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Texto do artigo · p. 47 Igreja Baptista da Expansão III
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e vinte seis, foi constituída uma Confissão Religiosa, com o NUEL 105067153, denominada Igreja Baptista da Expansão III com os seguintes membros fundadores: António Pegissanhe Macanige, Jose de Jesus Avelino Maria Reich, Adilson dos Santos Greva, Sintia Salimo Titos e Isabel Luis Beula, que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 47 É constituída a presente Igreja com a denominação de Igreja Baptista da Expansão III. É uma pessoa colectiva de direito privada, sem fins lucrativos de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 47 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 47 Um) A Igreja possui a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane Expansão III, Município de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 48 Dois) É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam reunidas e aprovadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A Igreja é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 48 (Filiação)
Texto do artigo · p. 48 A Igreja pode filiar-se em outras Congregações e Organizações nacionais ou estrangeiros que prossigam fins semelhantes, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 48 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 48 A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 48 a) adorar a promover a adoração a Deus;
Número ou marcador · p. 48 b) pregar o Evangelho, discipular e batizar pessoas da fé que professam;
Número ou marcador · p. 48 c) através dos seus membros, priorizar a manutenção da Igreja, seus cultos, cerimónias, escolas bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangélicas e teológicas, culturais e assistências de Cunho filantrópicos e outras actividades espirituais;
Número ou marcador · p. 48 d) fundar instituições assistenciais e culturais, sem fins lucrativos ou económicos;
Número ou marcador · p. 48 e) investir em missões nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 48 f) alcançar almas perdidas para o Reino dos Céus; e
Número ou marcador · p. 48 g) garantir assistência sócio espiritual aos fiéis.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 48 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 48 São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras, sem extinção de cor e raça ou condição social, desde que se compromete a obedecer integralmente os princípios fundamentais estabelecidos na bíblia e nas leis vigentes no País.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 48 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 48 As categorias dos membros da Igreja são as seguintes;
Número ou marcador · p. 48 a) membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 48 b) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 c) membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 48 d) membros á prova - são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos param o baptismo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 48 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 48 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 48 a) participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 48 b) receber o cartão de membros;
Número ou marcador · p. 48 c) participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja, nos termos regulamentos;
Número ou marcador · p. 48 d) solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 48 e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 48 f) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 h) abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiveram em seu poder;
Número ou marcador · p. 48 i) usufruir dos demais direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 48 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 48 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 48 a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos de Igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento de Igreja;
Número ou marcador · p. 48 c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 d) pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplo;
Número ou marcador · p. 48 e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
Número ou marcador · p. 48 f) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 48 g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja; e
Número ou marcador · p. 48 h) zelar pelo bom nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 48 (Sanções)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 48 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 48 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 48 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 48 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 48 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 48 Os membros cessam a sua qualidade de membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 48 a) quando por sua livre vontade os membros decide abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 48 b) por incapacidades de satisfazer as exigências da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 c) expulsão por violar os estatutos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 48 d) morte.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 48 (Causa de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 48 Constitui fundamentos para a exclusão de membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 48 a) pela prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 48 b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 c) o servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 48 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 48 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 48 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 48 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 49 SECCÃO I
Texto do artigo · p. 49 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 49 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da Igreja e dela fazem parte todos os membros da Igreja que não se encontrem suspensos e exercícios de seus direitos da Igreja estatutários.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 49 (Mesa da Assembleia Geral e sua Composição)
Texto do artigo · p. 49 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e dois secretários, podendo em caso de impedimentos o presidente ser substituído por um membro por ele indicado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 49 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo Pastor Nacional.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros.
