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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Naka Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849003, uma entidade denominada, Naka Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Tyron Jackson, solteiro, natural de África do Sul onde reside e acidantelmente na localidade Ponta Malongane, portador do Passaporte
- Texto do artigo, página 12: n.º A04888104 de 25 de Agosto de 2015, emitido pela Direcção de Migração da África do Sul.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A Naka Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadão estrangeiro, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Naka Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede em Ponta Malongane Posto administrativo de Zitundo destrito de Matutuine, província de Maputo, podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A Naka Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento das actividades de arte de esculturas, produção de candeeiros eléctricos na base de material precária e decoração que será vendido a nível nacional e exportação;
- Número ou marcador, página 12: b) Aquisicão de autorização de uso e aproveitamento de terra e outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde a uma única quota pertencente à única sócia Tyron Jackson, detentora de cem por cento do capital social, o que corresponde a vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social,
- Texto do artigo, página 13: para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas pelo sócio Tyron Jackson que desde já fica nomeado director geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O director poderá ser substituído por membros da sociedade sob autorizaçao do mesmo.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os serviços prestados á sociedade pelo director, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não poderá o director, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quiquagésimo sexto do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados actos ou certa espécie de actos claramente deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral, e dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia geral é um órgão deliberativo da Naka Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação da assembleia geral será feito pelo director da sociedade ou por 1/3 dos membros a serem nomeados pelo mesmo, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 13: Três) No caso de um membro enviar representante legal, o sócio devera ser informado com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia extraordinária só terá lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei
- Número ou marcador, página 13: Seis) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico Ilegível.
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