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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Centro de Formação Profissional Best Future, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848953, uma entidade denominada Centro de Formação Profissional Best Future, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Nelson Ambrósio Tsucane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão n.º 60, casa n.º 72, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300073568P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 29 de Junho de 2015; e
- Texto do artigo, página 13: Fernando Salomão A. Matlombe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de Mavalane B, casa n.º 17, quarteirão n.º 38, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400541940I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Dezembro de 2015.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Natureza e denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Centro
- Texto do artigo, página 13: de Formação Profissional Best Future, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem sua sede social em Maputo, na avenida Dom Alexandre, parcela 470A, no bairro Ferroviário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços nas áreas de ensino, formação profissional;
- Número ou marcador, página 13: b) Venda de material escolar;
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Nelson Ambrósio Tsucane;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com valor nominal de, dez mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Salomão A. Matlombe.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares, podendo porem, qualquer dos sócios fazer a caixa os suplementos de que ele carece, nas condições deliberadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 13: A cessão de quota é livre entre os sócios, no todo ou em parte. À estranhos necessita do consentimento da sociedade, em assembleia geral ordinária ou extraordinária, reservando para si o direito de opção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 13: A amortização de quotas será feita nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos sócios, que ficam desde já designados gerentes. Todos eles dispensados de caução e aferimento ou não remuneração, conforme vier a ser determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para abrigar validamente a sociedade, são necessárias assinaturas dos dois sócios, ou seus representantes devidamente autorizados e com poder para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado balanco fechado com a data de 31 de dezembro. Os lucros líquidos apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das quotas ou aplicados noutros campos, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Falecimento ou incapacidade
- Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdição de qualquer sócio individual, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou dissolvido, que exercerão em comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos o represente na sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral, para o seu funcionamento, deverão estar pressentes os sócios ou seus mandatários, que representem mais de cinquenta e um porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim antederem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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