Número ou marcador · p. 49 Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativas do Pastor Presidente, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
Texto do artigo · p. 49 Quarto) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no País ou televisão.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 49 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 49 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 49 a)deliberar sobre alterações dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 49 c) ajudar na interpretação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 49 d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 49 e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção;
Número ou marcador · p. 49 f) deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 49 g) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua a alienação;
Número ou marcador · p. 49 h) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; i)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 49 j) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 49 k) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 49 (Quórum Deliberativo)
Texto do artigo · p. 49 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadas na:
Número ou marcador · p. 49 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 49 b) exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 49 c) sestituição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 49 Do Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 49 (Natureza)
Número ou marcador · p. 49 Um) O Conselho de Direcção da Igreja é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 49 Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 49 (Composições do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 49 O Conselho da Direcção é composta por:
Número ou marcador · p. 49 a) pastor presidente;
Número ou marcador · p. 49 b) pastor presidente adjunto;
Número ou marcador · p. 49 c) secretário-geral;
Número ou marcador · p. 49 d) tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 49 e) conselheiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 49 (Competências do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 49 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 49 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 b) decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 c) elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 d) autorizar a realização das despesas; e)propor á Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 49 f) contratar pessoal necessário para as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 49 g) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja;
Número ou marcador · p. 49 h) promover e desenvolver todas acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGOS VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 49 (Outros níveis de funcionamentos da Igreja)
Número ou marcador · p. 49 Um) Tanto a Assembleia Geral, Conselho de Direção e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como Provincial, Distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As competências das comissões e Departamento que a Direcção da Igreja vier a criar serão escritos num regulamento interno elaborada para estes e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGOS VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 49 (Competências dos membros do Conselho da Direcção)
Número ou marcador · p. 49 Um) Competências do Pastor Presidente:
Número ou marcador · p. 49 a) convocar e presidir as sessões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 b) empossar, os membros do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 49 d) servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 49 e) ordenar os dirigentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 49 f) representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 49 g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho da Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 49 h) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 i) assinar com o Tesoureiro Presidente todos cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Competências do Pastor Presidente Adjunto:
Número ou marcador · p. 49 a) assistir o Pastor Presidente nos desenvolvimentos das suas funções;
Número ou marcador · p. 49 b) substituir o Pastor Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 49 c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Presidente.
Número ou marcador · p. 50 Três) Competências do secretário-geral:
Número ou marcador · p. 50 a) superintender os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 50 b) organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 50 c) secretariar as reuniões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho da Direcção da Igreja;
Número ou marcador · p. 50 e) responsabilizar-se pelos projectos de Igreja;
Número ou marcador · p. 50 f) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Competências do tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 50 a) assinar com o Pastor Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja;
Número ou marcador · p. 50 b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 50 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 50 d) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das finanças;
Número ou marcador · p. 50 e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Competências do Conselheiro:
Número ou marcador · p. 50 a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 50 b) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 50 c) organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 50 Do Conselho Fiscal - natureza, composição e competências
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 50 (Natureza)
Texto do artigo · p. 50 O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 50 (Composição do conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 50 O Conselho Fiscal é constituído por três membros, nomeadamente: Presidente, secretário vogal.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 50 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 50 Os dirigentes da Igreja são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos, com direito a renovação ate duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 50 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 50 Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente á Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 50 Três) Pedir a Convocação da Assembleia Geral, sempre que julgue conveniente aos interesses da Igreja.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Opinal sobre os balanços e relatórios contabilísticos e sobre as operações patrimoniais, emitindo pareceres para os organismos superiores da igreja.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 50 (Património)
Texto do artigo · p. 50 Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da Igreja fazem partes do património da Igreja e são alistados no livro de inventário da Igreja.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 50 (Fundos)
Texto do artigo · p. 50 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 50 a) contribuição e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 50 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 50 c) o dízimo e outras ofertas regulares;
Número ou marcador · p. 50 d) herança.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 50 (Despesas)
Texto do artigo · p. 50 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 50 a) a sua administração; b)o seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 50 c) outras despesas autorizadas pelo Conselho da Direcção e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 50 (Actos de cultos)
Número ou marcador · p. 50 Um) A doutrina da Igreja tem como fundamento a bíblia, o guião incontestável da vida e conduta do cristão que se preze.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os cultos destinam-se a educação crista dos membros e como tal são acompanhados de orações, leitura da palavra de passagens bíblicas e pregação, cânticos religiosos acompanhados de instrumentos musicais e outros.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 50 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 50 Os cultos são realizados acompanhados dos seguintes instrumentos: piano, microfones, colunas e outros.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TRINAT E TRÊS
Texto do artigo · p. 50 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes Estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 50 (Extinção ou dissolução)
Texto do artigo · p. 50 A Igreja extingue-se a em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
Texto do artigo · p. 50 Em caso de dissolução da Igreja, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino do património da Igreja, e os seus bens são doados as instituições de apoio humanitário ou as que comungam princípios e objectivos semelhantes.
