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Texto do artigo · p. 12 Naka Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849003, uma entidade denominada, Naka Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Tyron Jackson, solteiro, natural de África do Sul onde reside e acidantelmente na localidade Ponta Malongane, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 12 n.º A04888104 de 25 de Agosto de 2015, emitido pela Direcção de Migração da África do Sul.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A Naka Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadão estrangeiro, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Naka Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede em Ponta Malongane Posto administrativo de Zitundo destrito de Matutuine, província de Maputo, podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A Naka Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolvimento das actividades de arte de esculturas, produção de candeeiros eléctricos na base de material precária e decoração que será vendido a nível nacional e exportação;
Número ou marcador · p. 12 b) Aquisicão de autorização de uso e aproveitamento de terra e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde a uma única quota pertencente à única sócia Tyron Jackson, detentora de cem por cento do capital social, o que corresponde a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social,
Texto do artigo · p. 13 para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas pelo sócio Tyron Jackson que desde já fica nomeado director geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O director poderá ser substituído por membros da sociedade sob autorizaçao do mesmo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os serviços prestados á sociedade pelo director, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não poderá o director, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quiquagésimo sexto do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados actos ou certa espécie de actos claramente deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral, e dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia geral é um órgão deliberativo da Naka Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação da assembleia geral será feito pelo director da sociedade ou por 1/3 dos membros a serem nomeados pelo mesmo, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de um membro enviar representante legal, o sócio devera ser informado com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia extraordinária só terá lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei
Número ou marcador · p. 13 Seis) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Naka Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849003, uma entidade denominada, Naka Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Tyron Jackson, solteiro, natural de África do Sul onde reside e acidantelmente na localidade Ponta Malongane, portador do Passaporte
  4. Texto do artigo, página 12: n.º A04888104 de 25 de Agosto de 2015, emitido pela Direcção de Migração da África do Sul.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação, natureza e sede
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A Naka Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadão estrangeiro, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) Naka Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede em Ponta Malongane Posto administrativo de Zitundo destrito de Matutuine, província de Maputo, podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A Naka Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da celebração da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento das actividades de arte de esculturas, produção de candeeiros eléctricos na base de material precária e decoração que será vendido a nível nacional e exportação;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Aquisicão de autorização de uso e aproveitamento de terra e outras actividades permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde a uma única quota pertencente à única sócia Tyron Jackson, detentora de cem por cento do capital social, o que corresponde a vinte mil meticais.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social,
  25. Texto do artigo, página 13: para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas pelo sócio Tyron Jackson que desde já fica nomeado director geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) O director poderá ser substituído por membros da sociedade sob autorizaçao do mesmo.
  30. Número ou marcador, página 13: Três) Os serviços prestados á sociedade pelo director, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) Não poderá o director, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objecto social.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quiquagésimo sexto do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados actos ou certa espécie de actos claramente deliberados em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral, e dissolução)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia geral é um órgão deliberativo da Naka Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação da assembleia geral será feito pelo director da sociedade ou por 1/3 dos membros a serem nomeados pelo mesmo, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
  40. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de um membro enviar representante legal, o sócio devera ser informado com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
  41. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia extraordinária só terá lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
  42. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei
  43. Número ou marcador, página 13: Seis) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  46. Texto do artigo, página 13: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico Ilegível.
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