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Texto do artigo · p. 11 Pak World Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848732, uma entidade denominada Pak World Travel, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Usman Abdullah, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036867P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Outubro de 2016, e válido até 7 de Outubro de 2021, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Muhammad Noman, maior, de nacionalidade paguistanesa, casado, com Tahira Noman, sob o regime de bens de adquiridos, portador de DIRE n.º 11PK00005728J, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 5 de Agosto de 2016, e válido até 5 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Pak World Travel, Limitada, com sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 1812, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviço na área de agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 11 b) Organização e execução de viagens turísticas;
Número ou marcador · p. 11 c) Recepção, transferência e assistência ao turista;
Número ou marcador · p. 11 d) Representação de agências de viagens e turismo nacionais ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 11 e) Obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e respectivos vistos;
Número ou marcador · p. 11 f) Aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferência de bagagens que se relacionam com esses bilhetes;
Número ou marcador · p. 11 g) Reservas nos empreendimentos turísticos e de restauração e bebidas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Usman Abdullah, com o capital social de 110.000,00 MT (cento e dez mil meticais) correspondente a (55%) cinquenta e cinco por cento do valor nominal;
Número ou marcador · p. 11 c) Muhammad Noman, com o capital social de 90.00,00 MT (noventa mil meticais) correspondente a (45%) quarenta e cinco por cento do valor nominal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 11 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas
Texto do artigo · p. 12 condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de um sócio podendo ser:
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de um sócio, Muhammad Noman.
Número ou marcador · p. 12 Três) O gerente poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigoducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 12 Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 12 Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 12 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Pak World Travel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848732, uma entidade denominada Pak World Travel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Usman Abdullah, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036867P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Outubro de 2016, e válido até 7 de Outubro de 2021, residente na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Muhammad Noman, maior, de nacionalidade paguistanesa, casado, com Tahira Noman, sob o regime de bens de adquiridos, portador de DIRE n.º 11PK00005728J, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 5 de Agosto de 2016, e válido até 5 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Pak World Travel, Limitada, com sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 1812, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviço na área de agência de viagens e turismo;
  18. Número ou marcador, página 11: b) Organização e execução de viagens turísticas;
  19. Número ou marcador, página 11: c) Recepção, transferência e assistência ao turista;
  20. Número ou marcador, página 11: d) Representação de agências de viagens e turismo nacionais ou estrangeiro;
  21. Número ou marcador, página 11: e) Obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e respectivos vistos;
  22. Número ou marcador, página 11: f) Aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferência de bagagens que se relacionam com esses bilhetes;
  23. Número ou marcador, página 11: g) Reservas nos empreendimentos turísticos e de restauração e bebidas.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 11: a) Usman Abdullah, com o capital social de 110.000,00 MT (cento e dez mil meticais) correspondente a (55%) cinquenta e cinco por cento do valor nominal;
  29. Número ou marcador, página 11: c) Muhammad Noman, com o capital social de 90.00,00 MT (noventa mil meticais) correspondente a (45%) quarenta e cinco por cento do valor nominal.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  38. Número ou marcador, página 11: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 11: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  41. Texto do artigo, página 11: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  42. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas
  47. Texto do artigo, página 12: condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  48. Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
  49. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  55. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  56. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  57. Número ou marcador, página 12: a) Aumento ou redução do capital social;
  58. Número ou marcador, página 12: b) Outras alterações aos estatutos;
  59. Número ou marcador, página 12: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  62. Número ou marcador, página 12: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de um sócio podendo ser:
  63. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de um sócio, Muhammad Noman.
  64. Número ou marcador, página 12: Três) O gerente poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigoducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  65. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  68. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  70. Número ou marcador, página 12: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  74. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  75. Texto do artigo, página 12: Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  76. Texto do artigo, página 12: Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  77. Texto do artigo, página 12: A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  78. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 12: (Exclusão do sócio)
  80. Número ou marcador, página 12: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  81. Número ou marcador, página 12: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  82. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  84. Texto do artigo, página 12: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  85. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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