Texto do artigo · p. 50 Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 50 Este estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 50 Pemba, 26 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Igreja Baptista da Expansão III
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e vinte seis, foi constituída uma Confissão Religiosa, com o NUEL 105067153, denominada Igreja Baptista da Expansão III com os seguintes membros fundadores: António Pegissanhe Macanige, Jose de Jesus Avelino Maria Reich, Adilson dos Santos Greva, Sintia Salimo Titos e Isabel Luis Beula, que se regem pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  4. Número ou marcador, página 47: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 47: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 47: É constituída a presente Igreja com a denominação de Igreja Baptista da Expansão III. É uma pessoa colectiva de direito privada, sem fins lucrativos de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 47: (Sede e âmbito)
  9. Número ou marcador, página 47: Um) A Igreja possui a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane Expansão III, Município de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 48: Dois) É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam reunidas e aprovadas em Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 48: A Igreja é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 48: (Filiação)
  16. Texto do artigo, página 48: A Igreja pode filiar-se em outras Congregações e Organizações nacionais ou estrangeiros que prossigam fins semelhantes, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 48: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 48: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 48: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
  20. Número ou marcador, página 48: a) adorar a promover a adoração a Deus;
  21. Número ou marcador, página 48: b) pregar o Evangelho, discipular e batizar pessoas da fé que professam;
  22. Número ou marcador, página 48: c) através dos seus membros, priorizar a manutenção da Igreja, seus cultos, cerimónias, escolas bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangélicas e teológicas, culturais e assistências de Cunho filantrópicos e outras actividades espirituais;
  23. Número ou marcador, página 48: d) fundar instituições assistenciais e culturais, sem fins lucrativos ou económicos;
  24. Número ou marcador, página 48: e) investir em missões nacionais e internacionais;
  25. Número ou marcador, página 48: f) alcançar almas perdidas para o Reino dos Céus; e
  26. Número ou marcador, página 48: g) garantir assistência sócio espiritual aos fiéis.
  27. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  28. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 48: (Admissão de membros)
  30. Texto do artigo, página 48: São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras, sem extinção de cor e raça ou condição social, desde que se compromete a obedecer integralmente os princípios fundamentais estabelecidos na bíblia e nas leis vigentes no País.
  31. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 48: (Categoria dos membros)
  33. Texto do artigo, página 48: As categorias dos membros da Igreja são as seguintes;
  34. Número ou marcador, página 48: a) membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  35. Número ou marcador, página 48: b) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia constituinte da Igreja;
  36. Número ou marcador, página 48: c) membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  37. Número ou marcador, página 48: d) membros á prova - são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos param o baptismo.
