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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Ex-Estudantes Moçambicanos e Amigos de Cuba, abreviadamente denominada AEXEMAC, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e, em observância no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de
- Texto do artigo, página 1: 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Ex-Estudantes Moçambicanos e Amigos de Cuba, abreviadamente denominada AEXEMAC.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, 18 de Agosto de 2010. A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
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