associação o qual constará de documento próprio;
- Número ou marcador, página 45: k) aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 45: l) deliberar sobre a cisão e dissolução da associação e o destino do respectivo património;
- Número ou marcador, página 45: m) deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação; e
- Número ou marcador, página 45: n) exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre questões referentes ao funcionamento da Prosperidade-AMDS, que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 45: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 45: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 45: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 45: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 45: c) um secretário.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 46: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 46: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 46: a) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 46: b) presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 46: c) abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
- Número ou marcador, página 46: d) dar posse aos membros dos órgãos incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar, com eles, os respectivos livros;
- Número ou marcador, página 46: e) assinar conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 46: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 46: a) coadjuvar o presidente de Mesa de Assembleia Geral no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 46: b) substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos e assumir interinamente plenitude dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 46: c) proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 46: d) submeter a votação e dirigir o processo de votação doa assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 46: e) proceder a contagem de votos e comunicar os resultados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 46: f) supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 46: Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 46: a) lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros;
- Número ou marcador, página 46: b) assinar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 46: c) dirigir todos os trabalhos de secretariado e ter ao seu cargo o expediente geral da associação; e
- Número ou marcador, página 46: d) manter convenientemente escriturado e rigorosamente em dia o livro de registo e de regularidade dos membros.
- Número ou marcador, página 46: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 46: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 46: Natureza e Composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 46: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da Prosperidade-AMDS, e é composto por:
- Número ou marcador, página 46: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 46: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 46: c) um secretário executivo;
- Número ou marcador, página 46: d) um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 46: e) três vogais.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 46: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos e, em caso de empate, o presidente faz uso de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) As reuniões e deliberações do Conselho de Direcção devem ser registadas em acta.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões.
- Número ou marcador, página 46: Seis) É da competência do vice-presidente e secretario, assessorar o Presidente e substitui-lo nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 46: Sete) Os actos praticados pelos substitutos do Presidente nas suas ausências só vinculam a associação mediante assinatura do vice-presidente.
- Número ou marcador, página 46: Oito) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros tendo o Presidente um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 46: Nove) O Conselho de Direcção considera-
- Texto do artigo, página 46: -se legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 46: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 46: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 46: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 46: b) administrar as finanças da associação, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contratos e concedendo garantias se necessário, com aprovação prévia da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 46: c) gerir fundos provenientes da quotização dos membros, de subsídios e outros legados obtidos por acordos com entidades governamentais, não-governamentais, autárquicas ou privadas, de modo a garantir o funcionamento da Associação e incrementar o património físico da mesma;
- Número ou marcador, página 46: d) assinar acordos e outros instrumentos de interesse sócio-cultural ou educativo para a ProsperidadeAMDS;
- Número ou marcador, página 46: e) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 46: f) elaborar as propostas de alteração do presente estatuto social e submete-las à Assembleia Geral extraordinária, na forma estatutária;
- Número ou marcador, página 46: g) preparar as demostrações financeiras e o orçamento com parecer do Conselho Fiscal e submeté-las à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 46: h) promover a realização dos objectivos propostos pela assembleia, dando cumprimento as deliberações da competência da Assembleia Geral e da comissão de auditoria;
- Número ou marcador, página 46: i) propor alterações ao regimento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 46: j) submeter a Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da associação; empréstimos;
- Número ou marcador, página 46: k) constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e
- Número ou marcador, página 46: l) credenciar membros da ProsperidadeAMDS para representação da mesma em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 46: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 46: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 46: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 46: O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da Prosperidade-AMDS e é composto por:
- Número ou marcador, página 46: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 46: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 46: c) um relator.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 46: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 46: Um) Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês por convocação do presidente e extraordinariamente sempre que necessário com a participação de pelo menos dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 47: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos de todos os membros, e consta na acta lavrada em livro próprio, aprovado e assinado no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 47: Três) Em caso de impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 47: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 47: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 47: a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da ProsperidadeAMDS;
- Número ou marcador, página 47: b) examinar a escrita e documentação da Prosperidade-AMDS sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 47: c) examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 47: d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário;
- Número ou marcador, página 47: e) agir de forma independente dotada de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho de Direcção ou podendo fazê-lo quando as circunstancias o ditarem a qualquer momento; f)emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 47: g) examinar semestralmente as demonstrações de resultados económico- -financeiros da associação, emitindo o seu parecer; e
- Número ou marcador, página 47: h) apreciar e dar parecer sobre o relatório de actividades e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submeté-lo a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 47: i) analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 47: j) realizar auditorias internas (conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas), examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exatidão e a sua legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 47: k) fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores da associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 47: l) analisar as queixas dos membros da Prosperidade-AMDS, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 47: Património
- Texto do artigo, página 47: Constitui património da Prosperidade-AMDS os bens móveis e imoveis atribuídos por doadores, pessoas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação adquirir para si.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 47: Fundos
- Número ou marcador, página 47: Um) Constituem Fundos da ProsperidadeAMDS:
- Número ou marcador, página 47: a) as jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 47: b) os donativos, legados, subsídios e outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 47: c) os Bens da natureza mobiliaria e imobiliária;
- Número ou marcador, página 47: d) produto de venda de quaisquer bens da ou serviços prestados que a Prosperidade-AMDS aufira na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 47: e) os financiamentos obtidos pela Prosperidade-AMDS;
- Número ou marcador, página 47: f) subvenções em dinheiro; e
- Número ou marcador, página 47: g) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A administração dos fundos é feita pelo Conselho de Direcção, com supervisão do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 47: Alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 47: Um) Para alteração de qualquer ponto ou artigo plasmado no presente estatuto, o proponente deve submeter a proposta de revisão ao Conselho de Direcção, dez dias antes da realização de Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, onde a mesma será submetida a Assembleia Geral após a sua análise.
- Número ou marcador, página 47: Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável de pelo menos ¾ de todos os membros.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE SEIS
- Texto do artigo, página 47: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 47: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear uma comissão liquidatária composta por cinco membros, para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre o modo de liquidação e o destino dos bens.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 47: Dúvidas ou omissões
- Texto do artigo, página 47: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, são resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da associação e pela legislação moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 47: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 47: Os Presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 47: Nampula, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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