  38. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 48: (Direitos dos membros)
  40. Texto do artigo, página 48: Constituem direitos dos membros:
  41. Número ou marcador, página 48: a) participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  42. Número ou marcador, página 48: b) receber o cartão de membros;
  43. Número ou marcador, página 48: c) participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja, nos termos regulamentos;
  44. Número ou marcador, página 48: d) solicitar a sua desvinculação;
  45. Número ou marcador, página 48: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  46. Número ou marcador, página 48: f) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 48: g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  48. Número ou marcador, página 48: h) abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiveram em seu poder;
  49. Número ou marcador, página 48: i) usufruir dos demais direitos reservados aos membros.
  50. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 48: (Deveres dos membros)
  52. Texto do artigo, página 48: Constituem deveres dos membros:
  53. Número ou marcador, página 48: a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos de Igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento de Igreja;
  54. Número ou marcador, página 48: c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  55. Número ou marcador, página 48: d) pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplo;
  56. Número ou marcador, página 48: e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
  57. Número ou marcador, página 48: f) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  58. Número ou marcador, página 48: g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja; e
  59. Número ou marcador, página 48: h) zelar pelo bom nome da Igreja.
  60. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DEZ
  61. Texto do artigo, página 48: (Sanções)
  62. Número ou marcador, página 48: Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
  63. Número ou marcador, página 48: a) repreensão simples;
  64. Número ou marcador, página 48: b) repreensão registada;
  65. Número ou marcador, página 48: c) repreensão pública;
  66. Número ou marcador, página 48: d) expulsão.
  67. Número ou marcador, página 48: Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  68. Número ou marcador, página 48: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 48: (Cessação de qualidade de membro)
  70. Texto do artigo, página 48: Os membros cessam a sua qualidade de membros da Igreja:
  71. Número ou marcador, página 48: a) quando por sua livre vontade os membros decide abandonar a Igreja;
  72. Número ou marcador, página 48: b) por incapacidades de satisfazer as exigências da Igreja;
  73. Número ou marcador, página 48: c) expulsão por violar os estatutos da Igreja; e
  74. Número ou marcador, página 48: d) morte.
  75. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DOZE
  76. Texto do artigo, página 48: (Causa de exclusão de membros)
  77. Texto do artigo, página 48: Constitui fundamentos para a exclusão de membros os seguintes:
  78. Número ou marcador, página 48: a) pela prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  79. Número ou marcador, página 48: b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 48: c) o servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  81. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  82. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TREZE
  83. Texto do artigo, página 48: (Órgãos sociais)
  84. Texto do artigo, página 48: São órgãos sociais da Igreja:
  85. Número ou marcador, página 48: a) Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 48: b) Conselho de Direcção; e
  87. Número ou marcador, página 48: c) Conselho fiscal.
  88. Número ou marcador, página 49: SECCÃO I
  89. Texto do artigo, página 49: Da Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 49: ARTIGO CATORZE
  91. Texto do artigo, página 49: (Natureza e composição)
  92. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da Igreja e dela fazem parte todos os membros da Igreja que não se encontrem suspensos e exercícios de seus direitos da Igreja estatutários.
  93. Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  94. Número ou marcador, página 49: Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINZE
  96. Texto do artigo, página 49: (Mesa da Assembleia Geral e sua Composição)
  97. Texto do artigo, página 49: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e dois secretários, podendo em caso de impedimentos o presidente ser substituído por um membro por ele indicado.
  98. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DEZASSEIS
  99. Texto do artigo, página 49: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo Pastor Nacional.
  101. Número ou marcador, página 49: Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros.
  102. Número ou marcador, página 49: Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativas do Pastor Presidente, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
  103. Texto do artigo, página 49: Quarto) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no País ou televisão.
  104. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DEZASSETE
  105. Texto do artigo, página 49: (Competências da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 49: Compete à Assembleia Geral:
  107. Texto do artigo, página 49: a)deliberar sobre alterações dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  108. Número ou marcador, página 49: c) ajudar na interpretação dos estatutos;
  109. Número ou marcador, página 49: d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
  110. Número ou marcador, página 49: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção;
  111. Número ou marcador, página 49: f) deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
  112. Número ou marcador, página 49: g) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua a alienação;
  113. Número ou marcador, página 49: h) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; i)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
  114. Número ou marcador, página 49: j) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  115. Número ou marcador, página 49: k) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação.
