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Texto do artigo · p. 5 Auto Xindong, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Auto Xindong, Limitada, matriculada sob NUEL 105062186, entre os sócios Zulficar Nasserdine Sacure Sidique, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100036017S, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Condestável, Bairro do Esturro, nesta Cidade da Beira e Chamane Iazalde João Punduma, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101846166Q, emitido a 20 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Kruss Gomes, Bairro da Munhava, nesta Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 5 É constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Auto Xindong, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, R/C, S/Nº, Bairro do Esturro, Cidade da Beira, Província de Sofala, exercendo a sua actividade em todo País.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do País.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) o objecto principal da sociedade é prestação de serviços de mecânica geral;
Número ou marcador · p. 6 b) lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 6 c) comércio a grosso e a retalho de peças e sobressalentes de viaturas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 d) venda de viaturas e motorizadas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresa, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Zulficar Nasserdine Sacure Sidique; e
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Chamane Iazalde João Punduma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta mil meticais, bem como a prestação de suprimentos a sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Texto do artigo · p. 6 Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazé-lo livremente a quem e como entender.
Texto do artigo · p. 6 E nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe
Texto do artigo · p. 6 o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Zulficar Nasserdine Sacure Sidique o que, para tanto, é nomeado sócio gerente, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 6 Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos a aprovação da assembleia geral, a realizar ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Resultados dos exercícios e suas aplicações)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 24 de Março de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 6 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Auto Xindong, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Auto Xindong, Limitada, matriculada sob NUEL 105062186, entre os sócios Zulficar Nasserdine Sacure Sidique, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100036017S, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Condestável, Bairro do Esturro, nesta Cidade da Beira e Chamane Iazalde João Punduma, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101846166Q, emitido a 20 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Kruss Gomes, Bairro da Munhava, nesta Cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Auto Xindong, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, R/C, S/Nº, Bairro do Esturro, Cidade da Beira, Província de Sofala, exercendo a sua actividade em todo País.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do País.
  14. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 6: a) o objecto principal da sociedade é prestação de serviços de mecânica geral;
  19. Número ou marcador, página 6: b) lavagem de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 6: c) comércio a grosso e a retalho de peças e sobressalentes de viaturas com importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 6: d) venda de viaturas e motorizadas.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  25. Texto do artigo, página 6: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresa, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Zulficar Nasserdine Sacure Sidique; e
  30. Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Chamane Iazalde João Punduma.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 6: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta mil meticais, bem como a prestação de suprimentos a sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 6: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  36. Texto do artigo, página 6: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  37. Texto do artigo, página 6: O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  38. Texto do artigo, página 6: Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazé-lo livremente a quem e como entender.
  39. Texto do artigo, página 6: E nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe
  40. Texto do artigo, página 6: o preceituado no presente artigo.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação)
  47. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Zulficar Nasserdine Sacure Sidique o que, para tanto, é nomeado sócio gerente, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
  49. Número ou marcador, página 6: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  50. Texto do artigo, página 6: Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  53. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos a aprovação da assembleia geral, a realizar ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 6: (Resultados dos exercícios e suas aplicações)
  57. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  58. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, que nomeará uma comissão liquidatária.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 24 de Março de 2026. — O Conser-
  66. Texto do artigo, página 6: vador, Ilegível.
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