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- Texto do artigo, página 5: Auto Xindong, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Auto Xindong, Limitada, matriculada sob NUEL 105062186, entre os sócios Zulficar Nasserdine Sacure Sidique, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100036017S, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Condestável, Bairro do Esturro, nesta Cidade da Beira e Chamane Iazalde João Punduma, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101846166Q, emitido a 20 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Kruss Gomes, Bairro da Munhava, nesta Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Auto Xindong, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, R/C, S/Nº, Bairro do Esturro, Cidade da Beira, Província de Sofala, exercendo a sua actividade em todo País.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do País.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 6: a) o objecto principal da sociedade é prestação de serviços de mecânica geral;
- Número ou marcador, página 6: b) lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 6: c) comércio a grosso e a retalho de peças e sobressalentes de viaturas com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: d) venda de viaturas e motorizadas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresa, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Zulficar Nasserdine Sacure Sidique; e
- Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Chamane Iazalde João Punduma.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 6: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta mil meticais, bem como a prestação de suprimentos a sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Texto do artigo, página 6: Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazé-lo livremente a quem e como entender.
- Texto do artigo, página 6: E nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe
- Texto do artigo, página 6: o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Zulficar Nasserdine Sacure Sidique o que, para tanto, é nomeado sócio gerente, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 6: Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos a aprovação da assembleia geral, a realizar ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Resultados dos exercícios e suas aplicações)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 24 de Março de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 6: vador, Ilegível.
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