  116. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DEZOITO
  117. Texto do artigo, página 49: (Quórum Deliberativo)
  118. Texto do artigo, página 49: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadas na:
  119. Número ou marcador, página 49: a) alteração dos estatutos;
  120. Número ou marcador, página 49: b) exclusão de membros; e
  121. Número ou marcador, página 49: c) sestituição dos membros dos órgãos sociais.
  122. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO II
  123. Texto do artigo, página 49: Do Conselho da Direcção
  124. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DEZANOVE
  125. Texto do artigo, página 49: (Natureza)
  126. Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho de Direcção da Igreja é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  127. Número ou marcador, página 49: Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  128. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VINTE
  129. Texto do artigo, página 49: (Composições do Conselho da Direcção)
  130. Texto do artigo, página 49: O Conselho da Direcção é composta por:
  131. Número ou marcador, página 49: a) pastor presidente;
  132. Número ou marcador, página 49: b) pastor presidente adjunto;
  133. Número ou marcador, página 49: c) secretário-geral;
  134. Número ou marcador, página 49: d) tesoureiro geral;
  135. Número ou marcador, página 49: e) conselheiro.
  136. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VINTE E UM
  137. Texto do artigo, página 49: (Competências do Conselho da Direcção)
  138. Texto do artigo, página 49: São competências do Conselho de Direcção:
  139. Número ou marcador, página 49: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 49: b) decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 49: c) elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 49: d) autorizar a realização das despesas; e)propor á Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  143. Número ou marcador, página 49: f) contratar pessoal necessário para as actividades da Igreja;
  144. Número ou marcador, página 49: g) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja;
  145. Número ou marcador, página 49: h) promover e desenvolver todas acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
  146. Número ou marcador, página 49: ARTIGOS VINTE E DOIS
  147. Texto do artigo, página 49: (Outros níveis de funcionamentos da Igreja)
  148. Número ou marcador, página 49: Um) Tanto a Assembleia Geral, Conselho de Direção e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como Provincial, Distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes.
  149. Número ou marcador, página 49: Dois) As competências das comissões e Departamento que a Direcção da Igreja vier a criar serão escritos num regulamento interno elaborada para estes e outros efeitos.
  150. Número ou marcador, página 49: ARTIGOS VINTE E TRÊS
  151. Texto do artigo, página 49: (Competências dos membros do Conselho da Direcção)
  152. Número ou marcador, página 49: Um) Competências do Pastor Presidente:
  153. Número ou marcador, página 49: a) convocar e presidir as sessões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 49: b) empossar, os membros do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 49: c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  156. Número ou marcador, página 49: d) servir de guia espiritual da Igreja;
  157. Número ou marcador, página 49: e) ordenar os dirigentes da Igreja;
  158. Número ou marcador, página 49: f) representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  159. Número ou marcador, página 49: g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho da Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  160. Número ou marcador, página 49: h) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 49: i) assinar com o Tesoureiro Presidente todos cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja.
  162. Número ou marcador, página 49: Dois) Competências do Pastor Presidente Adjunto:
  163. Número ou marcador, página 49: a) assistir o Pastor Presidente nos desenvolvimentos das suas funções;
  164. Número ou marcador, página 49: b) substituir o Pastor Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
  165. Número ou marcador, página 49: c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 49: d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Presidente.
  167. Número ou marcador, página 50: Três) Competências do secretário-geral:
  168. Número ou marcador, página 50: a) superintender os serviços gerais da Igreja;
  169. Número ou marcador, página 50: b) organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  170. Número ou marcador, página 50: c) secretariar as reuniões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 50: d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho da Direcção da Igreja;
  172. Número ou marcador, página 50: e) responsabilizar-se pelos projectos de Igreja;
  173. Número ou marcador, página 50: f) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho da Direcção.
  174. Número ou marcador, página 50: Quatro) Competências do tesoureiro geral:
  175. Número ou marcador, página 50: a) assinar com o Pastor Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja;
  176. Número ou marcador, página 50: b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  177. Número ou marcador, página 50: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho da Direcção;
  178. Número ou marcador, página 50: d) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das finanças;
  179. Número ou marcador, página 50: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
  180. Número ou marcador, página 50: Cinco) Competências do Conselheiro:
  181. Número ou marcador, página 50: a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
  182. Número ou marcador, página 50: b) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer ao Conselho de Direcção;
  183. Número ou marcador, página 50: c) organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
  184. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO III
  185. Texto do artigo, página 50: Do Conselho Fiscal - natureza, composição e competências
  186. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VINTE E QUATRO
  187. Texto do artigo, página 50: (Natureza)
  188. Texto do artigo, página 50: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
  189. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VINTE E CINCO
  190. Texto do artigo, página 50: (Composição do conselho Fiscal)
  191. Texto do artigo, página 50: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, nomeadamente: Presidente, secretário vogal.
  192. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VINTE E SEIS
  193. Texto do artigo, página 50: (Duração do mandato)
  194. Texto do artigo, página 50: Os dirigentes da Igreja são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos, com direito a renovação ate duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  195. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VINTE E SETE
  196. Texto do artigo, página 50: (Competências do Conselho Fiscal)
  197. Número ou marcador, página 50: Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente á Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
  198. Número ou marcador, página 50: Dois) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  199. Número ou marcador, página 50: Três) Pedir a Convocação da Assembleia Geral, sempre que julgue conveniente aos interesses da Igreja.
  200. Número ou marcador, página 50: Quatro) Opinal sobre os balanços e relatórios contabilísticos e sobre as operações patrimoniais, emitindo pareceres para os organismos superiores da igreja.
  201. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  202. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VINTE E OITO
  203. Texto do artigo, página 50: (Património)
  204. Texto do artigo, página 50: Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da Igreja fazem partes do património da Igreja e são alistados no livro de inventário da Igreja.
  205. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VINTE E NOVE
  206. Texto do artigo, página 50: (Fundos)
  207. Texto do artigo, página 50: Constituem fundos da Igreja:
  208. Número ou marcador, página 50: a) contribuição e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  209. Número ou marcador, página 50: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
  210. Número ou marcador, página 50: c) o dízimo e outras ofertas regulares;
  211. Número ou marcador, página 50: d) herança.
  212. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRINTA
  213. Texto do artigo, página 50: (Despesas)
  214. Texto do artigo, página 50: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  215. Número ou marcador, página 50: a) a sua administração; b)o seu funcionamento; e
  216. Número ou marcador, página 50: c) outras despesas autorizadas pelo Conselho da Direcção e pela Assembleia Geral.
  217. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  218. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRINTA E UM
  219. Texto do artigo, página 50: (Actos de cultos)
  220. Número ou marcador, página 50: Um) A doutrina da Igreja tem como fundamento a bíblia, o guião incontestável da vida e conduta do cristão que se preze.
  221. Número ou marcador, página 50: Dois) Os cultos destinam-se a educação crista dos membros e como tal são acompanhados de orações, leitura da palavra de passagens bíblicas e pregação, cânticos religiosos acompanhados de instrumentos musicais e outros.
  222. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRINTA E DOIS
  223. Texto do artigo, página 50: (Instrumentos usados)
  224. Texto do artigo, página 50: Os cultos são realizados acompanhados dos seguintes instrumentos: piano, microfones, colunas e outros.
  225. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRINAT E TRÊS
  226. Texto do artigo, página 50: (Casos Omissos)
  227. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes Estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  228. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  229. Texto do artigo, página 50: (Extinção ou dissolução)
  230. Texto do artigo, página 50: A Igreja extingue-se a em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
  231. Texto do artigo, página 50: Em caso de dissolução da Igreja, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino do património da Igreja, e os seus bens são doados as instituições de apoio humanitário ou as que comungam princípios e objectivos semelhantes.
  232. Texto do artigo, página 50: Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  233. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRINTA E CINCO
  234. Texto do artigo, página 50: Este estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
  235. Texto do artigo, página 50: Pemba, 26 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
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